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Flexibilização do Regime de Terras Através da Regulamentação da Transmissão de Infra-estruturas, Benfeitorias e Construções (Decreto Complementar à Lei.

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1 Flexibilização do Regime de Terras Através da Regulamentação da Transmissão de Infra-estruturas, Benfeitorias e Construções (Decreto Complementar à Lei de Terras e seu Regulamento) SAL & Caldeira, Advogados e Consultores, Limitada Maputo, 11 de Outubro de 2006

2 1.Enquadramento do problema Necessidade de conferir maior dinâmica às transacções comerciais; Atrair mais investimentos; Possibilitar maiores financiamentos bancários e outros.

3 2. Origem da Proposta Incentivou o desenvolvimento da presente proposta, a intervenção de S. Excia o Presidente da República Armando E. Guebuza, na Conferência Anual do Sector Privado (CASP), realizada em Maio do corrente ano. No CASP, a S. Excia referiu que, não obstante o Governo se opor à ideia de privatização da terra neste momento, estava aberto para analisar propostas para flexibilização do actual regime da terra, através da transmissão de benfeitorias, construções e infra-estruturas.

4 3. Principais desafios Não contrariar o princípio constitucional da propriedade estatal da terra; Flexibilizar o actual regime de terras sem alterar a Lei de Terras (LT) e o seu regulamento (RLT); Garantir a protecção das comunidades locais sem excluí-las da dinâmica comercial; Criar condições para atrair as instituições financeiras na concessão de créditos; Tornar o processo de transmissão das infra- estruturas, benfeitorias e construções célere, objectivo, simples e transparente.

5 4. Estratégia Adoptada Criação de um decreto a ser aprovado pelo Conselho de Ministros, que seja complementar à LT e ao RLT; Aproveitar as lacunas actualmente existentes na LT e RLT para, sem necessidade de alterá-los, alcançar os objectivos traçados.

6 5. Principais Sugestões Feitas 5.1 Processo de transmissão: Fixação clara e taxativa dos documentos necessários para o processo de transmissão; Fixação de um critério objectivo e claro para a possibilidade de transmissão das infra-estruturas, benfeitorias e construções – o valor destas deverá corresponder a 50 vezes a taxa anual do DUAT em vigor no momento da transmissão; Na ausência do requisito anterior, poderá ter lugar a renúncia do DUAT pelo seu titular e a aquisição do direito renunciado por qualquer interessado.

7 5. Principais Sugestões Feitas (cont.) 5.1 Processo de transmissão (cont.): Clarificação sobre a forma de se comprovar a titularidade do DUAT ou da propriedade sobre as infra-estruturas, benfeitorias e construções; Determinação do prazo em que o expediente deverá ser decidido e notificado aos interessados; Introdução da possibilidade de deferimento tácito, uma vez esgotado o prazo fixado; Definição dos documentos a serem apresentados para a escritura pública.

8 5. Principais Sugestões Feitas (cont.) 5.2 Obtenção de créditos: Clarificação da possibilidade de obtenção de créditos através de constituição de garantias que recaiam sobre as infra-estruturas, benfeitorias e construções (admitido pela LT); Introdução da possibilidade das instituições credoras avaliarem os referidos bens através de mecanismos próprios, para tal criados; Clarificação da possibilidade de se obter créditos através da apresentação da autorização provisória do DUAT ou dos títulos de DUAT (admitido no RLT), com os mesmos critérios para a avaliação.

9 5. Principais Sugestões Feitas (cont.) 5.2 Obtenção de créditos (cont.): Em caso de não pagamento, a execução recairá sobre o prédio urbano erguido sobre a parcela; não existindo, recairá sobre as infra-estruturas, benfeitorias e construções; não existindo estas e nenhum outros bens suficientes, poderá ser requerido o cancelamento do DUAT, e o credor passará a ter direito de preferência na sua aquisição.

10 5. Principais Sugestões Feitas (cont.) 5.3 Comunidades locais: Permissão da transmissão efectuada pelos membros das comunidades locais, mas apenas com parecer favorável destas e até o limite de 50% da parcela que cabe ao transmitente; Possibilidade de a comunidade local solicitar a redução da percentagem acima, sempre que esteja em causa estabilidade patrimonial dos membros da família do transmitente, que se encontrem sob seus cuidados.

11 5. Principais Sugestões Feitas (cont.) 5.4 Outros aspectos: Possibilidade de os estrangeiros adquirirem as infra- estruturas, benfeitorias e construções, desde que reúnam os requisitos fixados pela LT para obterem o DUAT; Reforço do direito dos cidadãos à informação (seja oral ou escrita) e ao correcto atendimento; Reforço de medidas contra os actos de corrupção, com propostas sobre o seu registo (para melhor controle pelo cidadão e entidades públicas competentes e o respectivo encaminhamento).

12 6. Expectativas Um processo de transmissão de infra-estruturas, benfeitorias e construções que compense as limitações na transmissão da terra; Um processo fácil e transparente, perceptível por qualquer cidadão; Um processo que permita a rápida adaptação da classe empresarial ao mesmo, incentive investimentos e dinamize a área comercial; Uma abertura suficiente para se resolver os constrangimentos para obtenção de créditos, até agora apresentados.

13 KANIMAMBO!

14 SAL & Caldeira, Advogados e Consultores, Limitada Av. Zimbabwe, 1214Av. Guerra Popular, 264, 5ºA CP. 2830CP. 07 Tel.: 258-21-241400Tel.: 258-23-325997 Fax: 258-21-494710 Fax: 258-23-325997 admin@salconsult.comadmin@salconsult.com salbeira@tdm.co.mzsalbeira@tdm.co.mz MaputoBeira


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