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Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

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Apresentação em tema: "Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

2 Breves Considerações:
A tributação sobre imóveis no Brasil teve suas origens na Décima Urbana, em Incidia sobre as casas localizadas nas cidades marítimas. Desde então, passou a ser exigido sobre a propriedade imobiliária O IPTU é um imposto direto, que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis como apartamentos, casas, boxes, lojas, prédios comerciais e industriais, terrenos e outros. O IPTU representa aproximadamente 30% da arrecadação tributária dos municípios.

3 Competência: Municípios e Distrito Federal (Secretaria das Finanças) – art. 156, I, CF
Finalidade: Fiscal: visa gerar receita para os Municípios Extrafiscal: cobrança progressiva do tributo, de acordo com a localização e uso do imóvel (arts. 156, incisos I e II e 182, § 2º da CF) Legislação aplicável: é a lei municipal, observando os princípios constitucionais e as regras do CTN.

4 O IPTU em Goiânia Lei instituidora: Lei municipal nº de 20/11/1975 Sujeito passivo: proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor Fato Gerador: propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física na zona urbana do município. Ocorre em 1º de janeiro de cada ano

5 Isenções do IPTU I - os imóveis pertencentes ao Município de Goiânia, às suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; II- os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, para uso dos órgão referenciados no inciso anterior; III - os imóveis pertencentes ao patrimônio de governos estrangeiros, utilizados para sede de seus Consulados, desde que haja reciprocidade de tratamento, declarado pelo Ministério encarregado das relações exteriores; IV - os imóveis edificados, pertencentes às Associações de Bairros, Centros Comunitários, Entidades Culturais ou Científicas, quando usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias; V- os imóveis pertencentes às Associações Representativas dos Servidores Municipais de Goiânia; VI - As chácaras e áreas destinadas à produção hortifrutigranjeiros e de atividades agropastoris, que estejam cumprindo sua destinação e que sejam exploradas pelos proprietários para o sustento familiar ou para comercialização do excedente, provada essa condição com vistoria da Secretaria Municipal de Finanças;

6 Isenções do IPTU VII - Os imóveis residenciais, com área construída de até 60m², edificados em terrenos com até 360m² localizados na 4ª Zona Fiscal; VIII - os imóveis pertencentes às lojas e templos destinados às reuniões maçônicas; IX - o imóvel em que for estabelecida a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil-Seção de Goiás, desde que comprovada a sua propriedade em processo próprio; X - os imóveis pertencentes aos Ex-Combatentes do Brasil na 2ª Guerra Mundial, extensivo o benefício às suas viúvas, enquanto perdurar o estado de viuvez, observados os requisitos estabelecidos nas Lei 7.040/91 e LC nº 09/91.:

7 Valor venal do imóvel, observando-se:
Base de Cálculo Valor venal do imóvel, observando-se: a área construída (prédio) a área do terreno

8 Base de Cálculo O Valor venal será apurado conforme Planta de Valores Imobiliários do Município, aprovada anualmente pela Câmara Municipal até 20 de dezembro do exercício antecedente ao do lançamento.

9 Alíquotas: Imóveis residenciais edificados:
1ª Zona Fiscal = 0,55% 2ª Zona Fiscal = 0,50% 3ª Zona Fiscal = 0,36% 4ª Zona Fiscal = 0,20% Imóveis edificados não residenciais: 1ª Zona Fiscal = 1% 2ª Zona Fiscal = 0,80% 3ª Zona Fiscal = 0,70% 4ª Zona Fiscal = 0,50%

10 Alíquotas: Imóveis não edificados:
1ª Zona Fiscal = 4% para os imóveis de até 2500 m2 + 0,5% para cada acréscimo de até 400 m2 (a alíquota total não poderá ultrapassar a 7%); 2ª Zona Fiscal = 3% para os imóveis de até 2500 m2 + 0,5% para cada acréscimo até 400 m2 (a alíquota total não poderá ultrapassar a 7%); 3ª Zona Fiscal = 2% para os imóveis de até 2500 m2 + 0,5% para cada acréscimo de até 400 m2 (a alíquota total não poderá ultrapassar a 7%); 4ª Zona Fiscal = 1% para os imóveis de até 2500 m2 + 0,5% para cada acréscimo de até 400 m2, (a alíquota total não ultrapassar a 7%)


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