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Periculosidade Aula 13 do Plano de Ensino.

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Apresentação em tema: "Periculosidade Aula 13 do Plano de Ensino."— Transcrição da apresentação:

1 Periculosidade Aula 13 do Plano de Ensino

2 Quando ocorre? inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. as atividades de trabalhador em motocicleta Artigo 193 da CLT  Radiação ionizante ou substâncias radioativas (portaria 518/03 do MTE)  

3 Quando cessa? O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. (art. 194 CLT)

4 Explosivo - exemplo No armazenamento de explosivos
Atividades Adicional de 30 % No armazenamento de explosivos Todos os trabalhadores nessa atividade, ou que permaneçam na área do risco. No transporte de explosivo Todos os trabalhadores nessa atividade Na operação de carregamento de explosivo Na detonação Na verificação de detonações falhadas Na queima e na destruição de explosivos deteriorados Nas operações de manuseio de explosivos

5 Área de risco - exemplo Quantidade em quilos
Faixa de terreno até a distância máxima de Até 23 45 metros Mais de 23 Até 45 75 metros Mais de 45 Até 90 110 metros Mais de 990 Até 135 160 metros Fonte: PLT 210, página 392 Locais de armazenamento de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicas Pólvora negra e pólvora chocolate ou parda.

6 Inflamáveis São consideradas atividades ou operações perigosas, aos trabalhadores que se dedicam, bem como aqueles que operam na área de risco.

7 Exemplo 1 Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões tanques, caminhões tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis.

8 Exemplo 2 Operações de postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.

9 Energia elétrica - legislação
DECRETO Nº , DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.

10 Quem tem direito     I - permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;         II - ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.

11 Uso de EPI O fornecimento pelo empregador dos equipamentos de proteção a que se refere o disposto no artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho ou a adoção de técnicas de proteção ao trabalhador, eximirão a empresa do pagamento do adicional, salvo quando não for eliminado o risco resultante da atividade do trabalhador em condições de periculosidade. (art. 2.º,  § 3º do Dec /86)

12 Radiação Ionizante Adotar como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, a que se refere o ANEXO, da presente Portaria. (art. 1.º da Portaria)

13 Exemplos de área de risco
Fabricação de elemento combustível nuclear; Minas e depósitos de materiais radioativos; Laboratórios de ensaios para materiais radioativos Laboratórios de radioquímica; Lavanderia para roupas contaminadas.

14 Exemplos de atividades
Produção, transformação e tratamento de materiais nucleares para o ciclo do combustível nuclear. Manuseio de amostras irradiadas. Atividades de medicina nuclear.

15 Valor do adicional O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (art. 193 da CLT)

16 Perícia Médico do trabalho; Engenheiro do Trabalho Registrado no MTE.

17 Incidência – salário O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Súmula 191 do TST

18 Exposição eventual Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido Súmula 364 do TST


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