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PublicouIzabel Sintra Sacramento Alterado mais de 9 anos atrás
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SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS, ALÉM DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CLÍNICAS EM UMA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ATENDE AOS CONSUMIDORES DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
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SAÚDE SUPLEMENTAR CONDICIONADA NO TEXTO CONSTITUCIONAL A UMA ESTRITA REGULAÇÃO DO ESTADO, A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA NO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO ENVOLVEU 10 ANOS DE NEGOCIAÇÕES NO CONGRESSO NACIONAL ATÉ SER DEFINIDA EM LEI
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LEI 9656/98 RESULTADO DAS DISCUSSÕES QUE SE INICIARAM NO LEGISLATIVO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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LEI 9656/98 DISPÕES SOBRE OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
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ANS A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR É UMA AGÊNCIA REGULADORA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL CRIADA PELA LEI 9961 DE 28/01/2000 É RESPONSÁVEL EM PROMOVER A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NA ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE.
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LEI 9961/2000 CRIOU A ANS E LHE DEU AS ATRIBUIÇÕES DE REGULAÇÃO DO SETOR
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ANS VISA PROMOVER O EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES ENTRE TODAS AS PARTES INTERESSADAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR E, CONSTRUIR EM PARCERIA COM A SOCIEDADE, UM MERCADO SÓLIDO, EQUILIBRADO E SOCIALMENTE JUSTO REGULAR AS OPERADORAS SETORIAIS, A RELAÇÃO ENTRE PRESTADORAS E CONSUMIDORES E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DA AÇÕES DESAÚDE NO PAÍS
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ANS AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL VINCULADA AO MS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO ÓRGÃO DE REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GARANTAM A ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE
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ANS A NATUREZA DE AUTARQUIA ESPECIAL CONFERIDA A ANS É CARACTERIZADA POR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E DE GESTÃO DE RH, AUTONOMIA NAS SUAS DECISÕES TÉCNICAS E MANDATO FIXO DE SEUS DIRIGENTES
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ANS SERÁ DIRIGIDA POR UMA DIRETORIA COLEGIADA, COMPOSTA POR ATÉ 5 DIRETORES, SENDO UM DELES O DIRETOR PRESIDENTE OS DIRETORES SÃO INDICADOS E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PRÉVIA DO SENADO, COM MANDATO DE 3 ANOS, ADMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO
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É VEDADO AO DIRIGENTE REPRESENTAR QUALQUER PESSOA OU INTERESSE PERANTE A AGÊNCIA DETER PARTICIPAÇÃO, EXERCER CARGO OU FUNÇÃO EM ORGANIZAÇÃO SUJEITA A REGULAÇÃO DA ANS **VÁLIDO PARA EX-DIRIGENTES ATÉ 1 ANO DA EXONERAÇÃO
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MARCO LEGAL COMO MARCO LEGAL DO PROCESSO DE REGULAÇÃO ENTENDE-SE O CONJUNTO FORMADO PELA LEI 9656/98 E A MEDIDA PROVISÓRIA(MP) QUE ALTEROU ALGUMAS INFORMAÇÕES NO ENUNCIADO LEGAL. ATUALMENTE O NÚMERO DA MP É 2177-44 AO CONJUNTO LEI+MP FOI ACRESCIDO, EM JANEIRO/2000 A LEI 9961, QUE CRIOU A ANS INCUMBIDA DA REGULAÇÃO DO SETOR
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