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OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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Apresentação em tema: "OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR"— Transcrição da apresentação:

1 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO COTAS E INFORMAÇÕES GERAIS Apresentação geral – Nome, concurso, onde já trabalhei, aprendi muita coisa nesse periodo, estou aqui para compartilhar um pouco do que eu aprendi e que eu espero dividir informações com vcs e que seja de grande utilidade para todos.

2 Tratamento Administrativo das importações
É o controle exercido pelos órgãos da Administração Federal, distinto daquele feito por ocasião do despacho aduaneiro Em geral, está relacionado com a análise de uma Licença de Importação (regra: dispensa) Não há verificação física pelo DECEX Na etapa Aduaneira será verificada a autenticidade das informações registradas no SISCOMEX Em alguns slides eu acabo repetindo alguns conceitos das palestras que já foram apresentadas, mas que acho muito importante frizar, vou passar bem rapidamente por essa partem mas sao algumas coisas que acho que podem facilitar para que se possa entender melhor o processo de importação. Dai começa-se com o conceito de tratamento administrativo, que é o controle exercido pelos órgãos da Administração Federal, distinto daquele feito por ocasião do despacho aduaneiro, que acontece antes do registro da declaração de importação, assim como já foi falado na palestra de T.A. O T. a geralmente está relacionado com a analise de uma LI, mas que em muitos orgaos anuientes o processo começa mesmo antes a LI com algum cadastro, alguma permissão. Já que muitos nos perguntam de outros órgãos. Mas a regra é ser dispensa de licençca pras importações brasileiras, entao vc so precisa fazer o registro da DI e seguir com a fase aduaneira por não ter licenciamento previo. No caso do Decex não tem verificação fisica da meracdoria. A gente confia em todas as informações prestadas na LI e nos documentos que instruem o processo no caso de cumprimento de exigencia . É so na etapa aduaneira que vai fazer esse batimento, dependendo do canal que cair a importação, sobre as informações que foram prestadas e sobre a mercadoria em si, de competencia da RFB. ´É por isso que precisamos que a LI esteja preenchida o melhor possivel, com detalhes, de maneira completa, clara, pq é baseada nas informaçoes que estao declaradas na LI que faremos a nossa análise. Por isso o MDIC é carinhosamente o ministerio da confiança!!

3 LEGISLAÇÃO Portaria SECEX Nº 23/11 - Tratamento Administrativo
Portaria DECEX nº 08/91 - Material Usado Decreto nº 6.759/09 - Regulamento Aduaneiro Se vc quiser saber alguma coisa sobre o comércio exterior, a Portaria secex é a solução dos seus problemas,..bom...pelo menos alguns deles.. Se vc quer operar com comércio exterior, tem que ter lido a portaria!! E onde vc encontra a portaria? Quando vc quer achar alguma coisa na internet, pra onde vc vai??? Google..então..nao é la! Não procurem a portaria secex no google, pois corre o risco de vc encontrar uma portaria desatualizada. A nossa portaria foi consolidada em 2011 e a cada portaria nova que é emitida pela secex, ela é atualizada no nosso site, que, a partir de hoje, será sua homepage, que eu vou mostrar um pouco mais adiante, onde encontrar ela, passo a passo, mas que vcs todos com certeza já sabem e já fazem tudo direitinho!

4 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO
Licenciamento: devido ao produto que se pretende importar ou devido à natureza da operação que está sendo realizada. Relação dos Produtos / Operações sujeitas a licenciamento: Módulo “Tratamento Administrativo” do SISCOMEX Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11 A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva. Agora uma reprise do que o Renato já falou, são informações importantes para o entendimento do processo de importação então é importante reforçar. O licenciamento pode acontecer em funçao do produto, como por exemplo brinquedos pelo INMETRO, a massinha de modelar, ou entao em função da operação, como as operações de drawback, que toda são sujeitas a licenciamento. Essas informações são encontradas no modulo tratamento administrativo no siscomex. É melhor gastar um minuto verificando se a sua mercadoria esta sujeita a licenciamento do que chegar, fazer sua operação, chegar no brasil e acabar pagando 30% de multa aduaneira depois alem de outras implicações.. Eu tenho que sempre consultar o modulo pra saber o que está sujeito a licenciamento, se vc trabalha há 2 anos, vc tem q olhar, trabalha a 2 meses, tem que olhar, 30 anos, com o mesmo produto, tem que olhar, pois o tratamento administrativo pode mudar e por isso é bom consultar sempre. Certo? Nos artigos 14 e 15 estao indicados os produtos que estao sujeitos a licenciamento. E agora não só quem já é cadastrado como importador pode consultar o trastamento, como houve o lançamento do simulador de tratamento administrativo que não necessita de nenhuma habilitação prévia. Vou mostrar pra vcs onde que fica, é um lançamento do portal único de comércio exteriro, visando facilitar a vida de vcs na hora dessa consulta.

