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Roteiro Laudo de Conjunção Carnal

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Apresentação em tema: "Roteiro Laudo de Conjunção Carnal"— Transcrição da apresentação:

1 Roteiro Laudo de Conjunção Carnal

2 Histórico Histórico: O perito não necessita escrever no histórico todas as informações que colher na entrevista, deverá restringir-se aos seguintes aspéctos: o que aconteceu, com quem aconteceu, onde aconteceu e em que circunstâncias, que práticas foram utilizadas, se houve qualquer forma de constrangimento, se existiu atendimento médico ( onde, por quem, por quanto tempo, qual o diagnóstico e a terapêutica), deverá informar o motivo do exame ( ação penal, casamento etc ).

3 Embora não necessitem estarem escritos no corpo do laudo o perito deverá pesquisar para sua orientação os seguintes aspéctos: se houve penetração do pênis, e em que região, se houve ejaculação e em que local, se foi utilizado algum preservativo, se lavou-se após o coito, se a lavagem foi completa, se estava utilizando algum meio anticoncepcional, qual a data de seu último relacionamento sexual, se estava ou desconfiava de gravidez, qual a data de sua última menstruação, número de gestações anteriores e número de filhos vivos. E quaisquer outras perguntas que entender importante, para sua análise. Estas informações deverão constar de um roteiro para agilização da perícia para ter o material arquivado para futura pesquisa.

4 EXAME GERAL Exame qeral : deverá constar ao menos peso e altura da paciente, sempre identificá-Ia tecnicamente e com outros dados antropométricos ( carcterística de cabelo, olhos e dentes), exame físico emocional, descrever se existir lesão corporal: tipo de lesão, forma, características, dimensão em centímetros, localização exata, procurar lesões próprias de asfixia e lesões típicas de violência sexual: localizadas na mama, braço e antebraço, face interna das coxas, pescoço, nádega, pesquisar lesões vulvo-himenovaginais lesões anais e de mucosa anal e lesões perineais. Em situações de gravidez ou suspeita descrever a mama, e as características secundárias de gravidez encontradas, descrever o abdome e sinais de gravidez presentes e medir precisamente a altura uterina, auscultar o feto.

5 EXAME GINECOLÓGICO Exame Ginecolóqico: O hímen anatomicamente é constituído de um diafragma de mucosa vaginal que se estende transversalmente a entrada da vagina logo depois dos pequenos lábios, separando as cavidades vaginal da vestibular. Exame do Hímen: O hímen apresenta duas faces: uma exterior (vestibular) e outra interior (vaginal); duas bordas: uma inserida no óstio e outra inserida na parede vaginal.

6 Consistência do hímem:
a) tênue b) membranosa c) tendinosa d) carnosa e) elástica f) cartilaginosa h) pétrea

7 Forma do hímen: Afrânio Peixoto propõe a segu1nte classificação baseado no ângulo das comissuras da membrana no óstio vaginal: a) acomissurados (sem ângulos) -imperfurado, anular, septado, cordiforme, semi-lunar,cribiforme, helicoidal e puntiforme. b) comissurados (com ângulos) -bilabiado (longitudinal e transversal), trilabiado, quadrilabiado e multilabiado. c) atípicos -fenestrado, apêndice pendente e apêndice saliente.

8 Descrito a consistência e a forma do hímen o perito informará as características da orla (é o himen propriamente) que poderá ser pequena, média ou larga e descreverá o óstio ( pequeno, médio ou amplo). Feito isso, descreve então a(s) rotura(s) que serão: - completa: quando a rotura atinge a base de inserção do hímen. - incompleta: quando a rotura não atinge a base de inserção do hímen. - cicatrização: se está em fase recente de cicatrização, se está em fase de cicatrização ou se está completamente cicatrizada. - localização da rotura: definir o quadrante que está situado a rotura (quadrante anterior ou posterior e direito ou esquerdo). Se for o caso descrever hímen complacente, sua consistência, forma, orla e óstio e explicar que é capaz da cópula sem se romper.

