A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS."— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR

2 SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS, ALÉM DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CLÍNICAS EM UMA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ATENDE AOS CONSUMIDORES DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3 SAÚDE SUPLEMENTAR CONDICIONADA NO TEXTO CONSTITUCIONAL A UMA ESTRITA REGULAÇÃO DO ESTADO, A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA NO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO ENVOLVEU 10 ANOS DE NEGOCIAÇÕES NO CONGRESSO NACIONAL ATÉ SER DEFINIDA EM LEI

4 LEI 9656/98 RESULTADO DAS DISCUSSÕES QUE SE INICIARAM NO LEGISLATIVO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

5 LEI 9656/98 DISPÕES SOBRE OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

6 ANS A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR É UMA AGÊNCIA REGULADORA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL CRIADA PELA LEI 9961 DE 28/01/2000 É RESPONSÁVEL EM PROMOVER A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NA ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE.

7 LEI 9961/2000 CRIOU A ANS E LHE DEU AS ATRIBUIÇÕES DE REGULAÇÃO DO SETOR

8 ANS VISA PROMOVER O EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES ENTRE TODAS AS PARTES INTERESSADAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR E, CONSTRUIR EM PARCERIA COM A SOCIEDADE, UM MERCADO SÓLIDO, EQUILIBRADO E SOCIALMENTE JUSTO REGULAR AS OPERADORAS SETORIAIS, A RELAÇÃO ENTRE PRESTADORAS E CONSUMIDORES E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DA AÇÕES DESAÚDE NO PAÍS

9 ANS AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL VINCULADA AO MS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO ÓRGÃO DE REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GARANTAM A ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE

10 ANS A NATUREZA DE AUTARQUIA ESPECIAL CONFERIDA A ANS É CARACTERIZADA POR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E DE GESTÃO DE RH, AUTONOMIA NAS SUAS DECISÕES TÉCNICAS E MANDATO FIXO DE SEUS DIRIGENTES

11 ANS SERÁ DIRIGIDA POR UMA DIRETORIA COLEGIADA, COMPOSTA POR ATÉ 5 DIRETORES, SENDO UM DELES O DIRETOR PRESIDENTE OS DIRETORES SÃO INDICADOS E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PRÉVIA DO SENADO, COM MANDATO DE 3 ANOS, ADMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO

12 É VEDADO AO DIRIGENTE REPRESENTAR QUALQUER PESSOA OU INTERESSE PERANTE A AGÊNCIA DETER PARTICIPAÇÃO, EXERCER CARGO OU FUNÇÃO EM ORGANIZAÇÃO SUJEITA A REGULAÇÃO DA ANS **VÁLIDO PARA EX-DIRIGENTES ATÉ 1 ANO DA EXONERAÇÃO

13 MARCO LEGAL COMO MARCO LEGAL DO PROCESSO DE REGULAÇÃO ENTENDE-SE O CONJUNTO FORMADO PELA LEI 9656/98 E A MEDIDA PROVISÓRIA(MP) QUE ALTEROU ALGUMAS INFORMAÇÕES NO ENUNCIADO LEGAL. ATUALMENTE O NÚMERO DA MP É 2177-44 AO CONJUNTO LEI+MP FOI ACRESCIDO, EM JANEIRO/2000 A LEI 9961, QUE CRIOU A ANS INCUMBIDA DA REGULAÇÃO DO SETOR


Carregar ppt "SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google