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F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Hist ó rico Reivindica ç ão da Sociedade Educacional A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica.

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2 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Hist ó rico Reivindica ç ão da Sociedade Educacional A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica ç ão, de longa data, da sociedade educa ç ional. Durante a tramita ç ão no Congresso Nacional da LDB, ocorrida por longos 8 anos (1988-1996) a cria ç ão do F ó rum foi proposta, por é m não foi aprovada. A proposta era de que o FNE fosse instância m á xima de delibera ç ão e teria ampla representa ç ão dos setores sociais, al é m dos segmentos educacionais. Conferência Nacional de Educa ç ão – CONAE A CONAE 2010 delibera pela cria ç ão do F ó rum Nacional de Educa ç ão

3 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Bases Legais Constitui ç ão Federal de 1988 Art. 206 VI – Gestão Democr á tica VII – garantia de padrão de qualidade Lei n º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educa ç ão Nacional - LDB Art 3 º VIII - Gestão Democr á tica IX – garantia de padrão de qualidade Portaria n º 1.407 de 14 de dezembro de 2010 Institui o Forum Nacional de Educa ç ão PL 8035/2010 – PNE Aprova o Plano Nacional de Educa ç ão para o decênio 2011 - 2020

4 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Atribui ç ões Deliberadas pela CONAE: Convocar e coordenar as pr ó ximas edi ç ões da CONAE Acompanhar a tramita ç ão do Novo PNE – 2011-2020 no congresso Nacional Incidir pela implementa ç ão das diretrizes e delibera ç ões tomadas nesta e nas pr ó ximas edi ç ões da CONAE Pela Portaria MEC 1.407/2010 Aprovar ad referendum o Regimento Interno das Conferências Nacionais de Educa ç ão Oferecer suporte t é cnico aos estados, munic í pios e DF para a organiza ç ão e realiza ç ão de seus f ó runs e conferências Zelar para que as conferencias de educa ç ão dos estados, do DF e dos Munic í pios estejam articuladas à CONAE Planejar e organizar espa ç os de debates sobre a pol í tica nacional de educa ç ão

5 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Caracter í sticas Ó rgão do Sistema Nacional de Educa ç ão Instância de delibera ç ão de propostas de pol í ticas nacionais de educa ç ão Instância de articula ç ão entre governo e sociedade civil organizada Espa ç o de consulta p ú blica e de articula ç ão horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educa ç ão Ter á f ó runs correspondentes nos Estados, DF e Munic í pios Ó rgão permanente Ó rgão de Estado

6 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Composi ç ão A composi ç ão do F ó rum deve abranger Estado e Sociedade Civil organizada conforme delibera ç ão da CONAE Segmentos da Educa ç ão profissionais da educa ç ão, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educa ç ão Movimentos sociais Representantes dos trabalhadores Representantes dos empres á rios Comunidade cient í fica Governo

7 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Estrutura De acordo com a portaria MEC 1.407/2010 o F ó rum Nacional de Educa ç ão est á assim estruturado: Comissão Especial de Dinâmica e Sistematiza ç ão – CEDS (car á ter permanente) Comissão Especial de Mobiliza ç ão e Infraestrutura - CEMI (car á ter permanente) Grupos de trabalho – GT, tem á ticos (car á ter tempor á rio) Coordena ç ão 1 Coordenador Geral 1 Coordenador da CEDS 1 Coordenador da CEMI

8 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO F ó runs Estaduais e Municipais Relevância princ í pio da Gestão Democr á tica prevê o envolvimento amplo dos sistemas e institui ç ões p ú blicas e privadas e, a garantia de funcionamento dos ó rgãos de delibera ç ão coletiva. Os f ó runs atuarão na garantia desse principio constitucional Terão status de instâncias de delibera ç ão e acompanhamento das pol í ticas p ú blicas para a educa ç ão nos âmbitos Estaduais e municipais Serão respons á veis pela discussão das questões educacionais e articula ç ão da comunidade educacional Zelarão pela implementa ç ão das delibera ç ões das Conferências Estaduais e municipais cuidarão com desvelo pela imagem da educa ç ão e pela qualidade do ensino

9 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FEE e FME A cria ç ão dos F ó runs Estaduais e municipais é de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organiza ç ão da educa ç ão nacional e para a constru ç ão de uma educa ç ão de qualidade. Sugere-se a cria ç ão nos moldes do FNE ou das Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais da CONAE no que diz respeito: Estrutura Coordena ç ão Regimento Interno

10 F Ó RUM NACIONAL DE EDUCA Ç ÃO Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FEE e FME Regimento Interno Sugere-se que o Regimento Interno tenha como base o regimento Interno do FNE Composi ç ão Sugere-se a composi ç ão de acordo com a deliberada na CONAE para o FNE – Sociedade Civil Organizada e governo. Segmentos da Educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação Representantes dos trabalhadores Representantes dos empresários Movimentos sociais Governo

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