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Política Urbana e Desenvolvimento Ambiental

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Apresentação em tema: "Política Urbana e Desenvolvimento Ambiental"— Transcrição da apresentação:

1 Política Urbana e Desenvolvimento Ambiental

2 Constituição Federal “Art. 21. Compete à União: ...
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;”

3 Constituição Federal “Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.

4 Perspectivas das Políticas Urbanas
Desenvolvimento adequado do sistema das cidades em nível nacional; Desenvolvimento no quadro do território municipal

5 “norma geral é a que estabelece princípios ou diretrizes de ação e se aplica indiscriminadamente a todo território nacional” “legislar é editar regras gerais de conduta; não é intervir executivamente nas entidades federadas, impondo padrões estandartizados nos mais mínimos detalhes. O que se reconhece à União é a possibilidade de estabelecer normas gerais de Urbanismo, vale dizer, imposições de caráter genérico e de aplicação indiscriminada em todo o território nacional”

6 Objetivo da Política Urbana
Artigo 182 da CF, § 1º : “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

7 Princípios da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001:
Princípio da Sustentabilidade; Princípio da Participação da População; Princípio da cooperação;

8 Principais Diretrizes da política urbana:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; Direitos fundamentais da pessoa humana.

9 Principais Diretrizes da política urbana:
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; Pressupõe-se: Diversos atores sociais com concepções conflitantes de vida e de cidade; Construir uma cultura política com ética nas cidades;

10 Principais Diretrizes da política urbana:
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

11 Principais Diretrizes da política urbana:
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Deve estabelecer modelos ideais de funcionamento das cidades; Deve contemplar os conflitos e possuir função de correção dos desequilíbrios

12 Principais Diretrizes da política urbana:
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; Evitar a concentração da oferta de serviços e equipamentos em apenas um setor da cidade; Evitar homogeneização dos padrões urbanísticos.

13 Principais Diretrizes da política urbana:
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a utilização inadequada dos imóveis urbanos; a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental;

14 Abordagem tradicional: Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei 6
Abordagem tradicional: Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei 6.766, de 19 de fevereiro de 1979. O uso e a ocupação do solo incorpora a dimensão de seus, o processo de formação de preços no mercado imobiliário e adequação das reais condições das diferentes partes da cidade.

15 Principais Diretrizes da política urbana:
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município e do território sob sua área de influência;

16 Principais Diretrizes da política urbana:
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; Direito às cidades sustentáveis, como um dos princípios norteadores da política urbana; A sustentabilidade além do equilíbrio ambiental e incorporando as dimensões econômicas e sociais.

17 Principais Diretrizes da política urbana:
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Estabelecimento de mecanismos de correção, de maneira a compensar perdas ou ganhos excessivos em decorrência das alterações na dinâmica e dos investimentos públicos e privados na cidade.

18 Principais Diretrizes da política urbana:
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

19 Subordinação de: Taxas e impostos; investimentos provenientes do orçamento público; à promoção da justiça social e coerência com os objetivos da políticas de desenvolvimento urbano.

20 Principais Diretrizes da política urbana:
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; mecanismos que permitam que parte dos ganhos gerados pelos investimentos públicos sejam revertidos ao conjunto da sociedade,

21 Principais Diretrizes da política urbana:
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; Meio Ambiente como parte do direito às cidades sustentáveis.

22 Principais Diretrizes da política urbana:
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; Refere-se ao direito à gestão democrática das cidades.

23 Principais Diretrizes da política urbana:
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; Proteção legal ao direito à moradia para as pessoas que vivem nas favelas, nos loteamentos populares, nas periferias e nos cortiços,

24 Principais Diretrizes da política urbana:
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; A simplificação da legislação deve ser buscada, de maneira a permitir – dentro da lei – um uso intenso e racional dos recursos territoriais e dos investimentos públicos, sem que isso ameace a salubridade e qualidade ambiental.

25 Principais Diretrizes da política urbana:
XVI – Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social. As regras e uso e ocupação do solo, assim como os procedimentos para aprovação e licenciamento das obras, devem ser obedecidos igualmente por todos.

26 Plano Diretor instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (artigo 40); obrigatório para municípios: com população acima de habitantes; em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; em áreas de interesse turístico; áreas sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental

27 Implementação do Plano Diretor:
projeto de cidade: definir, no nível municipal, os limites, as faculdades e as obrigações envolvendo a propriedade urbana; estabelecer o destino específico que se quer dar às diferentes regiões do município, embasando os objetivos e as estratégias; Macrozoneamento: divisão do território em unidades territoriais.

28 Macrozoneamento Definição de grandes áreas de ocupação zona rural:
produção de alimentos, exploração de minérios, produção de madeira. zona urbana: residências, indústrias, Comércio e serviços, equipamentos públicos.

29 Macrozoneamento Definição de grandes áreas de interesse de uso: zonas onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação. princípio da compatibilidade entre a capacidade da infra-estrutura instalada, as condições do meio físico, as necessidades de preservação ambiental e de patrimônio histórico e as características de uso e ocupação existentes.

30 Macrozoneamento - Requisitos básicos:
geomorfologia; ecossistemas; atendimento da área urbana pela infra-estrutura; características de uso e ocupação existentes; preço da terra.

31 Instrumentos de Indução de Desenvolvimento Urbano
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts. 5. e 6.); IPTU progressivo no tempo (art. 7.); Desapropriação com pagamento em títulos (art. 8o); Consórcio imobiliário (art. 46).

32 Instrumentos de Indução de Desenvolvimento Urbano
outorga onerosa do direito de construir (arts. 28 a 31); direito de superfície (arts. 21 a 24)

33 Instrumentos de Indução de Desenvolvimento Urbano
Operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34)

34 Instrumentos de Indução de Desenvolvimento Urbano
Direito de preempção (arts. 25 a 27) preferência, por parte do poder público, para compra de imóveis de seu interesse, no momento de sua venda


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