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Direito Agrário “Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o.

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1 Direito Agrário “Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.”

2 “É garantido o direito de propriedade em toda sua plenitude
“É garantido o direito de propriedade em toda sua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, será previamente indenizado do valor dela. A lei marcará os casos em que terá que lograr esta única exceção, e dará as regras para se determinar a indenização.” Inciso XXII do Art. 179 da Const. Política do Império do Brasil, de 25/03/1824

3 No Brasil, o primeiro projeto de Código Rural foi apresentado ao Congresso Nacional pelo Dr. Joaquim Luís Osório, em 1914. ‘Não era fácil, porém, a tarefa de um Código Rural, para o Brasil, em face da extensão do país, das peculiaridades e interesses locais, das condições geográficas, dos métodos, dos costumes, das diversidades dos processos de exploração, das condições de desenvolvimento e progresso da lavoura e pecuária nos Estados.’

4 Em 1964, surge a Emenda Constitucional n° 10, de 9 de novembro desse ano, e que alterou o art. 5°, inciso XV, letra “a”, da Constituição Federal, para incluir o Direito Agrário como um dos ramos do Direito de Competência privativa da União para legislar.  A efetividade dessa alteração constitucional não tardou a acontecer, com a promulgação, em 30 de novembro de 1964, da Lei n° 4.504, o Estatuto da Terra.

5 Principios FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;
 PROGRESSO ECONÔMICO DO RURÍCOLA;  PROGRESSO SOCIAL DO RURÍCOLA;  FORTALECIMENTO DA ECONOMIA NACIONAL PELO AUMENTO DA PRODUTIVIDADE:  FORTALECIMENTO DO ESPÍRITO COMUNITÁRIO;  DESENVOLVIMENTO DO SENTIMENTO DE LIBERDADE E IGUALDADE

6 Principios IMPLANTAÇÃO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA;
 ELIMINAÇÃO DAS INJUSTIÇAS SOCIAIS NO CAMPO;  POVOAMENTO DA ZONA RURAL;  COMBATE AO MINIFÚNDIO E AO LATIFÚNDIO;  COMBATE A QUALQUER TIPO DE PROPRIEDADE RURAL OCIOSA;  COMBATE À EXPLORAÇÃO PREDATÓRIA OU INCORRETA DA TERRA.

7 Propriedade Rural Imóvel Rural - O prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial; Lei 8629/93

8 Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

9 Função Social A função social é cumprida quando a propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Art. 186 CF/88

10 Latifúndio O latifúndio é um regime de propriedade agrária caracterizado pela grande concentração de terras nas mãos de poucos proprietários e pelo escasso ou inexistente aproveitamento econômico destas.

11 Minifúndio O minifúndio é a propriedade fundiária de dimensão mínima, em função de vários fatores: a situação regional, a destinação econômica e a produtividade.

12 Propriedade Familiar O imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros; Art 4º, II Lei 4504

13 Modulo Rural É uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.

14 Modulo Fiscal Unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: · tipo de exploração predominante no município; · renda obtida com a exploração predominante; · outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada; e · conceito de propriedade familiar.

15 Aplicação do Modulo Rural
determinação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP, que corresponde à área mínima que uma área rural pode ser fracionada no Registro de Imóveis, para fins de transmissão. enquadramento sindical rural dos proprietários, com base no número de módulos rurais calculado; limitação da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, pessoa física ou jurídica; definição do universo de beneficiários do antigo Banco da Terra, atual Crédito Fundiário; parâmetro bancário de área penhorável.

16 Classificação dos Imóveis
Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal; Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais; Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.


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