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Plano Diretor de Florianópolis

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Apresentação em tema: "Plano Diretor de Florianópolis"— Transcrição da apresentação:

1 Plano Diretor de Florianópolis

2 Plano Diretor de Florianópolis
Apresentação O anteprojeto de Lei do novo Plano Diretor de Florianópolis é o resultado de intenso e longo trabalho coletivo: 2006 – início do processo; participação social; sistematização das contribuições sociais e elaboração final do anteprojeto com aprofundamento em oficinas técnicas; 2010 – revisões e/ou ajustes pela Comissão Técnica da Prefeitura; discussões finais em audiências distritais para aprovação em audiência pública municipal; encaminhamento do Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal.

3 Plano Diretor de Florianópolis
O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + VERDE Preservando 52,32% do território criando zonas de amortecimento natural com baixíssima ocupação e conservação de vegetação nativa em 22,11% do território evitando a dispersão das zonas urbanas.

4 Plano Diretor de Florianópolis
O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + HUMANIZAÇÃO Criando Centros de Cidadania em todos os distritos humanizando bairros com garantia de acessibilidade para pedestres com uma rede de ciclovias.

5 Plano Diretor de Florianópolis
O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + DEMOCRACIA Com um Conselho da Cidade com regiões onde debate propostas locais com um sistema de informações transparente e acessível.

6 Plano Diretor de Florianópolis
O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + EFICÁCIA Impulsionar o desenvolvimento Municipal com projetos de envergadura concreta deflagrantes.

7 Plano Diretor de Florianópolis
O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + SUSTENTABILIDADE Com transporte público de qualidade para reduzir tempo de deslocamento e poluição, articulando também a ilha com o continente através das baías com sistema viário hierarquizado que estrutura todo o território.

8 Com paisagens culturais protegidas pela Prefeitura e os cidadãos.
Plano Diretor de Florianópolis O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + CULTURA Com paisagens culturais protegidas pela Prefeitura e os cidadãos.

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O que os habitantes de Florianópolis ganham com o Novo Plano Diretor? + CONTINUIDADE Com um Plano Diretor que será Política de Estado, que futuros governos deverão aplicar com vocação e propostas de articulação metropolitana.

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O anteprojeto de Lei reune os principais elementos de informação capaz de traduzir o conteúdo básico da proposta do novo Plano Diretor. Índice do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Título I – Política de Desenvolvimento Urbano Cap I – Princípios, objetos e diretrizes de desenvolvimento. Cap II – Estratégias, Políticas, programas e projetos deflagrantes para o desenvolvimento. Cap III – Estratégia do ordenamento territorial: modelo de cidade, políticas, programas e projetos deflagrantes. Cap IV – Estratégia da conservação da passagem natural e cultural com suas políticas, programas e projetos deflagrantes. Cap V – Estratégia de mobilidade e acessibilidade com suas políticas, programas e projetos deflagrantes. Cap VI – Estratégia de saneamento básico nas políticas, programas e projeto deflagrante. Cap VII – Estratégia de habitação social, suas políticas e programas. Título II – Plano de Uso e Ocupação do Solo Cap I – Do Zoneamento. Cap II – Do Zoneamento ambiental e seus instrumentos. Cap III – Das áreas especiais. Cap IV – Do parcelamento do solo urbano . Cap V – Das ocupações unifamiliares e dos condomínios. Cap VI – Dos terrenos de marinha. Cap VII –Da paisagem e do patrimônio cultural. Cap VIII – Do sistema viário edos transportes. Cap IX – Do zoneamento de interesse social.

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Índice do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Título III – Instrumentos Urbanísticos Cap I – Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórias. Cap II – Do imposto predial e territorial progressivo no tempo. Cap III – Da ddesapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Cap IV – Da usucapião empresarial de imóvel urbano. Cap V – Do direito de superfície. Cap VI – Do direito de preempção. Cap VII – Da outorga onerosa do direito de construir. Cap VIII – Da transferência de direito de construir. Cap IX – Das operações urbanas consorciadas. Cap X – Do estudo do impacto de vizinhança. Cap XI – Dos projetos especiais. Cap XII –Das normas para os plamos setoriais. Título IV – Do sistema Municipal de Gestão Integrada do Plano Diretor Cap I – Dos distritos. Cap II – Do conselho da cidade. Cap III – Da agência de desenvolvimento urbano de Florianópolis. Cap IV – Do fórum de integração entre Secretarias do município. Cap V – Da secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento urbano. Cap VI – Das câmaras municipais de mediação de conflitos de uso e ocupação do solo. Cap VII – Dos instrumentos do sistema municipal de gestão integrada do plano Diretor. Título V – Das Disposições Finais e Transitoriais.

