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Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 07 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado.

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1 Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 07 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado

2 EMENTA DA AULA I.Petição Inicial (II) II.Já caiu!!!

3 I – PETIÇÃO INICIAL (II – CONTINUAÇÃO) [...] G) Requerimento de citação (arts. 213 a 233, CPC) G.1 – conceito de citação (art. 213) G.2 – natureza jurídica (art. 214, §1º) G.3 – Espécies de citação regra a) por correio (regra) – art. 222 b) por oficial de justiça (mandado) – arts. 222, 224/225, 241, III, p. único. b.1) por hora certa – art. 227/229 c) por Edital – art. 231/233 (ver súmula 282/STJ) d) por meio eletrônico – lei 11.419/06 – pressupõe credenciamento das partes

4 H) Requerimento de produção de provas OBS: mandado de segurança I) Documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283) a) substanciais b) fundamentais J) Atribuição de valor à causa (arts. 258 a 261) J.1 – finalidade do valor da causa J.2 – Espécies de valor da causa a) legal (art. 259, CPC) b) estimativo J.3 – Como controlar o valor da causa? (art. 261)

5 2.5 – Transformações da PI A) Emenda da PI (art. 284) prazo de 10 (dez) dias Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. indeferirá a petição inicial. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. B) Aditamento da PI (art. 294) Antes da citaçãoaditar Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

6 C) Alteração da PI (art. 264) Feita a citaçãodefesomodificar o pedido causa de pedir Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo Memorizar o quadro sinótico abaixo (lousa):

7 2.5 – Indeferimento da PI (arts. 295 a 296) 2.5.1 – Observações 2.5.2 – Indeferimento total e parcial 2.5.3 – Indeferimento com e sem exame de mérito a) com exame de mérito (“improcedência manifesta”, “prima facie” ou “julgamento antecipadíssimo da lide”):. Por prescrição ou decadência (art. 295, IV c/c 269, IV c/c 219, §6º). Improcedência de causas repetitivas (art. 285-A) b) sem exame de mérito (art. 295 – ex: inépcia, carência de ação, erro na “escolha” do procedimento” e no desatendimento dos arts. 39, p. ú. e 284).

8 II – JÁ CAIU!!! (X Exame): Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta. A) Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. B) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência. C) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem. D) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital. Resposta: “A” (ver artigo 241, CPC)

9 (VI Exame): Maria ingressou, na vara cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o rito comum ordinário. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta. (A) Se o oficial de justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas tiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital. (art. 227) (B) Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias, deverá ocorrer a citação ficta do réu. (art. 4º e §§ da Lei 11.419/06) (C) Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio. (art. 222, “a”) (D) Se for necessário realizar a citação em comarca contígua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação. (afrt. 230) Resposta: “C”


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