Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Objeto e legitimação ativa
Ação civil pública Objeto e legitimação ativa
2
Tutela coletiva: por quê?
vantagens dificuldades acesso à Justica uniformidade direitos individuais limites da coisa julgada legitimidade ativa peso político
3
Espécie de interesses coletivos
Difusos Coletivos Individuais homogêneos
4
Interesses metaindividuais
Transindividuais Indivisíveis Titulares indetermináveis Ligados por relação de fato Transindividuais Indivisíveis Titulares determináveis Ligados por relação jurídica base DIFUSOS COLETIVOS
5
O que são interesses individuais homogêneos?
Art. 81, III do CDC – “ aqueles decorrentes de origem comum”. Características: individuais, divisíveis, disponíveis Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos (CDC art. 91) “vítimas e seus sucessores”
6
Art. 1º. da LACP - objeto I- meio-ambiente; II - consumidor;
III – ordem urbanística; IV - qualquer outro interesse difuso e coletivo V - bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; VI – por infração da ordem econômica e da economia popular; EXCETO: tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional “cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. (par. único)
7
Autores ideológicos Legitimados: art. 5o. LACP e art. 82 CDC
Legitimidade concorrente e disjuntiva Outros sistemas
8
Podem propor a ACP... I – o Ministério Público;
II – a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - as associações,
9
Legitimação das associações
esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. > adequada representatividade?
10
Legitimidade ativa do MP
Constituição Federal Art São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
11
Atuação do MP na tutela coletiva
Extrajudicial: Inquérito civil Compromisso de ajustamento de conduta Judicial: Ações civis públicas Custos legis
12
O MP e a tutela dos interesses individuais homogêneos
CF Art. 127 O Ministério Público é “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
13
Argumentos contra: Caráter patrimonial das demandas de consumo Advocacia de interesses privados Incompatibilidade com missão institucional
14
Fundamento da legitimidade do MP para defesa dos interesses individuais homogêneos
CF Art. 129, IX - “São funções institucionais do MP: (…) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade…” > O MP pode propor ação civil publica para tutela de todo e qualquer interesse individual homogêneo?
15
Não, deve atuar apenas nos casos em que haja relevância social indicada …
Natureza da matéria – saúde, educação, etc. Repercussão do caso Número de beneficiados Dispersão dos membros da coletividade Outros parâmetros estabelecidos pela jurisprudência…
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.