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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
- São causas extintivas do crédito tributário. - A decadência refere-se ao prazo de cinco anos para a Fazenda efetuar o ato jurídico administrativo de lançamento. Não o praticando neste período, decai o direito de celebrá-lo. A Prescrição dá-se quando o prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública ingresse em juízo com a ação de cobrança (ação de execução). 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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DECADÊNCIA - No art. 173 do CTN, estão consignados os prazos iniciais para a contagem do prazo para que a Fazenda Pública efetue o lançamento do crédito tributário, que é de 5 anos contados: INCISO I - O PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETIVADO; 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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DECADÊNCIA - 5 ANOS CONTADOS: - INCISO II - DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO QUE HOUVER ANULADO, POR VÍCIO FORMAL, O LANÇAMENTO ANTERIORMENTE EFETUADO; - É UMA FORMA DE INTERUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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DECADÊNCIA - 5 ANOS CONTADOS: INCISO III - DA DATA EM QUE TENHA SIDO INICIADA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA NOTIFICAÇÃO, AO SUJEITO PASSIVO, DE QUALQUER MEDIDA PREPARATÓRIA INDISPENSÁVEL AO LANÇAMENTO. PARA O PAULO DE BARROS, PRAZO DECADENCIAL NÃO INTERROMPE, EXCETUADO O CASO DO ART. 173,II., DO CTN 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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PRESCRIÇÃO - Este prazo inicia-se com o lançamento eficaz, ou seja, adequadamente notificado ao sujeito passivo. - A prescrição se interrompe, isto é, o intervalo de tempo que, associado à inércia do titular da ação, determina o surgimento do fato prescricional se interrompe. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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PRESCRIÇÃO - Toda vez que o período é interrompido, despreza-se a parcela de tempo que já foi vencida, retornando-se ao marco inicial. - O prazo prescricional também pode ser suspendido, dessa forma recomeça-se a contagem do prazo a considerando-se a parcela de tempo já vencida. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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PRESCRIÇÃO - Art CTN - A AÇÃO PARA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA: - Par. Único - A prescrição se interrompe: I - pela citação feita ao devedor: II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora do devedor IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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RESTITUIÇÃO - CONTRIBUINTE
- Artigo 168 do CTN - O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO EXTINGUE-SE COM O DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS: I - NAS HIPÓTESES DOS INCS. I E II DO ART. 165, DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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RESTITUIÇÃO - CONTRIBUINTE
II - NA HIPÓTESE DO INCIDO III DO ARTIGO 165, DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA OU PASSAR EM JULGADO A DECISÃO JUDICIAL QUE TENHA REFORMADO, ANULADO, REVOGADO OU RESCINDIDO A DECISÃO CONDENATÓRIA. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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ARTIGO 165 DO CTN - O SUJEITO PASSIVO TEM DIREITO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO, À RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO, SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DO SEU PAGAMENTO, RESSALVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4 DO ART. 162, NOS SEGUINTES CASOS: I - COBRANÇA OU PAGTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL OU DA NATUREZA OU CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO GERADOR EFETIVAMENTE OCORRIDO. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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ARTIGO 165 DO CTN - II - ERRO NA EDIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL, NO CÁLCULO DO MONTANTE DO DÉBITO OU NA ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO RELATIVO AO PAGAMENTO; - REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU RESCISÃODE DECISÃO CONDENATÓRIA. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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EXEMPLOS PRÁTICOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO - TRIBUTO NÃO LANÇADO E NÃO PAGO; - TRIBUTO LANÇADO E PAGAMENTO FEITO POR VALOR INFERIOR AO LANÇAMENTO - TRIBUTO LANÇADO E PAGO DEVIDAMENTE; - TRIBUTO PAGO E NÃO LANÇADO; 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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EXEMPLOS PRÁTICOS -PARCELAMENTO NÃO PAGO; - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO; - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPEDE O LANÇAMENTO DO VALOR DEVIDO PELA FAZENDA PÚBLICA; TRIBUTO PAGO INDEVIDADENTE: - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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4/1/2017 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária
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