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PublicouAndreia Custódio Galindo Alterado mais de 8 anos atrás
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A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILAa nova NTROPIA Legislação de Assistência Social – Impacto nas entidades 23 de outubro de 2015
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ANTES DA LEI 12.101/09 (29/11/2009) 20% de gratuidade
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CNAS (funções antes da Lei 12.101/09) Quem é? Vinculado a quem? Qual dispositivo legal?
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CNAS Quem pedia a certificação no órgão? Quem certificava? Certificava para não pagar o quê?
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SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Lei 8.742/93 – Lei 12.435/11 O SUAS
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 203 da Constituição Federal de 1988 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice II - o amparo às crianças e adolescentes carentes III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Imunidade X Isenção X Filantropia Imunidade Art. 150 CF Não Paga o quê? Os “is” Isenção Lei do Executivo Não Paga o quê? Lei específica.
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FILANTROPIA Entidade filantrópica Existe? NÃO....então? BENEFICENTE (CEBAS)
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Da Ordem Social – Seguridade Social arts. 193 CF Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da Lei, incidente sobre: a) a folha de salários (...) b) a receita ou faturamento; c) o lucro II - do trabalhador e demais segurados.....
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA - Art. 195 - § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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ASSISTÊNCIA SOCIAL Projetos gratuitos, planejados, continuados e........
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ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPIFICADOS (RES. 109 CNAS) (Em São Paulo, portaria 46 SMADS, realidade municipal) Há serviços tipificados por Lei.
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ÓRFÃOS DA LEI 12.101/09 Casas de apoio (resolvido) Ensino profissionalizante (+/- resolvido) Próteses, órteses Cultura e meio ambiente. ILPIs (política governamental) Comunidades terapeuticas
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CERTIFICAÇÕES - COMAS (requisito para AS ou entidades que atuam em mais de uma área) - CEBAS (filantropia – não pagamento cota patronal). - UPF (recebimento de doações) - UPE (imunidade ao IPVA) - UPM (conveniamento com a prefeitura)
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CEBAS – NÃO PAGA O QUÊ? 25% (+/-) da cota patronal previdência social Vale a pena?
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Requisitos Jurídicos para ser de Assistência Social - estatuto compatível 5 tipos de sociedades pelo CC - plano de ação e relatório de atividades - balanço segregado - CNAE compatível - UPM (conveniamento com a prefeitura)
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www.fercab.com.br thiago@fercab.com.br
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