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IMPOSTOS NO CAMPO Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia.

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Apresentação em tema: "IMPOSTOS NO CAMPO Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia."— Transcrição da apresentação:

1 IMPOSTOS NO CAMPO Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia

2 ITR Imposto Territorial Rural Imposto anual; Auto declaratório; Imposto progressivo Incide sobre imóveis rurais; Quando o imóvel ocupa áreas em dois municípios, o imposto é devido onde fica a sede; Declaração individual de cada imóvel; Tributação por alíquotas, progressiva pelo uso da terra; Declarado através de certificado digital; Pago na Guia de Recolhimento Nacional; Retorno de 100% para municípios conveniados e 50% para os de mais; Imposto pode ser pago em até três parcelas; Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais)

3 Isenções e imunidades  Isenções Imóveis de programas oficial de reforma agrária; Imóveis de reconhecidos como ocupados por remanescentes de quilombos Mais de um imóvel do mesmo proprietário desde que não ultrapasse 4 módulos fiscais; Não apresentam declaração;  Imunidades Não incide sobre pequenas glebas, desde que explorada pelo proprietário e sua família. E que não possua outro imóvel; Área de 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental e Pantanal; Área de 50 ha se localizado no Polígono da Seca e Amazônia Ocidental; Área de 30 ha em outros municípios;

4 Informações Gerais Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel a qualquer título; Domicílio tributário município onde o imóvel é localizado; Responsável são os sucessores a qualquer título; Devem ser informadas qualquer mudança na propriedades ou área do imóvel, como : Desmembramentos, anexação, transmissão a qualquer título, sucessão causa mortis, cessão de direitos, constituição de reservas ou usufrutos; Endereço para correspondência, que pode ser diferente da jurisdição do imóvel; Multa de 1% ao mês de atraso; Declara- se o VTN ( Valor da terra nua); Deve ser declarado até 30 de setembro de cada ano; Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10 (dez reais)

5 VTN Valor da Terra Nua É o valor do campo sem as suas benfeitorias; Informado um valor médio pela Prefeitura ou pela Receita Federal; Valor vinculado a aptidão do solo, ideal é fazer uma analise do solo para melhor informar o valor.; Cada cidade estabelece um valor médio. Porém por ser auto declaratório depende de cada proprietário;

6 Benfeitorias

7 VTN – Atuais da Região MunicípioValor médio máximoValor médio mínimo Dom PedritoR$ 6630,00R$ 2.210,00 BagéR$ 8000,00R$ 6.500,00 Rosário do sulR$ 4.000,00R$ 1.800,00 As aptidões são : Lavoura – Aptidão boa Lavoura – Aptidão regular Lavoura - Aptidão restrita Pastagem plantada Silvicultura ou pastagem natural Preservação de fauna e flora

8 ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços Produto rural isento do ICMS quando produto “in natura”; O produtor paga o imposto indiretamente em todas as suas operações; Alíquotas variáveis dependem do produto; Quando o produto é beneficiado na propriedade paga o imposto; Para vendas para pessoas jurídicas é preciso NFE; A NFE será obrigatória para todos os contribuintes até 01/01/2018

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10 IR Imposto de Renda Pago pelo produtor pessoa física que tenha obtido: Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; Rendimentos isentos ou não tributáveis superior a R$ 40.000,00; Obtido ganhos de capital por alienações de bens e direitos e operações nas bolsas; Obteve receita bruta da Atividade Rural superior a R$ 128.308,50; Teve posse ou propriedade até 31/12 de bens e direitos superiores a R$ 300.000.00; *Dados de 2013

11 Modelos de declaração Modelo Completo É onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito, inclusive para seus dependentes, desde que possa comprová-las; Este modelo é obrigatório para quem quer compensar: -Imposto Pago no Exterior; -Os resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos anteriores; Modelo simplificado É onde o contribuinte substitui todas as deduções pelo desconto oferecido pela Receita Federal, limitada a 20% da base de cálculo -Optando pelo desconto é desnecessário comprovar nenhuma despesa.  Dependendo da base de cálculo um ou outro modelo é mais vantajoso.

12 Informações Gerais A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessária; Deve ser entregue até 30/04 de cada ano para evitar multas de 1%; A terra nua é informada como bens e direitos e quando vendida, sobre a diferença entre aquisição e alienação haverá imposto; As benfeitorias, se estiverem descriminadas na escritura, na aquisição são despesas da atividade rural e na alienação como receita da atividade rural ; Desde que comprove a origem a atividade rural pode encerrar o ano com prejuízo; Financiamento tem campo especifico; Vendas realizadas em dezembro são lançados em janeiro;

13 Funrural A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção; Esta contribuição é de 2,5% destinada a seguridade social; 0,1% para acidente de trabalho e grau de incapacidade; Somente produtor, não se enquadram cooperativas e as agroindústrias de piscicultura, suinocultura e etc. ; Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado, desde que registrado no cartório. A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), é de zero vírgula dois por cento, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural." (NRÉ arrecadado pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;

14 Bibliografia Lei Federal nº 10.256, de 9 de julho de 2001; Lei Federal 9.393, de 19 de dezembro de 1996; Site: legislacao.sefaz.rs.gov.br Site: agrolink.com.br Site: economia.uol.com.br Site Prefeitura de Bagé; Rosário do sul e Dom Pedrito; Site :.canalrural.com.br

15 Obrigada pela atenção. Boa noite a todos!


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