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História da África Curso de História

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Apresentação em tema: "História da África Curso de História"— Transcrição da apresentação:

1 História da África Curso de História
Docente: Dr. Arthur Vianna

2 Apresentação

3 Conteúdo específico do curso de História
História do Brasil I, II, III, IV História da América I, II, III História da África História da Ásia

4 Objetivos da disciplina
Capacitar o sujeito com os conteúdos específicos para desenvolvimento e valorização dos elementos fundamentais para a construção do ensino de história da África, dos africanos no Brasil e da cultura afro-brasileira no ensino básico. - Compreender as transformações nas sociedades africanas oriental, meridional e ocidental, nos diversos períodos da história e as possíveis formas de inclusão da África na modernidade ocidental.

5 - Habilitar o futuro professor para a discussão brasileira sobre a educação étnico-racial nas escolas de ensino fundamental, a partir do entendimento da história da organização dos povos africanos, suas peculiaridades e elementos histórico-simbólicos e suas tradições expressas na cultura afro-brasileira.

6 Conteúdo a ser apreendido: da história da África
1 – A história da África e dos africanos no Brasil como parte do ensino da história no Brasil. - A obrigatoriedade do Ensino de história da áfrica e dos africanos no Brasil: leis 10639/03 e 11645/2008 e suas consequências no ensino de história no Brasil. - As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana de 2004 - As representações de África no ambiente escolar: materiais didáticos e abordagens do conceito de áfrica e africanos em sala de aula. - Por uma história dos africanos no Brasil: a desmistificação da formação dos povos africanos no imaginário histórico do Brasil.

7 2. A pré-história e Antiga na África
Formação dos primeiros grupos humanos Origem do continente do homem; As principais civilizações existentes na antiguidade. Relação da economia, política e cultura dos povos

8 As civilizações da Antiguidade Africana
- As civilizações Nilóticas: os Sudaneses e os Axumitas - As civilizações Cartaginenes e Nigerianas - As civilizações Congolenses: Das expansões dos povos bantos até as sociedades da bacia do Zambeze.

9 3. A África Medieval - O Islã e sua expansão no mundo africano: O império Almorávida - Os impérios islãmicos negros: Mali, Gana e Songahi - Os impérios não-islãmicos negros: Congo (Bantos), Lunda e Ndongo - As civilizações negras e suas relações com o Atlântico: os Iorubas, os Monomotapas e os Zulus.

10 4. A África na Era Moderna e Contemporânea
- O sistema de escravidão e as relações político-econômicas entre as sociedades africanas e o continente europeu: mercantilismo e comércio no Atlântico. - A conferência de Berlim, a partilha africana e o colonialismo do século XIX

11 As lutas de resistência: panafricanismo, nacionalismo e descolonização do continente africano do Século XX. A formação dos novos estados africanos contemporâneos: socialismo, capitalismo e novas relações internacionais do século XXI.

12 Avaliações, Atividades em sala de aula e Estudos Orientados
Avaliação 1 EO em dupla ou trio valendo 2,0 pontos Prova presencial individual valendo 8,0 pontos

13 Avaliação 2 EO + seminário em dupla ou trio = 4 pontos Prova presencial individual valendo 6,0 pontos

14 Atenção para as regras de A3 (CEPE -2013)
Não existe mais A4 O aluno tem que ter 8,0 pontos de somatório da A1 + A2. O aluno que tiver menos de 8,0 pontos está reprovado automaticamente; A A3 subistitui a A1 ou A2 e vale de 0 a 10 pontos. Portanto a nota do EO não é computada na A3.

15 Observações Os trabalhos e EO deverão ser entregues na semana da prova presencial não havendo prorrogação de data. Cada aula terá textos específicos de leitura para complementação do conteúdo e/ou discussão em sala de aula. Os textos se encontram ou no webcaf ou na pasta amarela, número 80. Por favor, ver as referências dos textos nos arquivos do Webcaf.

16 A obrigatoriedade do ensino de história da África e dos africanos no ensino básico

17 Lei 9394/96 CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

18 § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena

19 § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

20 § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

21 LEI No , DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Atenção a Lei de 10 de março de 2008 altera esta lei acrescentando a “obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

22 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3o (VETADO)" "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.“ Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

23 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº , DE 10 MARÇO DE 2008.  Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR) Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

24 Órgãos reguladores deste ensino
Ministério da Educação SEPPIR: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - 21 de março de 2003; Secretaria da Educação: estaduais e municipais; Órgãos civis e movimentos sociais étnicos;

25 Objetivos da SEPPIR O principal objetivo é promover alteração positiva na realidade vivenciada pela população negra e indígena, trilhando rumo a uma sociedade democrática, justa e igualitária, revertendo os perversos efeitos de séculos de preconceito, discriminação e racismo.

26 O governo federal, por meio da Seppir, assume o compromisso histórico de romper com os entraves que impedem o desenvolvimento pleno da população negra e indígena brasileira. O ensino de cultura afro-brasileira e indígena: O principal instrumento, para isso, é o encaminhamento de diretrizes que nortearão a implementação de ações afirmativas no âmbito da administração pública federal.

27 “ A educação sobre a história da África e dos africanos no Brasil é abre dois caminhos na sociedade brasileira: a busca da eliminação dos entraves da igualdade promovida pelo o não reconhecimento da história dos povos da diáspora africana em nossa país, e a tentativa da vivência da diversidade cultural do Brasil, respeitando as manifestação ideológica entre os diversos grupos que compõem a realidade social e a identidade brasileira.” Christovam Buarque


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