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7 É importante frizar que a o tratamento mais restritivo que prevalece, ou seja, se a operação não tem tratamento mas o produto tem licenciamento, prevalece a exigencia de licença pra importar. Se o produto não tem licenciamento mas a operação tem licenciamento, vale a regra mais restritiva, portanto tem licenciamento.

8 PORTARIA SECEX nº 23/2011 Aqui esté entao a nossa pagina de comércio exterior no site do mdic. Se vc quer ser operador de comercio exterior, a pagina do mdic tem q ser a sua homepage. Não é o google, não é o fb, nem youtube...é a pagina do mdic. É aqui que vc sabe tudo que acontece no comercio exterior. Revista caras do comercio exterior entao vc tem que saber, tem que olhar, tem que amar. Pra acessar a nossa portaria, que agora vc já aprendeu a amar, já quer ler ela de frente pra traz, de traz pra frente, vai na aba de comercio exterior, procura portarias DECOE, e encontra a versao atualizada e consolidada da portaria la. De novo, não digitem no google!! Reforçar novamnte a consulta ao tratamento administrativo na importação, que não custa nada e pode fazer vc economizar ainda muito dinheiro!!

9 LI x Anuência (manifestação dos órgãos da Administração Federal)
Uma LI pode ter uma ou mais anuências A anuência será aposta diretamente no Siscomex A LI só é totalmente deferida quando todas as suas anuências estiverem deferidas Os órgãos anuentes são independentes Prevalece a situação mais restritiva. Entao passados esses conceitos anteriores ao inicio do procedimento, é mto importante entender a diferenciação dos conceitos de licença e anuencia.. A Li é toda a licença, todo o documento, podendo ter diversas anuencias. Já a anuencia é a manifestação individualizada dos orgaos da ADM Federal. ou seja uma única LI pode ter uma ou mais anuencias. Por exemplo, pode ter em uma mesma LI um produto que tenha anuencia do Inmetro ou anuencia do IBAMA. A Anuencia sera aposta diretamente no siscomex. Pq isso? Pq se vc me manda um , pergutnando como esta o status da sua anuencia, eu não sei quem é vc. Eu não sei se vc é o dono da empresa, se é o representante legal ou se vc é alguem que quer prejudicar a empresa. Entao, eu não posso responder outra coisa a não ser consulte o status da sual LI no siscomex. La esta garantido que quem esta entrando pra ver o status da LI é quem tem autorização pra ver aquela informação. Entao, podemos dar orientações gerais por , mas a gente não pode falar especificamente do status, a gente evita falar especificamente do status da LI, pra sua segurança; Um LI só está totalmente deferida após todas as suas anuencias estarem todalmente deferidas, como a juliana já falou na palestra dela e a essa altura todos vcs já sabem bem, e que os orgaos anuentes trabalham de maneira independente pra analise das LI. Cada um deles faz a analise sem ver o parecer do outro orgao. Cada analise é feita baseada nos assuntos de sua competencia. Ou seja, a decisao de um não é influenciada pela decisão do outro. O Inmetro vai ver questoes de certificação, o Mapa vai analisar os aspectos agropecuarios, a anvisa os aspectos sanitarios e por ai vai, cada um com as suas questoes. Um indeferimento em um desses aspectos não influencia a tomada de decisao de outro orgao. Tanto isso que cada [orgao so consegue ver as anuencias de sua competencia. Ele só sabe que a LI pode estar sujeita a mais de uma anuencia, mas se saber a qual, por ver que após o seu deferimento a LI pode continuar ainda em exigencia, ou em analise, o q significa que outro orgao ainda esta se manifestando em relação aquela LI. Por isso que se a sua exigencia é do DECEX, vc contata o DECEX, se a sua exigencia é do IBAMA, vc contata o IBAMa, pq um não consegue saber dos pepinos do outro. O DECEX´tem sua função gestora no siscomex mas na LI ele tem perfil anuente. E só pra frizar mais uma vez, que prevalece a situação mais restritiva, pois isso é mto importante!! Se uma anuencia foi deferida por um orgao e indeferida por outro, prevalece o indeferimento.

