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PublicouRubens Dinis Benke Alterado mais de 8 anos atrás
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PROJETO Edgar do Carmo Ferreira Secretaria de Finanças
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PORTAL JFISS DIGITAL
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Portal: RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL. Cadastro de Usuário; Credenciamento; Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar / Renunciar – Procuração; Geração/Substituição/Cancelamento de NFS-e.
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ACESSOS : CONTEÚDO LIBERADO CONTEÚDO RESTRITO “LOGIN” E SENHACERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CADASTRAMENTO
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Permitir acesso a serviços restritos do portal; Pode ser efetivado: através do portal (internet) ou de forma presencial; Deve ser efetivado pelo empresário, sendo permitida a procuração; O cadastramento é efetivado pelo CNPJ na íntegra. CADASTRO DE USUÁRIO
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a)Na internet por certificação digital; b) Presencial na central de atendimento. CADASTRO DE USUÁRIO
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CREDENCIAMENTO
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CREDENCIAMENTO: Objetivo: Permitir a geração de NFS-e Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e do portal JFISS Digital; O credenciamento é pela raiz do CNPJ.
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PROCURAÇÃO
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Toda procuração para o sistema JFISS Digital é eletrônica e nela irá constar os poderes que o outorgante deseja delegar ao outorgado. A procuração será: Gerada no portal, impressa, assinada pelo outorgante e outorgado com firma reconhecida, e validada presencialmente na central de atendimento.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
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SUMÁRIO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS; HISTÓRICO NFS-e; CONCEITO NFS-e; PADRÃO DA NFS-e – principais aspectos; IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
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HISTÓRICO NFS-e
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Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ABRASF firma convênio com o objetivo de discutir e instituir a NFS-e no SPED. Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007 - IV Encontro Nacional dos Administradores Tributários (Belo Horizonte), foi celebrado convênio com vistas à especificação e o desenvolvimento da SEFIN Virtual, para receber as NFS-e, concebida pela ABRASF, e a sua implementação no Ambiente Nacional do SPED.
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Diminuição do uso de papel, com impacto favorável no meio ambiente; Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária; Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica; Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais; Disseminação de conhecimento e tecnologia. BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
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Redução dos custos de conformidade fiscal; Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e arquivamento de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF e da DIF de serviços prestados; Redução da presença fiscal no ambiente da empresa. BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
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Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais; Aprimoramento do controle fiscal e agilização da obtenção dos registros de operações de prestação de serviços; Compartilhamento de informações entre os Fiscos; Uniformização do tratamento tributário dos fatos declarados; Aumento da validade jurídica do documento - certificação e assinatura digital – autenticidade, segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados; Aderência ao SPED – aumento da sinergia com os órgãos de defesa do consumidor, Tribunais de Contas, agências reguladoras etc. BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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PREMISSAS CONSIDERADAS NO PROJETO Síntese das particularidades e exigências locais; Agregar as melhores práticas de controle do ISSQN; Adequação às preferências tecnológicas dos municípios; Aderência ao SPED; Implementação sob a responsabilidade de cada município (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
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ENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTO RFB - Receita Federal do Brasil. CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos. ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. SERPRO - Serviço de Processamento Federal. ITI – Instituto de Tecnologia da Informação. ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
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CONCEITO NFS-e
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CONCEITO DA NFS-e A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente através de solução disponibilizada pela Administração Tributária Municipal, destinado a registrar as operações de prestação de serviços. A geração da NFS-e é de responsabilidade do contribuinte que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
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PADRÃO NFS-e – principais aspectos
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PADRÃO ABRASF - Termo de Referência Técnica Modelo Conceitual: Funcionalidades do sistema Estrutura de Dados Regras de Negócio Manual de Integração do Contribuinte Requisitos técnicos do serviço de comunicação de dados Schemas XSD Estrutura dos arquivos/mensagens em XML Tabela de erros e alertas Especificações do WSDL Comandos que invocam o serviço de integração com o Fisco
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REGRAS NÚCLEO RÍGIDO CUSTOMIZÁVEIS LOCAIS ADEQUAÇÕES
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Geração NFS-e “On Line” Contribuinte Ambiente JF NFS-e
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Geração NFS-e via WebService Ambiente Contribuinte Lote RPS Serviços NFS-e JF NFS-e Lote RPS SÍNCRONO – sem fila de processamento; resultado imediato SÍNCRONO – sem fila de processamento; resultado imediato ASSÍNCRONO – processado em fila – resultado buscado a posterior ASSÍNCRONO – processado em fila – resultado buscado a posterior
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Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração Funcionalidades/atributos Identificação/Autenticação; Sigilo/Confidencialidade; Integridade; Não repúdio; Validade jurídica; Auditoria.
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Serviços/Funções Contribuinte Serviços NFS-e RPS Lote RPS GeraçãoSubstituiçãoCancelamentoRecuperaçãoConsulta Protocolo NFS-e Empresas NFS-e Logomarca
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IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA
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Implantação em JF - Normativos: Instituição – Decreto nº 11.416, 26 de novembro de 2012: Conceito e obrigados; Exigências, requisitos e a regra de contingência. Operacionalidade – Portaria n o 1.815 – SF, 27 de novembro de 2012: Modelo Conceitual e Manual de Integração; Disciplinou: Exceções a obrigatoriedade, regras específicas de geração, cadastramento, credenciamento, procurações, etc.
