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PublicouSérgio Vilalobos Klettenberg Alterado mais de 8 anos atrás
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Jorge Fagundes jfag@unisys.com.br
I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência: Excedente Total ou Excedente do Consumidor?
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Índice Excedente do consumidor e do produtor
Objetivos da Política de Defesa da Concorrência Excedente Total Excedente do Consumidor Brasil Questões
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Excedente do Consumidor e do Produtor
Excedente do Consumidor (EC) diferença ente o preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na compra de um bem e o seu custo de aquisição Excedente do Produtor (EP) diferença ente o preço de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo marginal). Custo Marginal = aumento do custo total como resultado da venda de uma unidade a mais
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Excedente do Consumidor e do Produtor
Excedente Total (ET) = EC + EP P Oferta EC Pe EP Demanda Q Qe
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Poder de Mercado Poder de Mercado = capacidade de uma firma de cobrar preços acima do custo marginal = Falha de Mercado intervenção antitruste Poder de Mercado = P – Cmg = - 1 P ηf Fontes de Poder de Mercado: Elasticidade da demanda do mercado B) Número de competidores importantes e nível das barreiras à entrada C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade ou conluio?
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Objetivos da defesa da Concorrência
bem estar agregado ou excedente dos consumidores?? Questão central Resposta afeta julgamento de ACs e condutas de acordo com o objetivo, resultado final diferente para análise de um mesmo AC ou conduta Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre consumidores e produtores
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Excedente total (Williamson)
Neste caso, uma concentração é aprovada se os ganhos dos produtores superam as perdas dos consumidores “puros” Se C > A, excedente total aumenta Impactos redistributivos provocados pelo aumento de preços (área B) são ignorados a partir da hipótese de que os perdedores (consumidores) são compensados pelos ganhadores (produtores) Problema: como nunca há compensação, consumidores “puros” (maior parte da população), perdem; somente acionistas ganham.
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Excedente total: Se C > A, Aprova
AC com eficiências: Preço sobe (P0 P1); e Custo diminui (C0 C1) A + B = perda do consumidor B + C = ganho do produtor C > A Aprova Transferência de renda = maior lucro P Demanda P1 P C C C1 Q Q Q Maior lucro pelo aumento de preços Peso morto B A Maior lucro pela redução do custo
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Excedente do Consumidor
No padrão excedente do consumdior, o AC somente pode ser aprovado se as eficiências forem fortes o suficiente para evitar elevações de preços. Ou seja, o padrão de preço exige que os consumidores não experimentem perdas provocadas por elevações de preços após o AC Áreas B + C = 0 Eficiências devem ser mais expressivas em relação aquelas associadas ao excedente total
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Excedente do Consumidor: Se P1 ≤ P0, Aprova
AC com eficiências implica redução de custos (C0 C1) AC não pode provocar elevações de preços (P1 = P0) Redução de custo deve ser capaz de “anular” efeitos anticompetitivos P Demanda C0 P0 = P1 C Maior lucro pela redução do custo C1 Q Q0 = Q1
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Jurisprudência Internacional
EUA price standard ou excedente do consumidor União Européia price standard ou excedente do consumidor Austrália excedente do consumidor Canadá Excedente total, revogado pela corte de apelação (The Commissioner of Competition (Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane Inc. (Respondents) Indexed as: Canada (Commissioner of Competition) v. Superior Propane Inc. (C.A.) Court of Appeal, Stone, Létourneau and Evans JJ.A)
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Brasil O artigo 54 da Lei /94 - Lei Antitruste no Brasil - estabelece que deve ser submetido a apreciação do CADE: Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode ser aprovado desde que quatro condições sejam atendidas:
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(1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver como objetivo incrementar:
- produtividade; - qualidade; - a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico; e ainda: (2) os benefícios decorrentes forem distribuídos eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou usuários finais; (3) não houver eliminação da concorrência de parte substancial do mercado relevante; (4) forem observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
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Caso Nestlé-Garoto excedente do consumidor
No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar para a necessidade de que as eficiências gerem benefícios para os consumidores modelo do excedente do consumidor Caso Nestlé-Garoto excedente do consumidor
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Questões e Observações
Visão do excedente do consumidor não implica ver o órgão antitruste como um árbitro em termos de distribuição de renda (trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes empresas) somente relação consumidores/produtores Consumidor: qual? Produtores também são consumidores. Papel do mercado de ações?
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Questões e Observações
Consumidor hoje X consumidor no futuro: trade-off intertemporal? Exceções a regra? Excedente total pode ser melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.: empresas no Brasil com poder de mercado internacional Problema da mensuração: como medir áreas A, B e C? Simulações?
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Questões e Observações
Eficiências devem ser sempre aceitas? concorrência meio x concorrência fim Necessidade de consolidação de jurisprudência para maior segurança jurídica
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Jorge Fagundes E-mail: jfag@unisys.com.br
FIM Jorge Fagundes
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