10 MODALIDADES DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Licenciamento Automático: Resultado em até 10 dias úteis LI/Anuência pode ser obtida após o embarque da mercadoria no exterior Licenciamento Não-Automático: Resultado em até 60 dias corridos Regra Geral: LI/Anuência prévia ao embarque das mercadorias no exterior Validade da LI/Anuência para embarque: 90 dias Bom..a gente tem dois tipos de licenciamento, o automatico e o licenciamento não automático e isso não é invenção nossa, da nossa cabeça, e sim está no acordo de licenciamentos da OMC, inclusive essa nomenclatura, automatico e não automatico, que não ajuda muito, pq as vezes quando a gente fala automatico parece que não vai ter nenhuma intervenção humana o que não é isso que esse termo quer se referir. Ele quer dizer que se todos os aspectos do licenciamento estiverem Ok, que não cabe discricionariedade , se estiver tudo ok, preenchida corretamente, ela pode ser deferida, se não tiver nenhuma exigência ela tem que ser deferida. Outra diferença é quanto ao prazo de análise, que a automatica tem 10 dias, a não automatica tem ate 60 dias corridos. O LNA demora todo esse tempo pq normalmente ele esta baseado ou ele é especificado pra uma operação que é um pouco mais complexa. Não quer dizer que a gente vai demorar todo esse tempo pra dar a manifestação mas o orgao tem direito a esses 60 dias pra analisar, mas pode chegar ate esse prazo. Como por exemplo, no caso de consulta publica que a gente ainda vai ver hoje, só esse prazo dura 30 dias no ar, entao já são 30 dias que a LI fica sendo analisada e que o importante disso é que o operador tem que incluir essa possibilidade de chegar ate 60 dias no seu planejamento logistico,que não adianta liigar pro dece e dizer que a fabrica vai fechar, que os empregos vao se perder e que todo mundo vai morrer de fome que não adianta, tem processos que são mais longos..nao é que a gente que dar pau na sua li,mto pelo contrario, oq a gente mais quer é deferir a sua Licenla, mas a gente tem que agir de acordo com a legalidade. Certo!??! Sobre a outra diferença é que o LNA

11 Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI)
Chegada da Mercadoria no Brasil NCM Habilitação SISCOMEX Tratamento Administrativo Importação Dispensada de Licenciamento Deferido Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Exigencia - Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Decisão Em Análise

12 Licença de Importação (LI)
Informações de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada mercadoria a ser importada. Dados do Importador, Exportador, Fabricante, País (Origem, Procedência, Aquisição), NCM, Especificação da Mercadoria, Incoterm, Valor (Local de Embarque e Condição de Venda), Qtde (Comercializada e na Medida Estatística), Regime Tributário, Cobertura Cambial. Adição na futura DI.

13 IMPORTANTE ! Normas Gerais de Importação
Observar o tratamento administrativo do Siscomex antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior. Prazo de análise da LI/Anuência. Prazo de validade da LI/Anuência Embarque da mercadoria no exterior antes do término da validade da LI para embarque (ou pedir prorrogação). Observar o prazo de validade da LI para fins de utilização em uma DI.

