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Cap Reuel Lopes de Paula

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Apresentação em tema: "Cap Reuel Lopes de Paula"— Transcrição da apresentação:

1 Cap Reuel Lopes de Paula
Divisão de Defesa Química, Biológica e Nuclear (DDQBN) Centro Tecnológico do Exército (CTEx) Parte 2

2 COMPOSTOS SULFURADOS Compostos sulfurados controlados Uso como AQ
Sulfeto de sódio Monocloreto de enxofre Dicloreto de enxofre Cloreto de tionila Tiodiglicol Outros compostos específicos de enxofre com fósforo, nitrogênio, etc. Uso como AQ Precursores de agentes vesicantes e nervosos Outros usos Aditivos lubrificantes Vulcanização de borrachas Remoção de cerdas em couros Tintas e corantes Inseticidas Síntese de produtos orgânicos e farmacêuticos

3 COMPOSTOS FLUORADOS Compostos fluorados controlados
Sais e gases fluorados específicos Uso nuclear Conversão, enriquecimento e processamento de urânio Uso como AQ Precursores de agentes nervosos Uso em mísseis Aditivos para combustível Uso industrial Fabricação de fluoropolímeros e fluorocarbonos Água e aditivos para pasta de dentes Limpeza e lavagem de roupas Gravação em vidro e silicone Indústria de semicondutores

4 COMPOSTOS DE CIANETO Compostos de cianeto controlados: Incluem precursores de AQ e agentes de uso duplo Ácido cianídrico, cloreto de cianogênio, cianeto de sódio e cianeto de potássio Uso como AQ Agentes sangüíneos Precursores de agentes sangüíneos e nervosos Outros usos Mineração de ouro Metalurgia (por ex. eletrodeposição) Produção de nylon, plásticos e resinas Produção de herbicidas Produção de pigmentos e sais de cianeto

5 Trietanolamina (TEA) Definição
A trietanolamina é uma alcanolamina composta de um átomo de nitrogênio anexado a três grupos idênticos de etanol. Líquido incolor a amarelo esbranquecido. As especificações comerciais comuns são TEA 85% e 99%, o que ultrapassa o limite de concentração de 30% para controles da mistura. Usos de AQ Precursor do agente vesicante nitrogênio mostarda HN-3. TEA difere de HN-3 somente pelos grupos de radicais de cloreto. TEA HN-3

6 Trietanolamina (TEA) Informações de produto
Identificadores Fórmula: C6H15NO3 ou N(CH2CH2OH)3 Nº CAS: Sinônimos TEA Trolamina TEOA 2,2’,2”-nitrilotrietanol Trietilolamina Trihidroxitrietilamina Nitrilo-2,2’,2”-trietanol 2,2’,2”-Trihidroxitrietilamina Trietanolamina

7 PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DUAL
A maioria dos Produtos Químicos Controlados tem aplicações industriais 7

8 ATIVIDADES CONTROLADAS PELO EXÉRCITO
FABRICAÇÃO COMÉRCIO TRANSPORTE (TRÁFEGO) IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO UTILIZAÇÃO DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO

9 NÍVEIS DE CONTROLE

10 Título de Registro (TR) Avaliação técnica do produto
Como fiscalizar as atividades? Fabricação (Art do R-105): Título de Registro (TR) Avaliação técnica do produto Mapas de entrada e saída de produtos controlados Mapas de estocagem Vistorias

11 Como fiscalizar as atividades?
Importação (Art do R-105): Certificado de Registro (CR) Licença para importação Certificado Internacional de importação (CII) Avaliação técnica

12 Como fiscalizar as atividades?
Utilização e comércio (Art e do R- 105): Certificado de Registro (CR) Mapas de entrada e saída de produtos controlados Mapas de estocagem Vistorias

13 Certificado de Registro
Como fiscalizar as atividades? Exportação (Art do R-105): Certificado de Registro Autorização para exportação e registro no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX Vistoria

14 Certificado Internacional de Importação (CII) Vistoria
Como fiscalizar as atividades? Desembaraço alfandegário (Art do R- 105): Licença de importação Certificado Internacional de Importação (CII) Vistoria

15 Como fiscalizar as atividades?
Tráfego (Art do R-105): Certificado de Registro (CR) Guia de tráfego

16 Como IMPORTAR? Os produtos controlados sujeitos à anuência do Exército para importação são aqueles constantes do Anexo I do R 105.

17 Como IMPORTAR? Para importar qualquer produto controlado a pessoa física ou jurídica deverá obter a licença prévia de importação, por meio do Certificado Internacional de Importação (CII), conforme prevê o art. 183, combinado com o art. 192, do Decreto nº /2000 (R-105). O CII poderá ser concedido pela DFPC, após o seu preenchimento e encaminhamento do requerimento, conforme preconiza o Anexo XXII do R 105.

18 Como IMPORTAR? O CII tem o prazo de validade de 6 (seis) meses.
A importação somente poderá ser autorizada em locais (pontos) do país, onde exista o respectivo órgão de fiscalização do Exército. O interessado – pessoa física ou jurídica – deverá procurar o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) mais próximo, para providenciar a documentação necessária.

19 Como IMPORTAR? As importações estão sujeitas, também, às normas gerais elaboradas pela Secretaria de Receita Federal (Instruções Normativas), bem como ao Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX). Somente poderá ser embarcado produto controlado, no seu ponto de origem, após legalizada a documentação pelas autoridades brasileiras. A data do CII deverá ser anterior a data de envio do material, caso contrário o produto será apreendido.

20 Como IMPORTAR? Os interessados devem apresentar o requerimento ao Comandante da Região Militar de vinculação, para obtenção da respectiva licença prévia de importação, por meio do CII.

21 Como IMPORTAR? Tanto no ingresso, como na saída do país, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados vinculado ao local providenciará a vistoria e a liberação do material (produto) controlado, por intermédio da emissão da respectiva Guia de Desembaraço Alfandegário (GDA).

22 Como IMPORTAR? Para obter o Desembaraço Alfandegário de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o requerimento para a guia de desembaraço alfandegário, protocolando-o no SFPC/RM que tenha jurisdição sobre a localidade onde se processará o despacho aduaneiro.

23 Processo de Desembaraço Alfandegário

24 Como IMPORTAR? Cada CII poderá ser objeto de uma única LI
Outras Normas importantes: IN SRF Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens relacionados com a visita ao País de dignitários estrangeiros Portaria 09 DLog de 25 Jun 04 Regulamenta os procedimentos para Licenciamento de Importação (LI) de produtos controlados pelo Exército Brasileiro e consolida as disposições regulamentares das operações de importação.

25 Como IMPORTAR?

26 CONCLUSÃO

27 OBRIGADO! Cap Reuel Lopes de Paula
“Controlar e fiscalizar, contribuindo para o desenvolvimento e segurança” Cap Reuel Lopes de Paula Laboratório de Análises Químicas (LAQ) Divisão de Defesa Química, Biológica e Nuclear (DDQBN) Centro Tecnológico do Exército (CTEx) Tel: (21)


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