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PROJETO Edgar do Carmo Ferreira Secretaria de Finanças.

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1 PROJETO Edgar do Carmo Ferreira Secretaria de Finanças

2 PORTAL JFISS DIGITAL

3 Portal: RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL. Cadastro de Usuário; Credenciamento; Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar / Renunciar – Procuração; Geração/Substituição/Cancelamento de NFS-e.

4 ACESSOS :  CONTEÚDO LIBERADO CONTEÚDO RESTRITO “LOGIN” E SENHACERTIFICAÇÃO DIGITAL

5 CADASTRAMENTO

6 Permitir acesso a serviços restritos do portal; Pode ser efetivado: através do portal (internet) ou de forma presencial; Deve ser efetivado pelo empresário, sendo permitida a procuração; O cadastramento é efetivado pelo CNPJ na íntegra. CADASTRO DE USUÁRIO

7 a)Na internet por certificação digital; b) Presencial na central de atendimento. CADASTRO DE USUÁRIO

8 CREDENCIAMENTO

9 CREDENCIAMENTO: Objetivo: Permitir a geração de NFS-e Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e do portal JFISS Digital; O credenciamento é pela raiz do CNPJ.

10 PROCURAÇÃO

11 Toda procuração para o sistema JFISS Digital é eletrônica e nela irá constar os poderes que o outorgante deseja delegar ao outorgado. A procuração será:  Gerada no portal, impressa, assinada pelo outorgante e outorgado com firma reconhecida, e validada presencialmente na central de atendimento.

12 Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

13 SUMÁRIO  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS;  HISTÓRICO NFS-e;  CONCEITO NFS-e;  PADRÃO DA NFS-e – principais aspectos;  IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA.

14 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

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17 HISTÓRICO NFS-e

18  Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ABRASF firma convênio com o objetivo de discutir e instituir a NFS-e no SPED.  Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007 - IV Encontro Nacional dos Administradores Tributários (Belo Horizonte), foi celebrado convênio com vistas à especificação e o desenvolvimento da SEFIN Virtual, para receber as NFS-e, concebida pela ABRASF, e a sua implementação no Ambiente Nacional do SPED.

19  Diminuição do uso de papel, com impacto favorável no meio ambiente;  Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária;  Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;  Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;  Disseminação de conhecimento e tecnologia. BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

20  Redução dos custos de conformidade fiscal;  Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e arquivamento de documentos fiscais;  Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF e da DIF de serviços prestados;  Redução da presença fiscal no ambiente da empresa. BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS

21  Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;  Aprimoramento do controle fiscal e agilização da obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;  Compartilhamento de informações entre os Fiscos;  Uniformização do tratamento tributário dos fatos declarados;  Aumento da validade jurídica do documento - certificação e assinatura digital – autenticidade, segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados;  Aderência ao SPED – aumento da sinergia com os órgãos de defesa do consumidor, Tribunais de Contas, agências reguladoras etc. BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

22 PREMISSAS CONSIDERADAS NO PROJETO   Síntese das particularidades e exigências locais;  Agregar as melhores práticas de controle do ISSQN;  Adequação às preferências tecnológicas dos municípios;  Aderência ao SPED;  Implementação sob a responsabilidade de cada município (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança).

23 ENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTO  RFB - Receita Federal do Brasil.  CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.  ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.  SERPRO - Serviço de Processamento Federal.  ITI – Instituto de Tecnologia da Informação.  ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.

