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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Apresentação em tema: "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prof.Marco Aurélio

2 Princípios constitucionais reguladores da Administração Pública

3 Da Organização do Estado Da Administração Pública
Constituição Federal Título III    Da Organização do Estado Capítulo VII    Da Administração Pública Seção I    Disposições Gerais Art. 37

4 Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

5 Princípios Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

6 O que são princípios?

7 Os princípios expressam valores (éticos, sociais, políticos e jurídicos) consolidados na sociedade;

8 IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS

9 Importância São mandamentos normativos do sistema jurídico
Orientam e direcionam as regras jurídicas

10 Princípio da Legalidade

11 No Estado de Direito governam as leis, e não os homens

12 A Administração Pública só pode atuar conforme a Lei

13 É permitido ao particular tudo aquilo que não é proibido pela lei, conforme art.5 da CF:

14 Art. 5 – CF: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

15 Ao agente público é permitido somente aquelas condutas que forem previamente autorizadas pela Lei

16 Princípio da Impessoalidade

17 Impessoalidade: A conduta do agente público no desempenho da atividade administrativa deve ser sempre objetiva e imparcial, tendo por único propósito o interesse público.

18 Agridem o princípio da impessoalidade:
Nepotismo (favores, ajudas e privilégios...) Favorecimento de alguns nas contratações de obras, serviços, compras, concessões, permissões, alienações e locações da Administração Pública Direta e Indireta.

19 Outras agressões: Uso da máquina administrativa na promoção pessoal ou política do administrador;

20 Outras agressões: Transformar a atividade administrativa neutra em personalizada, à imagem deste ou do partido que ele representa

21 Parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

22 A violação do princípio da impessoalidade pode configurar improbidade administrativa, prevista na Lei n , de

23 Do Artigo 37 da CF citamos dois mecanismos de ação para proteger o princípio da impessoalidade:

24 exigência de concurso público

25 licitação para contratações de obras, serviços e compras da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional

26 Princípio da Moralidade

27 Significa: Ética da conduta administrativa;
Honestidade, boa conduta, bons costumes, equidade, justiça; enfim, o que a sociedade, em determinado momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito.

28 Todo cidadão tem DIREITO ao trato ético da coisa pública, à administração honesta e moral

29    Título II    Dos Direitos e Garantias Fundamentais   Capítulo I    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º  LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

30 A ação do Ministério Público

31 Título IV    Da Organização dos Poderes   Capítulo IV    Das Funções Essenciais à Justiça   Seção I    Do Ministério Público   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:       III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

32 Punições:

33 Título III    Da Organização do Estado   Capítulo VII    Da Administração Pública   Seção I    Disposições Gerais   § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

34 Lei de

35 Princípio da Publicidade

36 Conceito: Os atos administrativos são públicos e devem ser objeto de ampla publicidade; É a transparência da Administração com a divulgação de seus atos para todos; Instrumento pelo qual a Administração Pública torna “público” todo o conteúdo da atividade administrativa não sigilosa:

37 Regulamentos, programas, planos, atos administrativos (de admissão, permissão, licença, autorização, aprovação, dispensa, homologação, visto, lançamento tributário, etc.), licitações, contratos administrativos (de obras públicas, de prestação de serviços, de fornecimento de coisas móveis, de concessão de obras, serviços e de uso de bem público, etc.)

38    Título II    Dos Direitos e Garantias Fundamentais   Capítulo I    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

39 Título II    Dos Direitos e Garantias Fundamentais   Capítulo I   Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos    XXXIV -  são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:      a)  o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;           b)  a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

40 Negar publicidade aos atos oficiais constitui também ato de improbidade administrativa (Art. 11, IV, da Lei 8.429, de 1992)

41 Princípio da Eficiência

42 Incluído no art.37 da CF. EC 19, de 04.06.1998

43 Conceito A Administração Pública deve ser direcionada sempre ao atendimento do interesse público da forma mais adequada, razoável ou eficaz possível.

44 O administrador público tem o dever de escolher, numa situação concreta, entre as soluções previstas em Lei, a medida eficiente para obter o resultado.

45 Ex: O Estado é responsável pelos danos a estabelecimentos comerciais, depredados em tumultos públicos, em face da omissão ou ineficiência da Polícia Militar em impedi-los ou reprimi-los.

46 A atuação ineficiente é ilegítima e pode configurar ato de improbidade administrativa. (Art. 11 da Lei 8429, de 1992)

47 Exercícios

48 Se ao agente público só lhe é permitido fazer o que a Lei permite, como se justifica que um Chefe de Poder Executivo possa publicar um Decreto, que não é Lei, e este ter força de Lei?

49 Para se trabalhar na Administração Pública é sempre exigido concurso público?

50 Como praticar o princípio da impessoalidade, no caso de um parente do gestor público alcançar sucesso num concurso público?

51 Diante de uma mensagem da Administração Pública em rádio ou TV, pode ser citado nominalmente o Gestor Público responsável?

52 Ao depararmos com um desrespeito ao princípio da moralidade, um cidadão deve somente recorrer ao Ministério Público ou ele tem outro caminho?

53 Visto a existência do princípio da publicidade, os salários dos funcionários públicos devem ser publicados?


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