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DIP - TERRITÓRIO DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL – mar + rios internacionais + espaço aéreo + espaço extra-atmosférico.

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1 DIP - TERRITÓRIO DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL – mar + rios internacionais + espaço aéreo + espaço extra-atmosférico

2 DOMÍNIO TERRESTRE * compreende: solo e subsolo, incluído as ilhas;
* Extensão: linhas imaginárias * linha natural e artificial

3 DIREITO DO MAR Convenção das Nações Unidas – 1958, concluída em 1982.
Lei 8.617/1993 * ÁGUAS INTERIORES * MAR TERRITORIAL * ALTO-MAR

4 ÁGUAS INTERIORES * portos, baías, rios, lagos e canais – águas aquém da linha de base do mar territorial * regulados principalmente pelo direito consuetudinário – o Estado costeiro exerce soberania ilimitada (não há direito de passagem). * Crimes cometidos dentro dos navios são geralmente julgados pelo Estado da bandeira (qdo não afeta os nacionais do Estado costeiro).

5 MAR TERRITORIAL * Art. 2 da Convenção:
“A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores...a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial.

6 MAR TERRITORIAL * Art 3. Da Convenção de 1982:
“Todo Estado tem o direito de fixar a largura de seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas (22 km) marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de conformidade com a presente Convenção.”

7 Direito de passagem inocente
“É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. (art. 3o. Lei 8.617/93) – soberania não é absoluta e não pode haver discriminação. (contínua e rápida) * estão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo Brasileiro.

8 ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA - ZEE
Faixa adjacente ao mar territorial cuja largura máxima é de 200 milhas. Direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais. (qq. aproveitamento econômico) Os Estados gozam de navegação, sobrevôo e colocação de cabos ou dutos.

9 PLATAFORMA CONTINENTAL
O limite coincide com o da ZEE Os direitos econômicos sobre a PC são exclusivos Soberania somente sobre exploração dos recursos naturais. Área dos fundos marinhos: patrimônio comum da humanidade.

10 ALTO-MAR Liberdade do alto-mar: navegação, sobrevôo, colocação de cabos ou dutos, construção de ilhas, pesca e investigação científica. Restrição: fins pacíficos! (repressão ao tráfico de escravos, drogas, pirataria...)

11 ESPAÇO AÉREO O Estado exerce soberania plena sobre os ares situados acima do território e mar territorial. Não há um direito de passagem inocente, entretanto é livre sobre o alto-mar.

12 ESPAÇO EXTRA-ATMOSFÉRICO / SIDERAL”
Acordos convencionais no âmbito da ONU; Lua utilizada para fins pacíficos! Outras órbitas não há proibição expressa de sua utilização militar (menos armamento nuclear ou de destruição em massa).


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