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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL

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Apresentação em tema: "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL"— Transcrição da apresentação:

1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL

2 Projeto de Implantação de Reciclagem Veicular em Minas Gerais
Prof. Daniel E. Castro CEFET-MG / ABRESIN

3 Histórico: Março/2012 Lançamento do livro
“Reciclagem e Sustentabilidade na Indústria Automobilística”, com o objetivo de divulgar o modelo de reciclagem japonês no Brasil

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6 A reciclagem é um complemento da indústria convencional, que no conceito japonês é denominada “indústria arterial” e utiliza em sua maioria recursos naturais para a elaboração dos seus produtos

7 do veículo é reaproveitado!!!
99% do peso do veículo é reaproveitado!!!

8 associação de empresas japonesas de reciclagem de veículos
RUM Alliance (ReUse Motorization Alliance) associação de empresas japonesas de reciclagem de veículos

9 Histórico: Dez/2013

10 Histórico: Dez/2013

11 Histórico: Dez/2013

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15 As fraudes no mercado estão atingindo um nível crítico, não só pelo elevado  prejuízo, estimado em cerca de R$ 5 bilhões (LUMASEGUROS, 2012) Quase sempre, a fraude está associada ao furto e roubo de veículos. Em geral, esses delitos ocorrem seguidos do desmanche com venda irregular do veículo ou de suas peças no Brasil ou países vizinhos, como Paraguai ou Bolívia.

16 RESOLUÇÃO Nº 530, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Regulamenta a Lei nº , de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto n.°4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº , de 20 de maio de 2014, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres

17 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS
Fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal aferindo a conformidade da estrutura e das atividades de cada oficina de desmontagem Os resíduos provenientes do processo de desmontagem do veículo devem atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituídos pela Lei nº , de 2 de agosto de 2010, e demais legislações ambientais

18 PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS
Somente poderão adquirir os veículos descritos no artigo 3º desta Resolução, seja diretamente do proprietário ou por meio de leilão, público ou privado, e efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei nº , de 20 de maio de 2014, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal. Não poderão ser destinadas à reposição, independentemente do estado em que se encontrem, os itens de segurança, assim considerados o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas,o sistema de direção e os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi, sendo sua destinação restrita para remanufatura ou reciclagem e tratamento de resíduos

19 TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS MONITORAMENTO E CONTROLE DO PROCESSO DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS Kaiho Sangyo co. & IREC

20 Histórico: Dez/2013 MISSÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL MISSÃO Incentivar o desenvolvimento da indústria venosa no Brasil, integrando empresas e profissionais interessados no desenvolvimento de uma economia sustentável com o envolvimento e participação de toda a sociedade.

21 Análise do Ciclo de Vida do Veículo

22 Análise do Ciclo de Vida do Veículo

23 Monitoramento e controle do processo de reciclagem de veículos
Treinamento e certificação de mão de obra Desenvolvimento de tecnologias de reciclagem de veículos Apoio a investidores, análise de parcerias estratégicas, contato de empresários ligados ao processo de reciclagem de veículos no estado Articulação com órgãos e entidades estaduais que regulamentam a atuação, as diretrizes e políticas de apoio ao setor de reciclagem de veículos Coordenação geral do projeto, mapeamento dos diferentes setores envolvidos, realização de eventos de divulgação (seminários, feiras, etc.)

24 JUSTIFICATIVAS Frota de automóveis de Minas: (Fonte DENATRAN-Set. 2015) Número de ELV´s / Ano: (5% da frota por ano) Número de empregos diretos a serem criados no Estado (só desmanche): a Número de empregos indiretos (outros setores da indústria venosa): mais de Redução do volume de ELV´s existentes nos Pátios do DETRAN-MG Redução da criminalidade ligada a roubo/furto de veículos para desmanche e comércio ilegal de peças Aproveitamento quase integral dos materiais dos veículos (> 95% fonte IREC-Japão) Redução de energia para obtenção de matérias primas (ex. 60 a 70% para metais e 90% para resinas recicladas de polipropileno - Fonte CEFET-MG) Redução de emissões de gases efeito estufa (mais de 20% de redução somente na reciclagem de aço - Fonte CEFET-MG)

25 Histórico – 2016 ...O QUE VEM POR AÍ....
PARTICIPAÇÃO ORGANIZAÇÃO i


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