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PublicouMiguel Santiago Fragoso Alterado mais de 9 anos atrás
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Direito da Criança e do Adolescente Profa. Luanna Tomaz
UNIDADE III Direito da Criança e do Adolescente Profa. Luanna Tomaz
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Princípios orientadores
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Princípio da Prioridade Absoluta
Primazia em favor das crianças e adolescentes em todas as esferas de interesses. Art. 227 da CF e art. 4º e 6º do ECA Responsabilidade conjunta
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Princípio do Melhor Interesse
Direito Anglo-saxônico - instituto do parens patriae Declaração dos Direitos da Criança de 1959, princípio 2: “A criança gozará de proteção especial e deverão ser-lhe dadas oportunidades e facilidades através da lei e outros meios para o seu desenvolvimento psíquico, mental, espiritual e social num ambiente saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na elaboração das leis com este propósito, o superior interesse da criança constituirá a preocupação fundamental.” Código de Menores e a quebra do paradigma do superior interesse do menor
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art. 5º. ECA, art. 3º Convenção dos Direitos da Criança, art. 3º: “1- Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança.
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Princípio da municipalização
Descentralização administrativa Rompe-se com a politica concentradora e filantropista. Art. 88,I, II e III do ECA Art. 203 e 204 da CF
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Direito fundamentais infanto-juvenis
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Direito à vida e direito à saúde
São disciplinados pelos arts. 7.º a 14 do ECA. Direito de viver com dignidade desde de sua formação. Art. 2º do CC. Determina-se assim o acompanhamento da gestantes desde o pré-natal e que o Poder Público garanta inclusive a alimentação do recém-nascido. Redução da mortalidade infantil Art.8, §4ºECA Direito à alimentação. Envolve o deve dos empregadores e das instituições de propiciar o aleitamento materno, inclusive no caso de mães privadas de liberdade.
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Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
O direito à liberdade tem características especificas, mas é reconhecido e se altera conforme o desenvolvimento vai se completando. É um direito que se auto-contém. O art. 16 do ECA, esclarece que o direito à liberdade abrange o direito de locomoção, de expressão, de crença, de diversão, de participação da vida familiar, comunitária e política (nos termos da lei) e de refúgio. O direito ao respeito, conforme art. 17 do ECA, consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Deve-se preservar a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, as idéias e as crenças, os espaços e os objetos pessoais.
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Devem assim estar protegidos de todo e qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor (art. 18 do ECA). Há também uma preocupação clara com o sigilo dos processos, além disso, há no Estatuto crimes específicos em caso de violação desses direitos (art. 240 e 241 do ECA).
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Direito a Brincar, ao esporte e ao lazer
O brincar é uma das atividades fundamentais para o desenvolvimento das crianças. Evidencia-se nisto muitas vezes a violação de direito de inúmeras crianças, por serem oriundos de famílias sócio-economicamente carentes. Brincar é apreendido para estes no sentido de “qualidade de vida” ancorado no lazer e no “bem estar social”. A criança tem direito aos mais variados estímulos. Nas brincadeiras desenvolve-se: imitação dos padrões culturais, interação, memorização, atenção, imaginação.
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Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho
É do trabalho que o ser humano obtém seu sustento. Porém, a busca por esse sustento compete a adultos. O art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. São vedados ao menores de 18 anos, conforme a CF, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. E o Estatuto, em seu art. 67, complementa que também são vedados ao adolescente empregado ou aprendiz, o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além dos realizados em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Direito à educação O direito à educação, garantido no art. 53 do ECA, tem como fito o pleno desenvolvimento da criança e adolescente, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. O acesso à educação surge com um fator de transformação social e deve respeitar a constituição (art. 206 da CF) Dessa forma, o ECA dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo da criança e adolescente. Cabe aos pais e responsáveis a obrigação de matricular os filhos e controlar a freqüência, sob pena de responsabilização (abandono intelectual)
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Cabe ao Estado oferecer o ensino obrigatório e ao estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar e altos níveis de repetências. O ECA no art. 58 dispõe que no processo educacional serão respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a eles liberdade de criação e acesso as fontes da cultura. Deve ser ressaltado também o respeito às diferenças. Ensino formal e não formal
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Principais formas de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil
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Mortalidade infantil. Exploração do trabalho infantil (garimpo, carvoaria, no campo, doméstico) Violência sexual (abuso sexual e exploração sexual). Violência doméstica e familiar (Maus-tratos, tortura, abandono) Violência na Escola Violência urbana Meninos e Meninas em situação de rua
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