A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin"— Transcrição da apresentação:

1 Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin

2 ART.966, CC: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” 2 2

3 HABITUALIDADE NOME PRÓPRIO ATIVIDADE ECONÔMICA 3

4 O empresário só será empresário se tal atividade for HABITUAL e não esporádica.
4

5 O EMPRESÁRIO tem que atuar EM NOME PRÓPRIO
Isto quer dizer que o objeto transacionado SAIU DE SEU PATRIMÔNIO!!! 5

6 6

7 O lucro não é essencial, mas a atividade tem que ser ECONÔMICA, ou seja, não pode ser gratuita.
7

8 O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção
O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção. Sem um desses elementos, não é empresário: CAPITAL - $ MÃO DE OBRA INSUMOS TECNOLOGIA 8

9 Fabricação de produtos ou mercadorias
Ex.: Montadoras de veículos, fábricas de eletrodomésticos, fábrica de roupas 9

10 É a prestação de serviços
Ex.: Bancos, seguradoras, hospitais, escolas, estacionamento, provedoras de acesso à internet. 10

11 Busca o bem ao produtor e trazer ao consumidor (intermediador)
11

12 Intermedia a prestação de serviços
Ex.: agência de turismo – não presta serviços de transporte aéreo, mas ao montar o pacote, o intermedia. 12

13 De acordo com o §único do art.966, CC:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual ou de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.” 13

14 Os produtores RURAIS não registrados na Junta Comercial.
Se for inscrito na Junta Comercial, é verdadeiro empresário. 14

15 Os ambulantes sem empregados, os esporádicos, os sem empregados.
Cooperativas 15

16 PESSOA FÍSICA: empresário individual
PESSOA JURÍDICA: sociedade empresária – os sócios não são empresários, mas sim empreendedores 16

17 Em regra, não explora atividade economicamente importante
Ex.: ambulantes, doceiras, quiosques de miudezas, pastelarias, bancas de frutas, etc. 17

18 Art.972, Código Civil (CC): “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” 18

19 Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança.
INCAPAZES: menores de 18 anos não emancipados ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, pródigos e índios Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança. 19

20 Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos
Deputados e senadores – atuem em empresa que é contratada de pessoa jurídica de direito público Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos Cônjuges se casados com comunhão universal de bens ou separação total 20

21


Carregar ppt "Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google