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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Fundamento: artigos 102, II, “a” e “b”, da CF, quando de competência do STF, 105, II, “a”, “b” e “c”, quando do STJ, e 30/35 da Lei 8.038/90.

2 CONCEITO Cabível nos casos em que houver denegação de "Habeas Corpus" ou Mandado de Segurança nas instâncias que define.

3 STJ Cabimento: Cabível das decisões denegatórias de Habeas Corpus e Mandado de Segurança proferidas em segunda instância. (TJ/TRF) Norma: Art. 105, II "a" da CF Prazo: 05 dias se Habeas Corpus; 15 dias se Mandado de Segurança. Interposição com as razões.

4 STF - Recurso Ordinário Constitucional  Cabimento: Cabível das decisões denegatórias de Habeas Corpus e Mandado de Segurança proferidas pelo STJ.  Interposição endereçada ao STJ e as razões ao STF. Norma: Art. 102, II "a" da CF Prazo: 05 dias se Habeas Corpus; 15 dias se Mandado de Segurança. Interposição com as razões.

5 PRAZO Ao STJ: Ao STF: Decisão denegatória de HC: 05 dias.
Decisão denegatória de MS: 15 dias. Ao STF: Decisão denegatória de HC: 05 dias (RI do STF, artigo 310). Decisão denegatória de MS: 05 dias (Súmula 319 do STF).

6 HC/MANDADO DE SEGURANÇA – 1ª INSTÂNCIA
Ressalte-se que, se o habeas corpus for impetrado perante o juiz de primeira instância e aí for denegado, a peça cabível será o recurso em sentido estrito.

7 CONCESSÃO PELOS TRIBUNAIS
Ressalte-se que se os Tribunais concederem a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança, não é cabível o recurso ordinário constitucional, havendo possibilidade de interposição de recurso extraordinário ou de recurso especial pelo Ministério Público.

8 FORMA Composto por interposição e razões A QUEM SE DIRIGE A interposição: ao presidente do Tribunal que denegou a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança. As razões: ao STJ ou STF, conforme o caso.

9 QUEM É LEGITIMADO O paciente em nome do qual se impetrou a ordem de habeas corpus, ou o impetrante do mandado de segurança. O QUE SE DEVE PEDIR Deve-se requerer a concessão da ordem ou da segurança denegada.

10 PROCESSAMENTO Deverá ser interposto ao presidente do Tribunal que denegou a ordem de habeas corpus ou o mandado de segurança. Com a petição apresentam-se as razões do pedido de reforma. Recebido o recurso, o presidente do Tribunal determinará a sua juntada aos autos respectivos. Prazo de dois dias ao Procurador-Geral para fornecer parecer. Remessa dos autos à turma do STJ ou STF. Julgamento.


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