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Alienação Fiduciária.

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Apresentação em tema: "Alienação Fiduciária."— Transcrição da apresentação:

1 Alienação Fiduciária

2 Conceito “Alienação fiduciária é o contrato pelo qual uma das partes aliena um bem para a outra sob a condição de ele ser restituído à sua propriedade quando verificado determinado fato”. (Fábio Ulhoa)

3 Conceito “A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível  (CC, art ) ou de um bem imóvel (Lei n /97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida” (

4 Sujeitos Fiduciário Fiduciante

5 Direitos do Fiduciário
Receber seu crédito; Exercer os direitos da propriedade resolúvel, bem como a posse indireta do bem; Apropriar-se do produto da venda do imóvel para pagar-se, em caso de inadimplemento do fiduciante, entregando o saldo, se houver, ao fiduciante

6 Direitos do Fiduciário
Obter a consolidação da propriedade em seu nome; Intentar ação de reivindicação e ações possessórias; Obter a reintegração de posse do imóvel (liminar), após a consolidação; Promover a cessão de credito transferindo ao cessionário todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia. (art. 28)

7 Obrigações do Fiduciário
Utilizar a posse direta do fiduciante; Proporcionar ao alienante o empréstimo a que se obrigou e que está sendo garantido pela propriedade fiduciária; Respeitar a posse e o uso da coisa pelo devedor; Fornecer o termo de quitação, apos o pagamento da divida e de seus encargos pelo devedor, para possibilitar o cancelamento da propriedade fiduciária. Aqui se faz direto no registro de imóveis, tratando-se de uma averbação conforme Lei dos Registros Públicos

8 Obrigações do Fiduciário
Liberar a garantia fiduciária até 30 dias após receber seu crédito, sob pena de multa; Se inadimplente o fiduciante, promover sua notificação e demais atos de cobrança e leilão de acordo com a lei; Colocar o imóvel à venda, depois da consolidação, por meio de dois leilões públicos. (art. 27); Devolver ao fiduciante o saldo apurado na venda do imóvel. (art. 37, § 4º)

9 Direitos do Fiduciante
Ficar com a posse direta do bem alienado fiduciariamente; Obter a propriedade plena após a implementação da sua obrigação contratual, sob pena de multa para o fiduciário; Exercer o livre uso e fruição do imóvel; Intentar ações possessórias

10 Direitos do Fiduciante
Praticar atos conservatórios sobre o bem; Receber o saldo do leilão; Purgar a mora em caso de atraso no cumprimento das obrigações, desde que decorrido o prazo de carência. O prazo será definido no contrato.

11 Obrigações do Fiduciante
Pagar a divida e acessórios; Pagar o IPTU, contribuições de condomínio e demais encargos sobre o imóvel; Responder civilmente perante terceiros

12 Classificação Bilateral ou Sinalagmático; Formal; Oneroso; Típico;
Acessório; Comutativo

13 Legislação Bem Móvel Lei nº. 4.728/65 (art. 66-B) Dec.-Lei nº. 911/69
Código Civil de 2002, arts a 1.368 Bem Imóvel Lei nº /97

14 Penalidades pelo descumprimento
Busca e Apreensão do bem; Ação de Depósito; Falência do alienante, postular restituição do bem para venda e solução do seu crédito Obs.: a busca e apreensão pode ser convertida em ação de depósito. Obs.: se deixar de pagar uma prestação todo o débito vence antecipadamente (art. 2º, § 3º Dec. 911)

15 Extinção Adimplemento da obrigação;
O perecimento da coisa alienada fiduciariamente; A renúncia do credor; A adjudicação judicial, remição, arrematação ou venda extrajudicial; A confusão; A desapropriação da coisa alienada fiduciariamente; O implemento de condição resolutiva a que estava subordinado o domínio do alienante.


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