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IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

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Apresentação em tema: "IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS"— Transcrição da apresentação:

1 IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
FATO GERADOR: É A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DA RENDA (CAPITAL, TRABALHO OU AMBOS) E DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS).

2 IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
ART. 44 DO CTN LUCRO REAL, LUCRO ARBITRADO, OU LUCRO PRESUMIDO A LEGISLAÇÃO NÃO DEFINE ESSAS EXPRESSÕES, SÓ A DOUTRINA (ainda bem!)

3 IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
CONCEITO DE LUCRO REAL É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela Legislação do IR.

4 IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

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8 IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

9 RECURSO DAS AUTORIDADES FISCAIS
LUCRO ARBITRADO -Qdo o contribuinte obrigado à apuração do lucro real optar indevidamente pela tributação pelo lucro presumido; -Qdo o contribuinte não mantiver escrituração contábil e fiscal na forma das leis comerciais e tributárias -Qdo o contribuinte deixar de cumprir as obrigações fundamentais à correta apuração do lucro real; -Qdo o contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos contábeis e fiscais. -Qdo houver indícios de que o faturamento registrado não corresponde à realidade; ou -Qdo o contribuinte, desobrigado da manutenção de uma escrituração contábil, não escriturar o livro caixa obrigatório, no caso. RECURSO DAS AUTORIDADES FISCAIS

10 LUCRO PRESUMIDO É UMA FORMA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS COM O IR E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RESTRITA AOS CONTRIBUINTS QUE NÃO ESTÃO OBRIGADOS AO REGIME DE APURAÇÃO NO LUCRO REAL. Facilita a rotina das empresas. Podem optar todas as PJ que tenham faturamento inferior a R$ 24 milhões de receita bruta ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.

11 LUCRO PRESUMIDO Não podem optar pelo lucro presumido:
Que efetuaram pgto mensal pelo regime de estimativa, no decorrer do ano-calendário, inclusive mediante balanço ou balancetes ou redução de impostos; Instituições financeiras ou equiparadas; Que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Que sejam beneficiárias de isenções ou reduções de IR; e, Empresas de Factoring.

12 LUCRO REAL É uma forma da legislação usar como expressão de que existe de fato, é verdadeiro no sentido de que é convencional para fins de direito. Para a contabilidade é aquele que realmente é apurado com base na escrituração contábil fiscal, com estrita e rigorosa observância dos princípios contábeis.

13 LUCRO REAL IR trimestral:
Alíquota máxima de 15% sobre a Base de Cálculo, ou seja, 15% sobre o Lucro Real; Alíquota adicional de 10% sobre a parcela da BC que exceder o limite de R$60 mil trimestral. No caso de início de atividades, o limite será proporcional, ou seja, R$20 mil para cada mês de atividades no trimestre.

14 Lucro Real Rigorosa observância dos princípios contábeis
Constituição das provisões necessárias Completa escrituração contábil Escrituração do conjunto de livros fiscais, incluindo Registro de Inventário e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Líquido)

15 LUCRO REAL Deduções: Incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação; IR pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na determinação do lucro real; Saldo de Imposto pago a maior ou indevidamente em períodos anteriores.

16 LUCRO REAL Prazo de Pagamento do IR e da CSLL a pagar, apurados trimestralmente, poderão ser pagos em cota única no mês seguinte ao do trimestre, sem acréscimos. Podem ser pagas em 3 cotas com acréscimos de 1% e juros pela taxa Selic.

17 Lucro Real O lucro real ingressa no mundo jurídico por meio dos elementos contábeis e nas demonstrações financeiras (DL 1.59/77, art. 6º, §1º): “ Lucro Líquido do exercício é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos das leis comerciais e fiscais” .

18 LUCRO REAL ANUAL Conceito de RENDA BRUTA É o RESULTADO dos montantes:
Das vendas de mercadorias ou produtos + Os serviços prestados Acrescentar à RB os Ganhos de Capital e demais receitas e resultados positivos - Rendimentos ou ganhos tributados a título de aplicações financeiras

19 LUCRO REAL ANUAL Os recolhimentos serão efetuados mensalmente
O Cálculo será por estimativa; Será pago no último dia útil do mês subseqüente, A alíquota é de 15%; Alíquota adicional de 10% sobre o lucro estimado exceder R$20 mil.

20 Base de Estimativa Percentual sobre a RB para pagamentos mensais do IR
-Revenda para consumo de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural 1,6% -Venda de mercadorias ou produtos, exceto revenda de combustíveis para consumo 8% -Prestação de serviços de transporte de cargas 8% -Prestação dos demais serviços de transporte 16% -Prestação de serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico 32% -Prestação de serviços em geral por empresas com RB anual não superior a R$120mil, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas 16% -Instituições Financeiras e entidades a elas equiparadas 16%

21 LUCRO REAL ANUAL EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA IPI SOBRE VENDAS
ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DESCONTOS INCONDICONAIS CONCEDIDOS


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