A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REFUGIADOS: Instrumentos jurídicos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REFUGIADOS: Instrumentos jurídicos"— Transcrição da apresentação:

1 REFUGIADOS: Instrumentos jurídicos
Joyce Sarquiz Moara Lacerda Raul Felix

2 Regulamentação do status legal dos refugiados
Declaração de Genebra 1951 Regulamentação do status legal dos refugiados

3 Declaração de Genebra 1951 Essa Convenção foi criada no intuito de codificar os acordos internacionais anteriores relativos ao estatuto dos refugiados e estender a aplicação desses instrumentos e a proteção que eles oferecem por meio de um novo acordo mais padronizado. Foi o instrumento de proteção a refugiados de mais larga acedência na História e no Direito Internacional.

4 Criação de cláusulas essenciais tais como:
O termo de refugiado: qualquer pessoa que por fundado temor de ser perseguido (a) por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas que esteja fora de seu país de origem ou de residência habitual devido as consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951, não possa ou não queira voltar a ele. (art. 1º) A não devolução: nenhum país deve expulsar ou “devolver” um refugiado, contra a vontade do mesmo, em quaisquer ocasiões, para um território onde ele ou ela sofra perseguição.

5 Foi considerada a Carta Magna do instituto ao estabelecer, em caráter universal, o conceito de refugiado bem como seus direitos e deveres, embora o conceito fosse limitado por uma cláusula temporal-geográfica que abrangia apenas as pessoas que sofreram com os eventos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e na Europa.

6 Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados
Instrumento adicional à Convenção de 1951 Objetivo: ampliar o conceito de refugiado devido ao novo contexto internacional Retirada da cláusula temporal-geográfica da Convenção de 1951

7 Convenção da Unidade Africana (OUA) de 1974
Convenção com visto a resolver o problema dos refugiados em África. Artigo 1 (parágrafo 2)  "O termo refugiado aplica-se também a qualquer pessoa que, devido a uma agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou a acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública numa parte ou na totalidade do seu país de origem ou do país de que tem nacionalidade, seja obrigada a deixar o lugar da residência habitual para procurar refúgio noutro lugar fora do seu país de origem ou de nacionalidade".

8 Declaração de Cartagena 1984
Conceitos e Definições

9 Declaração de Cartagena - 1984
A Declaração de Cartagena, foi uma adaptação da Convenção da organização de unidade africana (OUA) 1974 para a realidade latino-americana. Além das definições de refugiados já conhecidas nas declarações e convenções anteriores, a Declaração de Cartagena afirma que: Declaração de Cartagena

10 Declaração de Cartagena - 1984
“refugiados são também pessoas que fugiram de seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos externos, a violação massiva dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública”. Declaração de Cartagena

11 Declaração de Cartagena - 1984
Além da nova definição a Declaração de Cartagena nos trás outros 16 pontos, entre os quais um dos mais relevantes é a assinatura das convenções anteriores pelos países latinos que ainda não haviam assinado. Declaração de Cartagena


Carregar ppt "REFUGIADOS: Instrumentos jurídicos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google