14 Fluxograma e Cálculo das Validades da LI

15 IMPORTANTE ! Normas Gerais de Importação
Pedido de prorrogação de LI/Anuência Antes do vencimento da validade da LI/Anuência para embarque Não se aplica a mercadoria já embarcada Cancelamento da LI Pelo Importador (atenção com cancelamento indevido) Pelo Sistema LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida LI não utilizada no prazo de 90 ou 180 dias

16 Preencher a LI correta e completamente:
IMPORTANTE !! Preencher a LI correta e completamente: Informações do Fabricante / Exportador Incoterm x Valores (Local de Embarque e Condição de Venda) Qtde na Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada Especificação adequada da mercadoria na LI NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Uso do “Regime / Fundamento” Cobertura Cambial Ficha “Informações Complementares” – Pode ser melhor utilizada

17 IMPORTANTE !! LI substitutiva que descaracteriza operação originalmente licenciada. Inobservância de mensagem de exigência gravada pelo anuente na LI/Anuência. Encaminhamento de documentação desnecessária (protocolo/ anexação). Solicitação de agilização do processo. Desconhecimento dos serviços delegados ao Banco do Brasil: e / » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » "Acesse aqui“ (lista indicativa)

18 ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nesta etapa somente processos relativos ao monitoramento dos preços » Informações » Manuais » Manual Visão Integrada e Módulo Anexação » Anexo I. O sistema deve ser acessado por meio do módulo “Visão Integrada” do Portal Siscomex, mediante a utilização de certificado digital.

19 Visão Integrada – Anexação de Documentos

20 ANEXAÇÃO - Etapas Criar um Dossiê de Importação ou utilizar um existente Anexar documento(s) ao dossiê (tamanho máximo 15MB) Disponibilizar documento(s) para órgão(s) (o documento pode ser posteriormente compartilhado com outro órgão) Confirmar a anexação (após isto o documento não poderá ser excluído nem poderá ocorrer a supressão de órgão(s)) Vincular o dossiê a uma ou mais Licenças de Importação (somente então a documentação será considerada entregue)

21 LICENCIAMENTOS DE COMPETÊNCIA DA SECEX/DECEX
Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex e as seguintes importações: Ao amparo do Regime de Drawback Sujeitas ao Exame de Similaridade Material Usado Sujeitos à Investigação de Origem Sujeitos ao acompanhamentos dos preços Sujeitas à obtenção de Cota Tarifária e Não Tarifária

22 COTAS DE IMPORTAÇÃO COTAS TARIFÁRIAS
Operação sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior Cotas Tarifárias e Não Tarifárias COTAS TARIFÁRIAS - Acordos no âmbito da ALADI - Resolução CAMEX

23 Acordos no âmbito da ALADI
Cotas Tarifárias Acordos no âmbito da ALADI Margem de preferência - desconto no II Quantidade/Valor x Período (geralmente anual) Apresentar cópia do Certificado de Origem Preferencial Importação fora da cota - II Integral Ex: NALADI ACE 53 (Brasil/México) - MP 70% para ton/ano BB → DECEX

24 Cotas Tarifárias Resolução CAMEX
Abastecimento do Mercado Interno - Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC n° 08/08 (GTAR - 08/08) Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum – LETEC

25 Cotas Tarifárias Resolução CAMEX
Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 Ficha de negociação na LI: Regime de Tributação: 4 Fundamento Legal: 30 Importação fora da cota - II Integral Ex: NCM Resolução CAMEX 23/15: Aliq. II de 2% para de 09/04/2015 a 05/10/2015

26 Cotas Tarifárias Resolução CAMEX
Critérios para distribuição das cotas: Ordem de Registro Com limite individual ↔ desembaraço (Ex. 500t) Sem limite individual Acompanhamento das importações Performance (← histórico de importação) Cota cativa / reserva técnica Esgotamento da cota - DECEX suspende emissão de LI

27 Defesa Comercial (Salvaguarda)
Cotas Não Tarifárias Defesa Comercial (Salvaguarda) Restrição Quantitativa Critérios para distribuição das cotas - DECEX Anexo IV da Portaria SECEX nº 23/2011 Importação fora da cota - Proibida Exemplo: Coco Ralado (vigência até 31/08/2012)

28 IMPORTANTE !! Descrever a mercadoria na LI conforme a Resolução CAMEX que instituiu a cota. Controlar a quantidade deferida de modo a não ultrapassar o montante da limite individual da empresa. Comunicar ao DECEX o desembaraço ou cancelamento de LI deferida. Em caso de desmembramento de embarque, aguardar o deferimento das novas LI antes de embarcar a mercadoria no exterior Utilizar a LI dentro da vigência da Cota

29 DICAS DECEX

30 COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPORTAÇÃO CGIM
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPORTAÇÃO CGIM


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