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VALE CULTURA. I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos;

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Apresentação em tema: "VALE CULTURA. I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos;"— Transcrição da apresentação:

1 VALE CULTURA

2 I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; III - incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

3 Atua em duas pontas: dando acesso à cultura a uma população de baixa renda e fortalecendo a produção cultural que passa a ter mais consumidores. Pretendemos garantir dessa maneira recursos para a inclusão do consumo cultural na cesta básica do trabalhador e assim contribuir para consolidação da cidadania cultural. É o alimento da alma.

4 Valor mensal por usuário será de R$ 50,00 e o trabalhador poderá sofrer um desconto máximo de 10% do valor do vale-cultura (R$ 5,00). O vale-cultura será fornecido prioritariamente ao trabalhador que recebe até cinco salários mínimos mensais.

5 É um “pré-pago” Tem caráter pessoal e intransferível, podendo ser utilizado em todo o território nacional pelo usuário e seus acompanhantes Será confeccionado e comercializado por empresas operadoras (pessoas jurídicas inscritas no programa e autorizadas a operar com o vale)

6 Disponibilizado aos usuários (trabalhadores com vínculo empregatício) Pelas empresas beneficiárias (pessoa jurídica optante pelo programa) Para serem utilizados pelas empresas recebedoras (pessoa jurídica oferecedora de serviço ou produto cultural, que se enquadre nos critérios estabelecidos para receber o vale como forma de pagamento).

7 Qualquer pessoa jurídica que tenha trabalhadores com carteira assinada. A empresa tributada com base no lucro real poderá abater o valor total repassado aos seus trabalhadores até o limite de 1% do seu imposto de renda devido. A empresa não tributada pelo lucro real poderá fornecer o vale-cultura sem que o valor seja incorporado ao salário e incida encargos.

8 337,2 mil empresas se enquadram nos critérios de tributação pelo lucro real * 18,8 milhões de trabalhadores * Com o lançamento do programa no segundo semestre de 2013, a expectativa é de R$ 400 milhões de isenção no ano. Com a progressão do programa nas bases atuais, pode- se chegar à injeção de R$ 11,3 bilhões na cadeia produtiva da cultura. * Fonte: MTE / PAT

9 Sudeste 11.964.217 Sul 3.177.589 Centro Oeste 1.085.941 Norte 573.917 Nordeste 1.986.250

10 Decreto presidencial Elaboração pelo MinC da proposta de critérios Visita da Ministra da Cultura a instituições e federações de comércio, indústria e prestação de serviços culturais para sensibilização de adesão ao vale-cultura Publicação da portaria (junho/2013)

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