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10 EXAMES COMPLEMENTARES
os principais exames que o perito deverá pesquisar são: Urina (toxicológico), sangue (identificação de aglutinogênios), toxicológico espermatozóides no conteúdo vaginal saliva (para diagnosticar caráter secretor). Pelo ( para pesquisa a autoria) poderá também pesquisar as manchas encontradas nas roupas ou no corpo.

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12 DISCUSSÃO e CONCLUSÃO

13 Repostas aos _quesitos:
Ao primeiro - Houve conjunção carnal? Ao segundo - Qual a data provável dessa conjunção? Ao terceiro - Era virgem a paciente? Ao quarto Houve violência para essa prática? . Ao quinto Qual o meio dessa violência?

14 Ao sexto - Da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou deformidade permanente, ou aborto Ao sétimo - É a vítima alienada ou débil mental? Ao oitavo - Houve outra causa que tivesse impossibilitado a vítima de oferecer resistência?

15 COMPLEMENTAÇÕES fotografia perícias complementares (psiquiátrica)
Encaminhamento médico-psicológico

16 CORRUPÇÃO DE MENORES – CARACTERIZAÇÃO.
Direito Penal - Se o agente, professora pública, através de insistente trabalho de captação da vontade das vítimas, menores suas alunas, pratica com elas ato de libidinagem, despertando-lhes instintos de lascívia, aptos a corrompê-las, incide nas penas do art.218 do Código Penal (Apel. Criminal nº , Careiro/AM – 3ª C. Crim. – Rel. Sr. Des. Djalma Martins da Costa – DO ).

17 ESTUPRO PELO MARIDO ESTUPRO - VIOLENCIA PRESUMIDA - CONDENAÇÃO CRIMINAL. As relações íntimas anteriores entre o estuprador e a vítima não afastam o estupro, para sua caracterização bastando que a violência seja empregada para vencer até eventual resistência oposta pela vítima à prática de ato sexual, pois até o marido pode ser sujeito ativo de tal crime praticado contra a sua esposa que se recuse a manter determinada relação sexual. (JRC) Vencidos a JDS Des. Maria Helena Salcedo e os Des. Joaquim Mouzinho, Silvio Teixeira, Joao Antonio da Silva e Liborni Siqueira que absolviam o reu. Obs.: Apelação Criminal n.º 1.375/97. (TJRJ - Embargos Infringentes e de Nulidade n.º [url=

18 Hediondos Essa posição jurisprudencial encontra-se consolidada no STF, após decisão do Pleno, de , ao julgar o HC SC e firmar o entendimento de que o estupro e o atentado violento ao pudor, seja na forma simples ou básica, quanto na forma qualificada, são crimes hediondos.

19 LEI Nº , DE 1º DE AGOSTO DE 2013.  Na exposição de motivos da referida lei consta o que segue: "Essa redação esclarece que se trata, neste caso, de assegurar o acesso das vítimas de estupro à contracepção de emergência, evitando que elas venham a engravidar em virtude da violência sexual que sofreram. Dessa forma, a nova lei estaria alinhada com a política pública já adotada no Sistema Único de Saúde – SUS e com as recomendações da Organização Mundial de Saúde em matéria de violência contra a mulher. Os dados do Ministério da Saúde atestam o sucesso desta política na proteção da saúde da mulher. Desde 2008, quando o número de serviços do SUS voltados para atenção à saúde das vítimas de violência sexual quase triplicou, chegando a 481 unidades, o número de abortos realizados no país em conformidade com o disposto no art. 128 do Código Penal caiu em mais de 50%. Ou seja, a implementação efetiva no SUS da política de administração de medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro, como a que está sendo proposta neste projeto de lei, reduziu o número de abortos legais no Brasil de em 2008 para em 2012."

20 Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Art. 2o  Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

21 Art. 3o  O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; II - amparo médico, psicológico e social imediatos; III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV - profilaxia da gravidez; V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;

22 VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. § 1o  Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. § 2o  No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. § 3o  Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília,  1o  de  agosto  de 2013; 192o da Independência e 125o da República. DILMAROUSSEFF JoséEduardoCardozo AlexandreRochaSantosPadilha EleonoraMenicuccideOliveira


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