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A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILAa nova NTROPIA Legislação de Assistência Social – Impacto nas entidades 23 de outubro.

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1 A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILAa nova NTROPIA Legislação de Assistência Social – Impacto nas entidades 23 de outubro de 2015

2 ANTES DA LEI 12.101/09  (29/11/2009)  20% de gratuidade

3 CNAS (funções antes da Lei 12.101/09)  Quem é?  Vinculado a quem?  Qual dispositivo legal?

4 CNAS  Quem pedia a certificação no órgão?  Quem certificava?  Certificava para não pagar o quê?

5 SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Lei 8.742/93 – Lei 12.435/11 O SUAS

6 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 203 da Constituição Federal de 1988  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

7 CONSTITUIÇÃO FEDERAL I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice II - o amparo às crianças e adolescentes carentes III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

8 Imunidade X Isenção X Filantropia  Imunidade Art. 150 CF Não Paga o quê? Os “is”  Isenção Lei do Executivo Não Paga o quê? Lei específica.

9 FILANTROPIA  Entidade filantrópica Existe? NÃO....então? BENEFICENTE (CEBAS)

10 Da Ordem Social – Seguridade Social arts. 193 CF  Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da Lei, incidente sobre: a) a folha de salários (...) b) a receita ou faturamento; c) o lucro II - do trabalhador e demais segurados.....

11 CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA - Art. 195 - § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

12 ASSISTÊNCIA SOCIAL Projetos gratuitos, planejados, continuados e........

13 ASSISTÊNCIA SOCIAL  TIPIFICADOS (RES. 109 CNAS)  (Em São Paulo, portaria 46 SMADS, realidade municipal)  Há serviços tipificados por Lei.

14 ÓRFÃOS DA LEI 12.101/09  Casas de apoio (resolvido)  Ensino profissionalizante (+/- resolvido)  Próteses, órteses  Cultura e meio ambiente.  ILPIs (política governamental)  Comunidades terapeuticas

15 CERTIFICAÇÕES - COMAS (requisito para AS ou entidades que atuam em mais de uma área) - CEBAS (filantropia – não pagamento cota patronal). - UPF (recebimento de doações) - UPE (imunidade ao IPVA) - UPM (conveniamento com a prefeitura)

16 CEBAS – NÃO PAGA O QUÊ?  25% (+/-) da cota patronal previdência social  Vale a pena?

17 Requisitos Jurídicos para ser de Assistência Social - estatuto compatível 5 tipos de sociedades pelo CC - plano de ação e relatório de atividades - balanço segregado - CNAE compatível - UPM (conveniamento com a prefeitura)

18 www.fercab.com.br thiago@fercab.com.br


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