A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DOCUMENTOS NORTEADORES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DOCUMENTOS NORTEADORES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015."— Transcrição da apresentação:

1

2 DOCUMENTOS NORTEADORES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

3 DOCUMENTOS NORTEADORES Lei 12.696/2012 ECA (Arts. 132/ 134/135/139) Resolução nº 152 do CONANDA Portaria Nº 241/2014 Portaria Nº 241/2014 PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES - 2015 Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

4 LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

5 LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 132 “Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 132 “Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

6 LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 134 “ Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 134 “ Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

7 LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 135 “O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 135 “O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

8 LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 139 “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012 Artigo 139 “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

9 RESOLUÇÃO Nº 152 – 09 DE AGOSTO DE 2012 CONANDA Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12. RESOLUÇÃO Nº 152 – 09 DE AGOSTO DE 2012 CONANDA Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12. Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

10 PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014

11 “Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Grupo de Trabalho sobre o Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares, destinado a realizar estudos e elaborar proposta de diretrizes e orientações para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar”

12 PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014 Competências do Grupo de Trabalho Nacional Estabelecer plano de trabalho e metodologia correlata; Realizar estudos e levantamentos necessários ao desenvolvimento de proposta de diretrizes e orientações que estabelecerão parâmetros do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; Proceder à análise das práticas anteriormente adotadas no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e propor procedimentos que garantam o aperfeiçoamento do processo.

13 PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014 Representantes Competências do Grupo de Trabalho TITULARSUPLENTE Secretaria Executiva da SDH/PR; Mariana Peccinini Alvarado CuencaRoberta Tiemi Saita Secretaria de Gestão de Política de Direitos Humanos da SDH/PR; Alexandre Avelino Pereira Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH/PR; Marcelo NascimentoDenise Feres Assessoria Jurídica da SDH/PR; Aline Albuquerque Sant´anna de OliveiraAna Cláudia de Sousa Freitas Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda; Miriam Maria José dos SantosMaria Izabel da Silva Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados; Dep. Assis Miguel do CoutoDep. Luis Albuquerque Couto Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal; Marcio SanchezJonatas Moreth Mariano Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares; George Luís Bonifácio de SousaMarli Helms Demuner Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Sérgio MarquesMarcos Soares Conselho Nacional de Justiça – CNJ; André Gomma de Azevedo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Dr. Antônio Carlos Ozório NunesDra. Valesca de Morais Monte

14 Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015 OFICINAS Construção Colaborativa

15 Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015 OBJETIVO DAS OFICINAS Reunir diversos representantes da rede do Sistema de Garantia de Direitos e proporcionar uma discussão produtiva, que proporcionará a elaboração de conteúdos que contribuirão para a construção da proposta do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelares 2015

16  Serão realizadas 4 (quatro) oficinas com um total de 122 participantes nos dias: 1º Oficina – 25 e 26/08 2º Oficina – 27 e 28/08 3º Oficina – 01 e 02/09 4º Oficina – 03 e 04/09 OFICINAS Construção colaborativa

17 OFICINAS Construção colaborativa COMPOSIÇÃO  Gestores Municipais – 01 Representante de cada Capital;  Conselhos de Direitos Estaduais - 01 Representante de cada Conselho;  Conselhos de Direitos Municipais das capitais;  Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares – 01 Representante de cada estado;  Convidados Especiais.

18 SITUAÇÃO ATUAL NO PAÍS SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015

19 Principais Ações desenvolvidas até o momento Dialogo com os Conselheiros Tutelares de RJ, MT, MG, RN, SP e PE com palestra e debate Contratação de 05 Consultores (um por região) em andamento Composição Completa do GT Nacional Dialogo com as Escolas de Conselhos Minuta de Recomendação (Resolução 152 CONANDA)

20

21 OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO BRASIL - 2015

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36 SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49 KIT EQUIPAGEM DO CONSELHO TUTELAR PORTO SEGURO – EUNÁPOLIS ITAMARAJU – PRADO - ITABELA

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62 Muito Obrigado! José Carlos Dias dos Santos Filho Coordenador do Movimento Nacional de Luta em Defesa dos Conselheiros e Tutelares do Brasil Coordenador de Projetos do Instituto Rede Global – IRG Pedagogo, Assessor, Consultor e Palestrante (73) 8136-9393 claro / 9830-2273 vivo / 8805-0484 oi / (71) 9396-3420 tim jc.irg@hotmail.com – brasilirg@gmail.com jc.irg@hotmail.combrasilirg@gmail.com Face: https://www.facebook.com/josecarlos.filho2


Carregar ppt "DOCUMENTOS NORTEADORES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google