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MODELO DE CIDADE Florianópolis e sua região representa hoje um espaço de grande crescimento urbano no Brasil e um grande potencial para o desenvolvimento moderno e equilibrado. A necessidade de uma concepção de cidade integrada e sustentável exigiu a construção de um modelo que garanta as seguintes características: - Crescimento direcionado do aumento da população esperada; - Conservação da paisagem natural e cultural; - Fortalecimento do esquema polinuclear; - Melhoramento da mobilidade e acessibilidade; Revitalização dos centros tradicionais consolidados.

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Conservação da Paisagem Natural (biodiversidade) e Conservação da Paisagem Cultural (diversidade histórica social).

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Paisagens de Acelerada Transformação e Inovação Urbana

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Paisagem Urbana Multipolar:

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Paisagens de Corredores de Mobilidade e Articulação Norte e Sul

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Corredores Marítimos

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Rotas Panorâmicas e Paisagísticas

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Novos Assentamentos e descentralização da população no corredor norte-sul Novos corredores de urbanidade Centralidades Descontínuas Corredores de urbanidade

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Centros de Cidadania

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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Ciclovias

32 SINTESE DO MODELO

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Como implementar o Modelo de Cidade que queremos ? Ações de planejamento Mecanismos de regulação Sistema de gestão

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Ações de Planejamento Prioritárias e Convergentes Estratégia de Ordenamento Territorial que Inclui o Modelo de Cidade Estratégia da Conservação da Paisagem Natural e de Valorização Histórica Estratégia da Mobilidade e Acessibilidade Estratégia do Saneamento Básico Estratégia da Habitação Social 5 (cinco) Políticas 15 (quinze) Programas 3 (três) Políticas 20 (vinte) Programas 5 (cinco) Políticas 18 (dezoito) Programas 1 (uma) Política 1 (uma) Políticas 5 (cinco) Programas

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Projetos Deflagrantes Os projetos deflagrantes são ações e investimentos em determinada região do território com o objetivo de fortalecer a diversificação econômica com inovação, alavancar o potencial de uma região sem provocar alterações ambientais significativas e fortalecer a multicentralidade.

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TÍTULO II – PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: ZONEAMENTO. O zoneamento é um dos instrumentos de aplicação do Plano Diretor. O zoneamento proposto seguiu o modelo conceitual de reserva de biosfera em ambiente urbano. ZNN – ZONA DE NÚCLEO NATURAL ZAN – ZONA DE AMORTECIMENTO NATURAL ZT - ZONA DE TRANSIÇÃO ZAU – ZONA AMORTECIMENTO URBANO ZNU – ZONA NÚCLEO URBANO ZEIS – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZO – ZONA ORLA

46 Macrozona Núcleo Natural, integrada pelas:
ZUC - Unidades de Conservação APP - Áreas de Preservação Permanente AT - Áreas tombadas Com função de conservação da natureza e da paisagem. Macrozona de Amortecimento Natural, são integradas pelas: ZAN-1 – Planície ZAN-2 - Encosta Com função de proteger as zonas núcleo garantindo a conectividade ambiental mediante usos de mínimo impacto. Macrozona de Transição, integrada pelas: ZRU - Zona Rururbana ZR - Zona Residencial Com função de descompressão urbana com padrões de uso que salvaguardem a integridade e a funcionalidade natural. Macrozona de Amortecimento Urbano, integrada pelas: ZMR - Zona Mista Residencial Com função de usos dominantemente residenciais com baixa e média complexidade. Macrozona de Núcleo Urbano, integradas pelas: - ZMS - Zona Mista de Serviços - ZMC - Zona Mista Central Com função de concentração de atividades centrais e/ou núcleos históricos-patrimoniais. ZO – Zona Orla Com função de integração terra-mar e interligação ilha-continente. ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social Com função de moradia social

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MACROZONEAMENTO CONCEITO: O macrozoneamento tem como finalidade estabelecer o ordenamento do território municipal – terrestre – de modo a atender os princípios de desenvolvimento sustentável preconizados nas diretrizes comunitárias, e adotando conceitos e ferramentas da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano.

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CARACTERÍSTICAS DO ZONEAMENTO: Todo território está demarcado por ZNN, ZAN, ZT, ZAU, ZNU, ZEIS, ZO. Todas as áreas especiais estão sobrepostas as diferentes zonas: Áreas de Preservação Cultural (APC); Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS); Áreas Comunitárias Institucionais (ACI); Áreas Verdes de Lazer (AVL); Áreas de Saneamento e Energia (ASE); Áreas de Enclave Urbano (AEU); Áreas Sujeitas à Operação Urbana Consorciada (OUC) de Realização Necessária; Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI); Áreas do Projeto Orla (APO);  Áreas de Risco Geológico (ARG); Áreas do Patrimônio Geológico (APG); Áreas com Limitação Ambiental (ALA); Áreas de Conflito Ambiental Urbano (ACAU).

