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Novo FAP Nov. 09
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Fortalecimento da Cultura de Prevenção
na Seguridade Social: Proteção constitucional e legal Fortalecer a ação da melhoria ambiental no trabalho: maior expectativa de vida e permanência do segurado no local de trabalho. Seguro Acidente (FAP) premiando os empregadores que investem na cultura de prevenção e aumentando as taxas onde há maior acidentalidade; Permanente ação e diálogo social (Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho).
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para a tarifação individual (FAP):
2. Da tarifação coletiva para a tarifação individual (FAP): Tarifação Coletiva: LEI Nº 8.212, Art. 22 Alíquota dos Riscos Ambientais do trabalho (1%, 2% ou 3%). Custeio dos Benefícios Acidentários e Aposentadorias Especiais: Insalubres, Penosas e Perigosas. Tarifação Individual:FAP LEI Nº , 08/05/2003,Art. 10 Alíquotas (1%, 2% ou 3%) – FAP: Reduzidas (até 50%) e Aumentada (até 100%)
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2. Da tarifação coletiva (Dec.6.957-09.09.09)
para a tarifação individual (FAP): POR ATIVIDADE ECONÔMICA (SUBCLASSE) % SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP MULTIPLICADOR 0,5 a 2,0 Flexibilização
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2. Comparativo SAT antigo e RAT 2010
730 676 463 56,1% 52,4% 391 35,9% 180 30,1% 150 11,6% 13,8%
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2. Tarifação Coletiva Seguro Acidente Brasil e outros Países PAÍS
MÍNIMO MÁXIMO França 0,30 % 35% Itália 0,40% 13% Argentina 0,33% 12,9% Colômbia 0,52% 8,7% Espanha 0,90% 7,7% México 0,54% 7,5% Canadá (Alberta) 0,21% 6,4% Chile 0,95% 4,35% Brasil 1,0% 3,0% MÉDIA 0,51% 11,9%
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ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS
3. Acidentes de Trabalho Registrados e Liquidados no Brasil 2.757 12.071 18.576 88.156 2008 – Sem CAT Regis-trada ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS 2.798 9.203 87.483 30.170 74.636 2006 2.845 9.389 97.301 22.374 79.005 2007 2.766 14.371 83.157 33.096 67.971 2005 2.968 15.259 62.153 22.311 46.881 2002 3.793 15.923 55.686 30.489 36.114 1998 3.129 5.962 41.259 15.270 22.824 1994 5.355 18.878 61.235 5.217 56.343 1990 15 Dias Total Mais de Menos de Perma-nente Temporária Médica Trabalho Óbito Incapaci-dade Incapacidade Assis-tência Doença do Trajeto Típico Conseqüência Motivo ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS ANO Média de 41 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2008)
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Nexos e NTEP
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3. Acidentes Totais Registrados em 2008 por grandes atividades econômicas:
SETOR Total % Indústria 45,73 Serviços 44,83 Agropecuária 27.394 3,66 Outros 43.155 5,77 TOTAL BRASIL 100
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3. Ranking dos 9 setores com maior nº de Acidentes registrados em 2008 entre 30 setores econômicos:
Total *% Comércio e reparação de veículos 99.571 13,32 Alimentação e Bebidas 69.660 9,32 Saúde e Serviços 52.559 7,03 Transporte e Armazenagem 50.281 6,73 Construção 49.191 6,58 Prestação de Serviços 49.025 6,56 Produtos Têxteis 30.462 4,07 Fabricação de Veículos 30.010 4,01 Agropecuária 27.394 3,66 * % em relação ao Total Brasil
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5. Receita e Despesa Anual do SAT (R$ em bilhões - 2003 a 2009*)
12,3 11,6 10,7 10,0 10,2 9,5 8,4 8,1 7,4 6,4 5,3 5,2 4,7 4,8 * Fonte: AEPS e Dataprev, Sintese (Séries $SUB.CRESP e $EMISSAO) * Previsão 8
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6. Novo Seguro e Novo FAP FAP novo *Acidentalidade total (≈600 mil)
[CAT +Nexos (NTEP)]; (≈600 mil) FAP anterior *Acidentalidade presuntiva do NTEP (≈250mil); *Não fazia distinção entre os tipos de benefícios na gravidade; *Cluster: complexo e subjetivo. *Pesos ≠ B-93; B-92; B-91 e B-94. *Percentil: Método simples e Objetivo; *Trava:mortalidade e rotatividade
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CÁLCULO FAP 6. Cálculo do FAP: Frequência: Nº de Acidentes (CAT’S)
+ Benefícios Acidentários CÁLCULO FAP Gravidade: Pesos diferenciados: Morte – 50; Invalidez – 30; Aux. Doenças/Acid. - 10 Custo: Auxilio doenças acid. + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente.
