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Prof. Wiverson de Oliveira

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Apresentação em tema: "Prof. Wiverson de Oliveira"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Wiverson de Oliveira
DIREITO CIVIL Prof. Wiverson de Oliveira

2 Direitos Reais

3 Direitos Reais Direitos Reais: Art.1196 a 1510
Posse: juízo possessório - ações possessórias Propriedade: juízo petitório: ação reivindicatória (Direito de seqüela) Usucapião de coisa móvel Justo título/boa-fé/3 anos – art.1260 Art.1261-extraordinário – 5 anos- não justo título, nem boa-fé Também pode ser alegado na defesa

4 Direitos Reais Direitos de vizinhança
Art.1277-segurança, sossego – ação de obrigação de fazer ou não fazer – com possbilidade de multa diária astreintes Possibilidade indenizatória - responsabilidade civil (186/927) Árvores limítrofes (1282 a 1284) / passagem forçada(1285) / passagem cabos e tubos(1286) / construir ( 1299 a 1313) (1301 abrir janelas – a menos de metro e meio, ver §2º)

5 Direitos Reais sobre coisas alheias Direito Real de servidão
Fruição Enfiteuse Aforamento- direito real perpétuo usar fruir imóvel alheio –pagamento renda annual (foro) CC02 não pode mais- as existentes até CC02 regidas pelo CC16 Direito Real de servidão Encargo que suporta o titular de um prédio (serviente) em benefício de titular de outro prédio(dominante) conferindo a este uso de certo direito sobre o prédio serviente. Contratual, causa mortis, legal (passagem froçada, passagem linha elétrica -1285, 1286) -Servidão de trânsito(transitar pelo prédio serveniente) indeterminado

6 Direitos Reais sobre coisas alheias Direito Real de superfície
Fruição Usufruto Temporário – usar coisa alheia gratuita sem alterar a substância – não alienar Posse direta-usufrutuário/pode alugar, usar , emprestar Extinção- morte, termo final, condição resolutiva. Direito Real de superfície Direito sobre terreno para construir e/ou plantar e usufruir de tudo plantado Título gratuito ou oneroso Devolução com seu acrescido após a extinção ( prazo) – não alugar

7 Direitos Reais sobre coisa alheia
de garantia Alienação fiduciária em garantia, penhor,anticrese, hipoteca Penhor Devedor entrega ao credor pignoratício bem móvel, livre e desonerado (passível de alienação) em garantia da dívida – contrato – jóias CEF- devedor perde a posse direta mas continua dono Pagou – devolve/ não pagou – hasta pública ou venda extra-judicial ou apropriação(com autorização no contrato)

8 Direitos Reais Garantia fiduciária
Alienação fiduciária em garantia - Lei 4.728/65 e Decreto-lei 911/69 – CC ArtS1361 A 1368 Transfere ao credor propriedade resolúvel e posse indireta- promessa de devolver no fim - devedor possuidor direto e depositário (civil e penal) – questão prisão civil – maior garantia em caso de inadimplemento mas credor não pode ficar com o bem – tomará e irá para terceiro leilão Móveis (venda livre) e imóveis(leilão)

9 Direitos Reais sobre coisa alheia
de garantia Hipoteca Devedor oferece bem em garantia sem perder a posse nem a propriedade –imóvel, avião, navios Não pode exceder trinta anos Penhor perde a posse Se vender o bem gravado a hipoteca persiste e como é pública quem comprou não pode alegar desconhecimento – erga omnes - seqüela Não adimplindo- credor ação hipotecária (566 e segs CPC + decreto-lei 70/66) – hasta pública- venda- hipoteca título executivo extrajudicial Anticrese Desuso-devedor oferece em garantia rendas de imóvel-inadimplido-credor posse para auferir renda (plantar, alugar) com a renda paga-se a dívida

10 CC.Art. 1225. São direitos reais:
I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese XI- a concessão de uso especial para fins de moradia XII-a concessão de direito real de uso

11 Prof. Wiverson de Oliveira


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