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Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou inacessabilidade dos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal que houver sido autorizado pela Fazenda Pública Municipal (documento convencional em papel). Que posteriormente (em até 15 dias corridos) deverá ser convertido em NFS-e. Contingência:
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Implantação em JF: Contribuintes obrigados: Todos os prestadores de serviço estabelecidos em Juiz de Fora, exceto: prestadores em regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; instituições financeiras e equiparadas; concessionários de serviços públicos; os prestadores de serviços cadastrados como autônomos. Cronograma de obrigatoriedade: Opcionalmente: de 01/12/2012 até 31/05/2013; Obrigatoriamente: 01/06/2013.
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Implantação em JF: Emissão de uma NFS-e por dia I – Estacionamento de veículos automotores terrestres (quando houver a emissão de cupom fiscal); II – Cartórios; III – Cinemas (quando houver a emissão de ingressos padronizados por órgão federal); IV – Empresas de diversões pública (quando houver a obrigatoriedade de emissão de ingresso); V – Através de Regime Especial: Requerimento do Contribuinte e deferimento pela administração tributária.
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Implantação em JF: Documentos fiscais de papel: Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas a emitir NFS-e); Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e; O prestador de serviços deverá ser substituí-lo por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
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O SISTEMA JFISS DIGITAL
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PORTAL
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AMBIENTE DE TESTES/HOMOLOGAÇÃO
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O ambiente de testes/homologação é idêntico ao ambiente de produção; No entanto, são ambientes distintos; O que for feito em um ambiente não reflete no outro; Mas o que funcionar no ambiente de teste/homologação irá funcionar no ambiente de produção. Ambiente de teste/homologação
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CONTROLE DE ACESSO
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É o cérebro do sistema; Garante a autenticidade do usuário; Permite o acesso apenas as funcionalidades permitidas para aquela autenticação; Garante o sigilo e a segurança de todo o sistema. CONTROLE DE ACESSO
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Cadastramento (através de certificação digital); Alteração de senha; Atualização de dados (e-mail); Emissão e renúncia/revogação de procuração. CONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADES
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CADASTRAMENTO
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Por CNPJ – será o “login”. Possuir Inscrição Municipal em JF. Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada. CADASTRO DE USUÁRIO
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O cadastramento deve ser feito, preferencialmente, pelo empresário O empresário poderá gerar procuração para o contador. Empresário Senha “Master” Pode cancelar uma procuração gerada. CADASTRO DE USUÁRIO
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Preencher e seguir as instruções contidas no requerimento “Cadastramento de Usuário – Sistema JFISS Digital” anexo a Portaria nº 1.815 -SF. O formulário deverá ser apresentado para cadastramento na Secretaria de Fazenda/JF. Requerimento padrão CADASTRAMENTO PRESENCIAL
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CADASTRAMENTO NA INTERNET
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ATUALIZAÇÃO DE DADOS
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OBTENÇÃO DE NOVA SENHA
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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
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CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO Outorga a terceiros pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município os poderes que o outorgante possui. É obrigatório a anuência do outorgado.
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FUNCIONALIDADES Gerar Procuração; Revogar/Renunciar Procuração; Consultar Procuração; Cancelar Procuração (Somente para o fisco municipal). CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
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Por Inscrição Municipal; Validade de até 24 meses; CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
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Validada em até 30 dias na Secretaria de Fazenda Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório. Procuração Impressa CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
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Contém: os poderes outorgados; a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação. Instrumento de Procuração Portal JFISS Digital CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
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NFS-e
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Credenciamento; NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
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NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
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NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
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Geração de NFS-e; Consulta do Prestador de Serviço; Consulta de NFS-e Recebida; Substituição de NFS-e; NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
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Cancelamento de NFS-e gerada; Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS; Consulta a processamento de lote de RPS e “download” de arquivos de NFS-e geradas; NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
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Inclusão ou atualização de logotipo, telefone e e- mail do prestador, que irão constar do espelho da NFS-e; Geração de resumo para geração das guias de recolhimento do ISSQN; Conexão e transmissão via webservice. NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
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1. “On line” via portal JFISS Digital; 2.Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) na forma “on line”; 3.Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) - sistema de webservice – Síncrono ou Assíncrono. NFS-e - APLICATIVO Formas de geração da NFS-e
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GERAÇÃO NFS-e “ON LINE”
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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XML
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Substituição
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Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”; OPÇÃO substituir uma NFS-e emitida com erro; NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro cancelada automaticamente pelo sistema. NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Substituição
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Cancelamento
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Através do aplicativo: I - O serviço não houver sido prestado; II - Erro no preenchimento; III - Duplicidade na emissão do documento fiscal. Prazo máximo de 60 dias e desde que o imposto não tenha sido recolhido. NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Cancelamento
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Cancelamento - Processo Administrativo Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; O cancelamento tenha ocorrido após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; Imposto houver sido recolhido. NFS-e - APLICATIVO
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Cancelamento Assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Declaração para Cancelamento de NFS-e NFS-e - APLICATIVO
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Obtenção de arquivos XML da NFS-e
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Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio no portal; De 03 meses a 05 anos após a geração: Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias; PARA UMA NFS-e: Até 03 meses após a geração diretamente no portal; NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
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Pedido em formulário próprio; PARA MAIS DE UMA NFS-e: www.pbh.gov.br/bhissdigital Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente. NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
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Guia de recolhimento
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Guia de Recolhimento do ISSQN será gerada pelo ISS on-line disponibilizado no sitio da Prefeitura sendo que os valores podem ser obtidos no portal JFISS Digital - Resumo para guia de ISS. Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN que devem efetuar o recolhimento pelo PGDAS. Guia de recolhimento do ISSQN
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Obrigação Acessória
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O prestador de serviços deverá afixar uma placa de, no mínimo 30 x 30 cm, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e” Obrigação Acessória
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Muito obrigado Edgar do Carmo Ferreira
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