24 CONCEITO NFS-e

25 CONCEITO DA NFS-e  A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente através de solução disponibilizada pela Administração Tributária Municipal, destinado a registrar as operações de prestação de serviços.  A geração da NFS-e é de responsabilidade do contribuinte que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

26 PADRÃO NFS-e – principais aspectos

27 PADRÃO ABRASF - Termo de Referência Técnica  Modelo Conceitual: Funcionalidades do sistema Estrutura de Dados Regras de Negócio  Manual de Integração do Contribuinte Requisitos técnicos do serviço de comunicação de dados  Schemas XSD Estrutura dos arquivos/mensagens em XML  Tabela de erros e alertas  Especificações do WSDL Comandos que invocam o serviço de integração com o Fisco

28 REGRAS NÚCLEO RÍGIDO CUSTOMIZÁVEIS LOCAIS ADEQUAÇÕES

29 Geração NFS-e “On Line” Contribuinte Ambiente JF NFS-e

30 Geração NFS-e via WebService Ambiente Contribuinte Lote RPS Serviços NFS-e JF NFS-e Lote RPS SÍNCRONO – sem fila de processamento; resultado imediato SÍNCRONO – sem fila de processamento; resultado imediato ASSÍNCRONO – processado em fila – resultado buscado a posterior ASSÍNCRONO – processado em fila – resultado buscado a posterior

31 Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração Funcionalidades/atributos  Identificação/Autenticação;  Sigilo/Confidencialidade;  Integridade;  Não repúdio;  Validade jurídica;  Auditoria.

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33 Serviços/Funções Contribuinte Serviços NFS-e RPS Lote RPS GeraçãoSubstituiçãoCancelamentoRecuperaçãoConsulta Protocolo NFS-e Empresas NFS-e Logomarca

34 IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA

35 Implantação em JF - Normativos:  Instituição – Decreto nº 11.416, 26 de novembro de 2012: Conceito e obrigados; Exigências, requisitos e a regra de contingência.  Operacionalidade – Portaria n o 1.815 – SF, 27 de novembro de 2012: Modelo Conceitual e Manual de Integração; Disciplinou: Exceções a obrigatoriedade, regras específicas de geração, cadastramento, credenciamento, procurações, etc.

36  Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou inacessabilidade dos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal que houver sido autorizado pela Fazenda Pública Municipal (documento convencional em papel).  Que posteriormente (em até 15 dias corridos) deverá ser convertido em NFS-e. Contingência:

37 Implantação em JF:  Contribuintes obrigados: Todos os prestadores de serviço estabelecidos em Juiz de Fora, exceto: prestadores em regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; instituições financeiras e equiparadas; concessionários de serviços públicos; os prestadores de serviços cadastrados como autônomos.  Cronograma de obrigatoriedade: Opcionalmente: de 01/12/2012 até 31/05/2013; Obrigatoriamente: 01/06/2013.

38 Implantação em JF:  Emissão de uma NFS-e por dia I – Estacionamento de veículos automotores terrestres (quando houver a emissão de cupom fiscal); II – Cartórios; III – Cinemas (quando houver a emissão de ingressos padronizados por órgão federal); IV – Empresas de diversões pública (quando houver a obrigatoriedade de emissão de ingresso); V – Através de Regime Especial: Requerimento do Contribuinte e deferimento pela administração tributária.

39 Implantação em JF:  Documentos fiscais de papel: Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas a emitir NFS-e); Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e; O prestador de serviços deverá ser substituí-lo por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

40 O SISTEMA JFISS DIGITAL

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43 AMBIENTE DE TESTES/HOMOLOGAÇÃO

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45 O ambiente de testes/homologação é idêntico ao ambiente de produção; No entanto, são ambientes distintos; O que for feito em um ambiente não reflete no outro; Mas o que funcionar no ambiente de teste/homologação irá funcionar no ambiente de produção. Ambiente de teste/homologação

46 CONTROLE DE ACESSO

47 É o cérebro do sistema; Garante a autenticidade do usuário; Permite o acesso apenas as funcionalidades permitidas para aquela autenticação; Garante o sigilo e a segurança de todo o sistema. CONTROLE DE ACESSO

48 Cadastramento (através de certificação digital); Alteração de senha; Atualização de dados (e-mail); Emissão e renúncia/revogação de procuração. CONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADES

49 CADASTRAMENTO

50 Por CNPJ – será o “login”. Possuir Inscrição Municipal em JF. Inscrição  ativa, paralisada ou bloqueada. CADASTRO DE USUÁRIO