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No regime urbanístico de ocupação, todos os usos têm uma taxa máxima de impermeabilização do solo. Todo o lote tem um índice mínimo de ocupação obrigatória para atender a função social da propriedade, um índice básico de aproveitamento (IA) sem ônus e um índice máximo com outorga onerosa e condicionado a existência de infraestrutura. A tabela de usos urbanos tem seus limites de ocupação estabelecidos (TI, TO, IA, Gabarito em metros, Densidade média e líquida, Tamanho mínimo e máximo das glebas, Testada). As centralidades naturais e culturais reforçam a lógica da diminuição das pressões recíprocas; e os corredores de mobilidade, o dispêndio de energia com a diminuição de viagens.

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O sistema viário tem uma rede hierarquizada, incluindo ciclovias e de circulação de pedestres com suas funções e capacidades.

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TÍTULO III – Os Instrumentos Urbanísticos. Para ordenar a aplicação do Plano Diretor ou o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade, o município adota os instrumentos urbanísticos previstos no estatuto da cidade, Lei , sem prejuízo de outros instrumentos jurídicos tributáveis, administrativos e financeiros. O zoneamento do Título II é o principal instrumento de regulação. Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou que não cumpra a função social da propriedade, promova seu adequado aproveitamento. Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo Utilizado no caso de descumprimento das condições e prazos previstos na regulamentação da Utilização Compulsória. Da Desapropriação Proceder à desapropriação com pagamento, total ou parcial, em títulos da dívida pública municipal. Da Usucapião Especial de Imóvel Urbano Área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição. Do Direito de Superfície Proprietário de imóvel urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou onerosa. Do Direito de Preempção O Município terá a preferência para aquisição de imóvel urbano para interesse público.

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TÍTULO III – Os Instrumentos Urbanísticos. Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Contrapartida financeira devida ao Município por aqueles que edificam acima do índice básico de aproveitamento até o índice máximo de aproveitamento estabelecido. Da Transferência do Direito de Construir Direito de exercer em outro local, área equivalente ao direito de construir não exercido num determinado terreno como forma de indenização. Das Operações Urbanas Consorciadas Conjunto de intervenções urbanísticas e medidas coordenadas pelo poder público, mediante lei específica. O plano tem sete operações urbanas prioritárias nominadas no texto da lei. Do Estudo de Impacto de Vizinhança Estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos como requisito para obtenção do licenciamento de construção. Dos Projetos Especiais Projetos de edificações destinadas a uso público ou coletivo que por sua singularidade não se adequam aos padrões urbanísticos de ocupação do solo. Detalhamento de Normas para Projetos Setoriais Os Planos Setoriais seguirão as normas técnicas específicas e em consonância com as normas desta Lei. Planos Específicos de Urbanização São planos urbanísticos detalhados, cujas propostas podem chegar a soluções diferenciadas ao nível do lote.

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TÍTULO IV - SISTEMA DE GESTÃO Cumprindo com o Estatuto da Cidade, o novo Plano Diretor propõe um sistema municipal de Gestão Integrada do Plano Diretor onde são discutidos e aprovados o planejamento do município e suas prioridades, bem como a destinação do orçamento público para implementação das estratégias, diretrizes, políticas, programas e projetos do Plano Diretor Compõem o Sistema Municipal de Gestão do Plano Diretor o Conselho da Cidade; a Agência de Desenvolvimento de Programas e Projetos do Plano Diretor e o Fórum de Integração entre Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Câmara de Mediação de Conflito, SMDU e Órgão Municipal de Planejamento.

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CONSELHO DA CIDADE O Conselho da Cidade é composto pelo Prefeito Municipal e um máximo de 30 (trinta) Conselheiros, membros efetivos, além dos seus respectivos suplentes, distribuídos paritariamente entre os segmentos de governo, sociedade civil organizada por regiões de planejamento e sociedade civil organizada de abrangência difusa. A representação do governo incluirá os órgãos municipais, estaduais e federais A representação da sociedade civil organizada por regiões de planejamento se dará através de dois representantes de cada uma das cinco regiões estabelecidas neste Plano Diretor e dois suplentes. A representação da sociedade civil organizada de abrangência difusa incluirá as associações profissionais, entidades de classe, organizações patronais, sindicatos, universidades, organizações não governamentais e fundações privadas, entre outros.

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A Agência de Desenvolvimento Urbano de Florianopolis a ser criada por lei específica é uma empresa vinculada ao Poder Executivo sob a forma de sociedade anônima, com o objetivo de impulsionar, gerenciar e executar programas e projetos vinculados ao Plano Diretor O acompanhamento e controle do Plano Diretor será feito pela sociedade civil através de acesso ao Sistema Municipal de Informações no qual o Poder Público disponibilizará dados do geoprocessamento cadastral sobre os licenciamentos, requerimentos fundamentados de providências e obtenções de certidões dos órgãos públicos competentes. Agência de Desenvolvimento Acompanhamento e controle

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2012 Fim


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