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6. Índice de freqüência Índice baseado em toda acidentalidade registrada (CAT), mais B91, B92, B93 e B94 sem CAT, com nexos técnicos (NTEP); (Cerca de 600 mil frequências). Número de ocorrências(CAT + Nexos) dividido pelo número médio de vínculos (x1000).
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6. Índice de gravidade Índice baseado no SUB, sendo calculado como uma média ponderada das taxas (x1000 funcionários) dos registros B91 (auxílio doença) e B94 (auxílio acidente) (peso de 10% cada), B93 (pensão por morte) (peso de 50%) e B92 (aposentadoria por invalidez) (peso de 30%).
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6. Índice de custo Os valores pagos para os benefícios de espécie B91 calculados como uma multiplicação do valor do benefício e o tempo de afastamento em meses e fração, sendo que benefícios sem data final tem data de fim de ano como base de cálculo; Os benefícios B92, B93 e B94 adotam a projeção de expectativa de vida para ambos os sexos (IBGE).
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6. Composição do Índice Composto
Criação do índice composto(F+G+C) que pondera o percentil de gravidade com 50% de importância, o percentil de freqüência com 35% de importância e o percentil de custo com 15% de importância. Com o percentil de ordem de cada índice (F+G+C)em relação à sua subclasse estabeleço o posicionamento da empresa.
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6. Róis dos Percentis por Subclasse:(Port.254)
CNAE 2.0 Percentil Frequência Percentil Gravidade Percentil Custo –Educ.Média 1% 24,35 24,82 32,73 Com.Var. Vest. 2% 40,24 40,38 47,69 Constr.Edif. 3% 95,64 96,45 94,77
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7. Travas do FAP: Mortalidade e Invalidez: travam a bonificação, salvo investimentos em SST. Rotatividade: trava a bonificação quando houver empresas com mais de 75%, salvo demissões voluntárias e término de obra.
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8. Consulta no site do MPS e RFB:
Passo a Passo da consulta: A partir das páginas internet da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - o usuário informando Raiz do CNPJ e Senha acessará os dados de sua empresa: Nome Empresarial; CNPJ Raiz; Endereço; Massa Salarial Média; Valor do FAP; Dados que compuseram o cálculo do FAP conforme Resolução CNPS 1308 e 1309 Registros de Acidentes e Doenças do trabalho Quantidade de benefícios Acidentários por espécie e valores e número médio de empresas na subclasse CNAE e de vínculos Indicadores de FGC de sua empresa Taxa de Rotatividade Comparabilidade dos róis de F,G e C, possível a partir dos indicadores
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6 – Passo a Passo FAP
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FAP/Dados Perguntas Frequentes
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FAP
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9. Formulário Eletrônico:
Contestação Travas Portaria 254 de 24 de setembro de 2009 Declaração dos itens: NR 4 – SESMT NR 5 – CIPA NR 7 – PCMSO NR 9 – PPRA Investimento em EPC e EPI Formação em SST Inexistência de Multas (MTE) - Prazo: 60 dias ( 01 de nov. a 31 de dezembro) Homologação do sindicato
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10. Aplicação do FAP - 30 de setembro 2009
ISENTOS * Art. 23, inciso VI da Lei nº 123/2006 ** Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991 *** Art. 10 da Lei /2003
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11. Fundamentos Legais do Novo Seguro e FAP:
Lei 8212/1991 – Art. 22. RAT Lei /2003 – Art. 10º - Flexibilização RAT Decreto – RAT e regras FAP Resoluções CNPS e 1309 – Novo FAP Portaria 254 – Fazenda e Previdência – Contestação Travas e Róis dos Percentis por Subclasse.
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