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Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;

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Apresentação em tema: "Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;"— Transcrição da apresentação:

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2 Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
2 – Gestão das Nomeações; 3 – Sistema Corporativo – SIGECOP.

3 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Dispositivos Legais: Art. 37 da Constituição Federal; Art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais; Decreto de 2002; * Destaca-se que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei 1938 de 2015.

4 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Decreto de 2002; Competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Art. 2º - A aplicação deste Regulamento é da responsabilidade dos seguintes órgãos e entidades, aos quais compete: I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: definir as necessidades de pessoal da administração pública do Poder Executivo, com a participação de cada órgão ou entidade que solicitar a realização de concurso público para o seu quadro de pessoal; orientar os procedimentos relativos ao processamento do concurso público; contratar, se necessário, mediante procedimento licitatório, instituições ou profissionais de reconhecida capacidade técnico-profissional para a realização parcial ou integral de concurso público, observadas a legislação pertinente e a submissão a obrigações mútuas, que deverão ser previamente definidas em instrumento legal; exercer a coordenação, supervisão e o acompanhamento do concurso público; verificar a existência de prévia aprovação de verba no orçamento do órgão ou entidade solicitante do concurso público como garantia das despesas previstas; zelar para que o concurso público seja realizado dentro dos prazos previstos em edital atendendo às necessidades de pessoal do órgão ou entidade solicitante; homologar concurso público da administração direta.   

5 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Planejamento Concurso: Elaborar diagnóstico acerca da necessidade do concurso e encaminhar ao órgão central; Identificar a real demanda de pessoal junto ao órgão/entidade solicitante; Verificar se existe concurso vigente para atendimento da demanda; Verificar se existe vaga na lei da carreira; Verificar se existe recurso financeiro para realização do concurso, conforme o caso; Pleitear autorização da Instância competente para análise da demanda; Definir a comissão que acompanhará o concurso público; Definir o formato do concurso;

6 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Contratação Instituição Executora: Utilização do Inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/1993 (Dispensa); Definir os critérios a serem utilizados para a escolha da Instituição Executora; Elaborar pesquisa de mercado acerca da proposta de concurso; Elaborar Termo de Referência, identificando as propostas e a motivação da escolha; Montar processo com toda a documentação de referência; Encaminhar para análise do jurídico, da Auditoria e para a área de contratação. * A elaboração do Edital se inicia no planejamento do concurso.

7 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Gestão do Concurso Público: Atentar-se ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório (a execução do concurso deve estar de acordo com o previsto em Edital); Criar check list acerca das obrigações contratuais para facilitar o acompanhamento; Acompanhar detidamente o cronograma estabelecido com a Instituição Executora do concurso público; Acompanhar e gerenciar as demandas judiciais referentes ao concurso público; * Deve-se sempre atentar para a maior publicidade dos atos referentes ao concurso público.

8 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Orientações Jurisprudenciais: Não se pode exigir em Edital requisitos diferenciados para ingresso sem que exista previsão legal (Ex.: Súmula 683 do STF – limite de idade para inscrição); O instituto da reclassificação, caso seja interesse do Poder Público, deve ser previsto em Edital e não garante o direito à investidura na vaga; Observar se existem vínculos precários e a motivação dos mesmos quando da decisão de abertura de concurso público;

9 2 – Gestão da Nomeação Após a homologação do concurso, o órgão/entidade deverá solicitar a nomeação para a instância competente para análise do pleito; A nomeação observará a ordem de classificação e a vigência do concurso, atentando-se para a oportunidade e conveniência do Poder Público; A ordem de convocação das PCD observará o previsto em Edital. A SEPLAG respeita o posicionamento dos órgãos de controle; Os atos de nomeação são publicizados no Diário Oficial dos Poderes do Estado, bem como os atos de “torna sem efeito”;

10 2 – Gestão da Nomeação Orientações Jurisprudenciais
Decorrido um prazo considerável entre a homologação do concurso e a nomeação, faz-se necessária a notificação pessoal do candidato; Se existirem dois concursos abertos para o mesmo lote, deve-se priorizar a nomeação do concurso que foi homologado primeiro;

11 3 – Sistema Coorporativo - SIGECOP
Trata-se de um sistema de gestão e controle dos Concursos Públicos e das nomeações. Benefícios: Possibilita a gestão do banco de dados dos candidatos; Possibilita a conferência do resultado final antes da homologação; Confere maior confiabilidade ao resultado final do concurso; Permite maior lisura no que se refere aos atos de nomeação; Automatiza os atos de nomeação proporcionando maior celeridade.

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13 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção – DCGRS Gerlainne Cristine Diniz Romero 27/08/2015


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