51  O cadastramento deve ser feito, preferencialmente, pelo empresário  O empresário poderá gerar procuração para o contador.  Empresário  Senha “Master”  Pode cancelar uma procuração gerada. CADASTRO DE USUÁRIO

52  Preencher e seguir as instruções contidas no requerimento “Cadastramento de Usuário – Sistema JFISS Digital” anexo a Portaria nº 1.815 -SF.  O formulário deverá ser apresentado para cadastramento na Secretaria de Fazenda/JF. Requerimento padrão CADASTRAMENTO PRESENCIAL

53 CADASTRAMENTO NA INTERNET

54 ATUALIZAÇÃO DE DADOS

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56 OBTENÇÃO DE NOVA SENHA

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58 PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

59 CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO  Outorga a terceiros  pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município os poderes que o outorgante possui.  É obrigatório a anuência do outorgado.

60 FUNCIONALIDADES Gerar Procuração; Revogar/Renunciar Procuração; Consultar Procuração; Cancelar Procuração (Somente para o fisco municipal). CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

61 Por Inscrição Municipal; Validade de até 24 meses; CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

62 Validada em até 30 dias na Secretaria de Fazenda Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório. Procuração Impressa CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

63 Contém: os poderes outorgados; a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação. Instrumento de Procuração Portal JFISS Digital CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

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68 NFS-e

69  Credenciamento; NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

70 NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

71 NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

72  Geração de NFS-e;  Consulta do Prestador de Serviço;  Consulta de NFS-e Recebida;  Substituição de NFS-e; NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

73  Cancelamento de NFS-e gerada;  Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS;  Consulta a processamento de lote de RPS e “download” de arquivos de NFS-e geradas; NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

74  Inclusão ou atualização de logotipo, telefone e e- mail do prestador, que irão constar do espelho da NFS-e;  Geração de resumo para geração das guias de recolhimento do ISSQN;  Conexão e transmissão via webservice. NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

75 1. “On line” via portal JFISS Digital; 2.Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) na forma “on line”; 3.Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) - sistema de webservice – Síncrono ou Assíncrono. NFS-e - APLICATIVO Formas de geração da NFS-e

76 GERAÇÃO NFS-e “ON LINE”

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84 CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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87 XML

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91 Substituição

92  Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”;  OPÇÃO  substituir uma NFS-e emitida com erro;  NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro  cancelada automaticamente pelo sistema. NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Substituição

93 Cancelamento

94  Através do aplicativo: I - O serviço não houver sido prestado; II - Erro no preenchimento; III - Duplicidade na emissão do documento fiscal. Prazo máximo de 60 dias e desde que o imposto não tenha sido recolhido. NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Cancelamento

95 Cancelamento - Processo Administrativo Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; O cancelamento tenha ocorrido após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; Imposto houver sido recolhido. NFS-e - APLICATIVO

96 Cancelamento Assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Declaração para Cancelamento de NFS-e NFS-e - APLICATIVO

97 Obtenção de arquivos XML da NFS-e

98  Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio no portal;  De 03 meses a 05 anos após a geração:  Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias; PARA UMA NFS-e:  Até 03 meses após a geração diretamente no portal; NFS-e – consulta/obtenção de arquivos

99  Pedido em formulário próprio; PARA MAIS DE UMA NFS-e: www.pbh.gov.br/bhissdigital  Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente. NFS-e – consulta/obtenção de arquivos

100 Guia de recolhimento

101 Guia de Recolhimento do ISSQN será gerada pelo ISS on-line disponibilizado no sitio da Prefeitura sendo que os valores podem ser obtidos no portal JFISS Digital - Resumo para guia de ISS. Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN que devem efetuar o recolhimento pelo PGDAS. Guia de recolhimento do ISSQN

102 Obrigação Acessória

103 O prestador de serviços deverá afixar uma placa de, no mínimo 30 x 30 cm, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e” Obrigação Acessória

104 Muito obrigado Edgar do Carmo Ferreira


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