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DESPESA PÚBLICA.

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Apresentação em tema: "DESPESA PÚBLICA."— Transcrição da apresentação:

1 DESPESA PÚBLICA

2 DESPESA PÚBLICA É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor público

3 DESPESA PÚBLICA As despesas públicas devem ser realizadas por intermédio de autoridades competentes e com base em autorizações do Poder Legislativo, através de leis orçamentárias ou de créditos adicionais.

4 CAUSAS DO CRESCIMENTO DAS DESPESA PÚBLICAS
Crescimento econômico; Crescimento populacional; Problemas sociais e econômicos; Problemas de gestão.

5 CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964
Os créditos são chamados de adicionais porque somam algo ao orçamento que é a peça fundamental da administração financeira. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual - LOA.

6 CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964
O decreto do Poder Executivo deverá indicar: - a importância: é o valor em moeda corrente, pois não podem existir créditos ilimitados; a espécie: é a modalidade do crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário); - o número da lei que autorizou o crédito, exceto para o extraordinário

7 ESPÉCIES DE CRÉDITO ADICIONAIS
Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária já existente na LOA. Especiais: destinados a despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

8 DESPESAS PÚBLICA A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa e será precedida de exposição justificativa.

9 DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

10 DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Natureza Despesa Orçamentária: São as despesas públicas que, para serem realizadas, dependem de autorização legislativa e não podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente. Despesa Extra-Orçamentária: São aquelas pagas à margem do orçamento. Independem de autorização legislativa. O Manual de Despesa Nacional, 2008, classifica esses dispêndios, como saídas compensatórias e como Restos a Pagar.

11 ECONÔMICA DESPESAS PÚBLICA
CORRENTE  São as despesas que não auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de capital. CAPITAL: São as despesas que auxiliam na aquisição de um bem de capital.

12 DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Econômica DESPESA CAPITAL: Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Transferência de Capital DESPESA CORRENTE Pessoal e Encargos sociais Juros e Encargos da dívida Outras despesas correntes

13 Quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial
DESPESAS PÚBLICA Quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial Efetiva: é a despesa realizada que reduz a situação líquida patrimonial. Ex: despesas correntes. Por mutação: é a despesa que não muda a situação líquida patrimonial. Ex: despesas de capital.

14 Quanto a Intensidade da Necessidade de Ser Atendida
DESPESAS PÚBLICA Quanto a Intensidade da Necessidade de Ser Atendida Úteis: São aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas. Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento

15 DESPESA PÚBLICA A Despesa Pública é o limite de gasto definido nos orçamentos anuais. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa que se realizar fora dos limites será irregular, se não houver o consentimento prévio do Poder Legislativo.

16 DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA Fixação Programação
Licitação Empenho Liquidação Pagamento

17 FIXAÇÃO A fixação é um estágio da despesa pública mais relacionado ao processo de elaboração orçamentária É a etapa que dá origem aos créditos orçamentários, iniciada na elaboração orçamentária e que se materializa pela publicação da Lei do Orçamento Anual - LOA.

18 PROGRAMAÇÃO Maneira de distribuir despesas durante uma fase para onde foram aprovadas para sanar as necessidades mensais da repartição. Tem como objetivo decidir quais serão as prioridades que deverão ser atendidas no ano e também a definição de um cronograma de pagamento.

19 LICITAÇÃO Processo em que o Estado busca adquirir os melhores materiais e serviços por meio das condições mais viáveis

20 EMPENHO Acontece nos casos em que é criado uma obrigação de pagamento para o Estado e estabelecido através de uma Nota de Empenho.

21 TIPOS DE EMPENHO Ordinário: relação com um pagamento em uma única parcela e transmissão para um credor específico. Ex: contratação de serviços de terceiros. Estimativo: quando não existe noção do valor da despesa. Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc. Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex: contratos de serviços de segurança, etc.

22 LIQUIDAÇÃO Análise do direito conquistado pelo credor. Seu objetivo é saber se a conta apresentada pertence ao credor ou beneficiário na nota de empenho. Além disso, a liquidação busca verificar se os valores estão correspondentes nos documentos e se o setor correspondente atesta a execução da despesa.

23 PAGAMENTO Pagamento realizado para o credor no intuito de garantir a quitação de débito. Esse pagamento pode ser realizado com cheque nominal, ordem bancária ou suprimento de fundos.

24 DÍVIDA FLUTUANTE X DIVIDA FUNDADA
Dívida Flutuante: é a dívida de curto prazo (até 12 meses); Dívida Fundada: é a dívida de longo prazo (acima de 12 meses, sempre necessitando de autorização legislativa

25 RESTOS A PAGAR No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

26 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento. Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da CF, e enriquecendo ilicitamente.

27 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
São as despesas que concluíram apenas o estágio do Empenho, estando pendentes de liquidação e pagamento. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas de competência do exercício financeiro, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

28 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

29 Obrigada!


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