Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouGabriella de Paiva Campos Alterado mais de 9 anos atrás
1
Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin
2
ART.966, CC: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” 2 2
3
HABITUALIDADE NOME PRÓPRIO ATIVIDADE ECONÔMICA 3
4
O empresário só será empresário se tal atividade for HABITUAL e não esporádica.
4
5
O EMPRESÁRIO tem que atuar EM NOME PRÓPRIO
Isto quer dizer que o objeto transacionado SAIU DE SEU PATRIMÔNIO!!! 5
6
6
7
O lucro não é essencial, mas a atividade tem que ser ECONÔMICA, ou seja, não pode ser gratuita.
7
8
O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção
O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção. Sem um desses elementos, não é empresário: CAPITAL - $ MÃO DE OBRA INSUMOS TECNOLOGIA 8
9
Fabricação de produtos ou mercadorias
Ex.: Montadoras de veículos, fábricas de eletrodomésticos, fábrica de roupas 9
10
É a prestação de serviços
Ex.: Bancos, seguradoras, hospitais, escolas, estacionamento, provedoras de acesso à internet. 10
11
Busca o bem ao produtor e trazer ao consumidor (intermediador)
11
12
Intermedia a prestação de serviços
Ex.: agência de turismo – não presta serviços de transporte aéreo, mas ao montar o pacote, o intermedia. 12
13
De acordo com o §único do art.966, CC:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual ou de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.” 13
14
Os produtores RURAIS não registrados na Junta Comercial.
Se for inscrito na Junta Comercial, é verdadeiro empresário. 14
15
Os ambulantes sem empregados, os esporádicos, os sem empregados.
Cooperativas 15
16
PESSOA FÍSICA: empresário individual
PESSOA JURÍDICA: sociedade empresária – os sócios não são empresários, mas sim empreendedores 16
17
Em regra, não explora atividade economicamente importante
Ex.: ambulantes, doceiras, quiosques de miudezas, pastelarias, bancas de frutas, etc. 17
18
Art.972, Código Civil (CC): “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” 18
19
Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança.
INCAPAZES: menores de 18 anos não emancipados ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, pródigos e índios Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança. 19
20
Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos
Deputados e senadores – atuem em empresa que é contratada de pessoa jurídica de direito público Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos Cônjuges se casados com comunhão universal de bens ou separação total 20
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.