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O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

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Apresentação em tema: "O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL."— Transcrição da apresentação:

1 O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

2 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
12/06 03/07 09/07 09/07 10/07 07/07 10/07 12/08 07/09 Sanção da Lei Complementar nº 128 Publicação do Decreto Federal que regulamenta compras governamentais Fim do prazo para parcelamento de débitos tributários Sanção da Lei Complementar nº 127 Sanção da Lei Geral da MPE Criação da subcomissão Permanente da MPE Entrada em vigor do Simples Nacional Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 126/07 Vigência do MEI - EI

3 Empresas de Pequeno Porte
CONCEITO Empresas em geral Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06) Optantes pelo Simples Empreendedor Individual

4 CARACTERÍSTICAS Empreendedor Individual Até 1 empregado
Receita Bruta de até R$ 36 mil/ano Empreendedor Individual Até 1 empregado Empresário Individual Código Civil Sem participação em outra empresa (sócio ou titular)

5 LIMITES Para empresas novas, o limite é proporcional:
Faturamento bruto/mês de no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura da empresa e o final do ano/exercício . Tomando por exemplo uma empresa aberta no dia 05 do mês de março a somatória do faturamento bruto será de R$ ,00 (dezoito mil reais) no fechamento do ano exercício (janeiro do ano seguinte).

6 ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Comércio Indústria Prestador de serviços

7 ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (com exceções); III – Serviços sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, instalação, reparo e manutenção de veículos e residências, auto - escolas, chaveiros, organização de festas, digitação, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, açougueiro, alfaiate, fotógrafo, marceneiro, artesão dentre inúmeros outros. IV – Profissional contábil (obedecendo regra geral)

8 ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS
I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como por exemplo, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros. III – Conservação, vigilância e limpeza.

9 VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO
Isenção de taxas – registro/alvará; Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal); Resgatar o sentimento de cidadania ; Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória. Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família; Poder registrar até 1 empregado com INSScom baixo custo (Slide 22); VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO

10 RAZÃO SOCIAL Nome Empresarial 1
A razão social sera o nome completo do empreendedor e seu CPF, não havendo a possibilidade de se colocar um nome fantasia. Nome Empresarial Ex.1 - José Fernandes

11 ORIENTAÇÃO PRÉVIA PREFEITURA
Verificar possibilidade de exercer a atividade no local escolhido (Guia Branca) 1 Requisitos para licenças de funcionamento (atividade, porte, grau de risco e localização) 2 3 3 Requisitos para operação (sanitários, por exemplo)

12 PREFEITURA O Certificado de Empreendedor Individual já é um Alvará de Funcionamento Provisório para um prazo de 180 dias. Nesse período o EI poderá receber visita da Prefeitura ou outro orgão responsável pela atividade no endereço registrado, para verificação e, se aprovado, emissão de Alvará Definitivo; Caso o município constate alguma irregularidade nesse registro, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente cancelados.

13 JUNTA COMERCIAL Não haverá necessidade do encaminhamento de documentação a Junta Comercial. Qualquer alteração de atividade e baixa no registro do EI, será efetuado posteriormente a 30 dias na Junta Comercial, para tanto será cobrado taxa da Junta Comercial para encerramento e ou alteração;

14 PASSO A PASSO PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PRESTADOR DE SERVIÇOS – APÓS REGISTRO Depois de efetuado o registro dar entrada na Prefeitura da sua cidade para solicitar a Inscrição Municipal. De posse da Inscrição Municipal, solicitar autorização para emissão de nota fiscal. No caso de Campo Grande procurar a Central de Atendimento do Cidadão.

15 PASSO A PASSO PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – APÓS REGISTRO Dar entrada na AGENCIA FAZENDARIA de sua cidade para solicitar a INSCRIÇÃO ESTADUAL. De posse da Inscrição Estadual, solicitar autorização para emissão de nota fiscal. Para esses procedimentos levar os seguintes documentos Cópia do Certificado da Condição de Empreendedor Individual Cópia de RG e CPF 3 vias da FAC – Ficha de Atualização Cadastral , preenchidas.

16 $ CUSTO PARA EMPRESÁRIO EI Isento
PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,con- tribuição sindical e contribuição para o Sistema “S” INSS R$ 59,95 (11% s.m.) $ ISS R$ 5,00- Município ICMS R$ 1,00 - Estado ZERO taxas abertura DAS Documento de Arrecadação do Simples - Até dia 20 de cada mês

17 CUSTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO DAS
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

18 CUSTO (caso ultrapasse valor receita)
Quando a receita bruta ultrapassar os R$36.000,00 anual (excesso de até 20% correspondendo à R$43.200,00), será desenquadrado a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso; Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte. Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Passará a recolher os tributos pelo regime do Super Simples também a partir do ano-calendário seguinte.

19 (caso ultrapasse valor receita em mais que 20%)
CUSTO (caso ultrapasse valor receita em mais que 20%) ATENÇÃO Quando a receita bruta total for maior que R$ ,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Super Simples desde o ano anterior, com acréscimos legais.

20 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra. Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra. A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

21 CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO
3% de contribuição previdenciária patronal 1 8% do FGTS 2 3 Retenção 8% contribuição previdenciária empregado 3 4 Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…) 5 Base um salário mínimo ou piso da categoria

22 CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO Custo para Empreendedor Individual
com o empregado(R$) Salário Mínimo vigente 2011 545,00 Previdência Patronal (3%) 16,35 FGTS (8%) 43,60 TOTAL MENSAL 604,95 + férias, 13º ...

23 OBRIGAÇÕES 3 3 1 Reter notas fiscais de suas compras 2
Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas 3 Registro de vendas simplificado (próprio punho) 3 4 Abertura on-line 5 GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - caso tenha empregado. 3 6 GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

24 Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais
BENEFÍCIOS Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais 10 CM Salário maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 180 CM Aposentadoria especial (atividade de risco (135 INSS)) 1 CM Auxílio acidente 1 CM Pensão por morte 1 CM Auxílio reclusão

25 SAÍDA DO REGIME Lembre-se no desenquadramento o EI, ainda está em condições de beneficiado, pois, passa a ser Microempresa e recolhe tributos da primeira faixa do Super Simples 4% para comércio, 4,5% para indústria 6% para serviços. + de 1 empregado + de R$ ,00/ano Entrada de sócio(s)

26 Saiba mais www.portaldoempreendedor.gov.br www.ms.sebrae.com.br
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