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Processo Eletrônico Cristina Assmann, Supervisão de Instrução de Contas Municipais Resolução n.º 982/2013.

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1 Processo Eletrônico Cristina Assmann, Supervisão de Instrução de Contas Municipais Resolução n.º 982/2013

2 TCE-RS Processo Eletrônico no TCE-RS  O funcionamento do sistema denominado e-TCERS e dos serviços correlatos obedecerá ao disposto na Lei Federal n. 11.419/2006 e na Resolução TCE-RS n. 982/2013.  A Resolução n.º 982/2013 regulamenta a implantação e o uso de meio eletrônico na tramitação de documentos e processos, comunicação e transmissão de dados e atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS.

3 Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO Os documentos serão recebidos pelo TCE-RS preferencialmente em meio eletrônico e devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade e validade jurídica preconizados pela ICP- Brasil, bem como outros que venham a ser indicados pelo próprio Tribunal. Os documentos produzidos em meio eletrônico, assinados digitalmente, e juntados aos autos em qualquer etapa do processo, serão considerados originais, para todos os efeitos legais.

4 Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO Quando o interessado comparecer diretamente ao Setor de Expedição e Protocolo, os documentos serão digitalizados e assinados por usuário interno que lhes garantirá fé pública, atestando sua autenticidade, integridade e validade jurídica. O TCE-RS manterá equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos usuários externos, para entrega de documentos e peças processuais.

5 Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO O usuário externo, no momento da solicitação de protocolo, deverá: I – preencher os campos obrigatórios contidos no e-Protocolo; II – fornecer sua qualificação e, se for o caso, de seu advogado; III– realizar o acompanhamento da divulgação no endereço eletrônico do TCE-RS, nos períodos em que o serviço não estiver disponível; IV – enviar, sob pena de rejeição, as peças essenciais do respectivo processo e documentos complementares.

6 Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO O envio das peças essenciais do processo e documentos complementares devem observar os seguintes requisitos: a) em arquivos distintos de, no máximo, 3 MB (três megabytes); b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) em formato pdf; e d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema e-TCERS.

7 Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO O e-Protocolo fornecerá recibo eletrônico dos documentos e atos processuais praticados pelas partes ou pelos peticionários, o qual conterá informações relativas à data e à hora da prática do ato, à sua natureza, à identificação do processo, se houver, e às particularidades de cada arquivo eletrônico enviado. Os documentos protocolados no Serviço de Expedição e Protocolo – SEP por quem não seja parte ou advogado habilitado a atuar no processo serão convertidos para meio eletrônico e submetidos à apreciação do Conselheiro-Relator, o qual poderá determinar sua juntada.

8 Processo Eletrônico no TCE-RS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO A partir de 12 de agosto de 2013, os processos poderão ser autuados em meio eletrônico, atendendo ao planejamento cronológico e sistemático da Presidência do TCE-RS, estabelecido em Instrução Normativa.

9 TCE-RS Solicitação de suporte: (51)3214-9869 atendimento@tce.rs.gov.br Abertura de chamados pelo portal


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