A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Imposto Territorial Rural (ITR)

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Imposto Territorial Rural (ITR)"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto Territorial Rural (ITR)

2 Competência: União Federal – art. 153, VI, CF
Tributo fiscal: visa cobrir despesas gerais do Governo Tributo extrafiscal: visa preservar a função social da terra Observação: A Emenda Constitucional nº 42/2003 deu nova redação ao texto constitucional sobre o ITR, que a partir de 2004: Será fiscalizado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal 50% da arrecadação será destinada aos Municípios dos imóveis neles situados

3 Sujeito ativo: União Federal (Secretaria da Receita Federal)
Sujeito passivo: proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel. Pode ser do sucessor a qualquer título (art. 128 a 133, CTN) Fato Gerador: propriedade, posse, domínio útil de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano.

4 Imunidades: pequenas glebas c/ área igual ou inferior a:
-100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no pantanal magrossense e sul mato-grossense; -50 hectares, se localizado em município compreendido no polígono das secas ou na Amazônia oriental -30 hectares, se localizado em qualquer outro município

5 Isenções: I – o imóvel compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos para a imunidade; c) o assentado não possua outro imóvel; II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados para a aplicação da imunidade, desde que, cumulativamente, o proprietário: a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; b) não possua imóvel urbano

6 Base de Cálculo: valor da terra nua tributável (VTNT)
No VTNT não inclui: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes ou temporárias pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas VTNT = VTN X Área Tributável (Atrib)__ Área total do imóvel (Atotal)

7 VTN (valor da terra nua) = é o valor da propriedade informado anualmente pela SRF através do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Obtido em 1º de janeiro de cada ano.

8 ÁREA TRIBUTÁVEL: é a área total do imóvel, menos as áreas:
de preservação permanente e de reserva legal (Lei 4.771/1965) de interesse ambiental, declaradas por ato do órgão competente federal ou estadual imprestáveis para a produção agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente federal ou estadual ÁREA APROVEITÁVEL: a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal, excluídas as áreas: ocupadas por benfeitorias necessárias preservação permanente e reserva legal interesse ecológico devidamente reconhecido por órgão do governo

9 Alíquota: VTNT X alíquota
As alíquotas são progressivas e calculadas em função da área total utilizada da terra (Autil) e área total aproveitável (Aap). O resultado (Grau de utilização - GU) será empregado para apurar a alíquota em tabela fornecida pela Secretaria da Receita Federal. GU = Autil Aap

10

11 PROCEDIMENTOS CADASTRAIS:
O contribuinte ou o responsável comunicará as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida (desmembramento, anexação, sucessão causa mortis etc) ao órgão local da SRF, por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) As informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela SRF, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.


Carregar ppt "Imposto Territorial Rural (ITR)"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google