Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouLuiz Laranjeira de Santarém Alterado mais de 9 anos atrás
1
Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados Capítulo IV - Dos Municípios Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios Seção I - Do Distrito Federal Seção II - Dos Territórios Capítulo VI - Da Intervenção Capítulo VII - Da Administração Pública Seção I - Disposições Gerais Seção II - Dos Servidores Públicos Seção III - Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Seção IV - Das Regiões
2
Repartição de competências federativas PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE UNIÃO: interesse geral ou nacional (CF, 21) Estados-membros: interesse regional (CF, 25 § 1º) Municípios: interesse local (CF, 30, I) Distrito Federal: interesse regional e local (CF, 32, § 1º) TÉCNICAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA Competências da União enumeradas; competências dos Estados remanescentes ou residuais; temas de competência do Distrito Federal e dos Municípios indicados; Competências administrativas comuns; competência legislativa concorrente; Matéria tributária: enumeração de competências de cada ente, e competência residual da União (art. 145 a 162)
3
Panorama das competências na CF 1988 Competência administrativa Exclusiva Enumerada art. 21 Remanescente art. 25,§ 1º Comum art. 23 Decorrente (implícita na CF) Originária (CF, art. 30) Competência legislativa Privativa (CF, art. 22) Concorrente (CF, art. 24) Suplementar (CF, art. 24, §§ 1º a 4º) Residual (CF art. 154,É) Delegada (CF, art. 22, parágrafo único e 23, parágrafo único) Originária (CF, art. 30,É)
4
Competências dos entes federativos UNIÃO Competências administrativas (CF art. 21, É a XXV) Competências legislativas (privativa CF art. 22, I a XXIX; residual CF art. 153) ESTADOS Competência remanescente ou reservada (CF, art. 25, § 1º) Competência enumerada (CF, art. 18, § 4º, e 25, §§ 2º e 3º) Competência delegada (CF, art. 22, parágrafo único) Competência concorrente (CF, art. 24, I a XVI) Competência suplementar (CF, art. 24, §§ 1º a 4º) DISTRITO FEDERAL: as dos Estados e dos Municípios MUNICÍPIOS (CF, art. 30, I a IX)
5
Competência comum e competência concorrente Competência comum: federalismo cooperativo (CF, art. 23) Competência concorrente União: normas gerais Estados, Distrito Federal e Municípios: normas específicas Competência suplementar dos Estados, DF e municípios Em caso de inércia legislativa da União, e enquanto durar tal inércia
6
Entidades Componentes da Federação Brasileira União – Uma das entidades (de Direito Constitucional) que compõem a República Federativa do Brasil – No plano interno, tem autonomia face aos outros entes federativos – No plano externo, são os órgãos da União que representam o Estado Federal, a República Federativa do Brasil, e exercem a soberania. – Bens Competências
7
Entidades Componentes da Federação Brasileira Estados – Entes federativos dotados de autonomia: auto-organização, autolegislação, autogoverno, e auto-administração. Competências – Reservadas: as que não forem vedadas, e as que não forem referidas como da União ou dos Municípios; – Exclusiva, especificada; – Comuns e concorrentes.
8
Entidades Componentes da Federação Brasileira Distrito Federal – Unidade federada (ente federativo). Primeira função é ser sede do Governo Federal. – Competências. Engloba várias competências dos Estados, e várias dos Municípios. Mas não tem todas as competências dos Estados (não tem Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou Polícia próprios).
9
Entidades Componentes da Federação Brasileira Municípios – Ente integrante da federação, com autonomia política, administrativa e financeira. – Duas funções governamentais básicas: executiva (Prefeito) e Legislativa (Câmara de Vereadores) Competências
10
Da Intervenção nos Estados e nos Municípios Princípio: autonomia. Exceção: intervenção. União, representando a Federação, intervém nos Estados e no DF. O Estado, no Município.
11
Da Intervenção nos Estados Pressupostos: (União nos Estados ou DF) – Manutenção da integridade nacional – Impedimento de invasão estrangeira, ou de uma unidade da Federação em outra; – Garantia da ordem pública; – Garantia do livre exercício dos Poderes das unidades da Federação; – Reorganização das finanças – Cumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial – Observância de: Forma republicana, sistema representativo e regime democrático Direitos humanos Autonomia municipal Prestação de contas Aplicação do mínimo da receita, em educação e saúde.
12
Da Intervenção nos Municípios Pressupostos: (Estados nos Municípios) – Pagamento de dívida fundada, não paga há dois anos – Prestação de contas – Aplicação do mínimo da receita em educação e saúde – Provimento, pelo TJ, a representação para assegurar observância de princípios na CE, ou prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.