A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior."— Transcrição da apresentação:

1 Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

2 FIES – FUNDO FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR  Programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Sistema Nacional de avaliação da educação superior (SINAES).  Estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o exame nacional do ensino médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.  Isentos da exigência do ENEM: os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.  A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano.

3 ORIGEM DOS RECURSOS  Orçamentários do Ministério da Educação  30% da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela CEF, e os prêmios prescritos e não procurados;  Reversão dos financiamentos concedidos;  Taxas e emolumentos cobrados dos participantes dos processos de seleção;  Encargos e sanções cobrados nos financiamentos no âmbito do Crédito Educativo;

4 FIES – FUNDO FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR É vedada a inscrição no FIES a estudante Beneficio de bolsa parcial do ProUni, em curso diferente daquele vinculado ao financiamento. Beneficio de bolsa parcial do ProUni, em curso diferente daquele vinculado ao financiamento. cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento); cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento); cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos. cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

5 FIES – Quais cursos podem ser financiados Poderão ser financiados os cursos de graduação com das instituições de ensino superior participantes do FIES. Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES. Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa. Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa. Algumas Instituições de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com limite financeiro das suas receitas. A conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento. Algumas Instituições de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com limite financeiro das suas receitas. A conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.

6 Percentual do Financiamento O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais, Para estudantes O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais, Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos: a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento); a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento); b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento); b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento); c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento). 6

7 Percentual do financiamento II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos: II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos: a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento); a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento); b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento). b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento). 7

8 Percentual do Financiamento III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos: III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos: a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento). a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).

9 FIES - GARANTIAS FIANÇA CONVENCIONAL FIANÇA CONVENCIONAL A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade. no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade. 9

10 FIES - GARANTIA fiança solidária constitui–se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais. fiança solidária constitui–se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

11 FIES – GARANTIAS - FGEDUC O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador. O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador. Estudante matriculado em cursos de licenciatura; Estudante matriculado em cursos de licenciatura; · Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; · Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; · Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. · Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

12 FIES – FORMA DE PAGAMENTO Fase de utilização: durante o período de duração regular do curso, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento. Fase de utilização: durante o período de duração regular do curso, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento. Fase de carência: após a conclusão do curso, 18 meses de carência. Nesse período, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento. Fase de carência: após a conclusão do curso, 18 meses de carência. Nesse período, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento. Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Se financiou em 4 anos, paga em 12+1= 13 anos. Se financiou em 4 anos, paga em 12+1= 13 anos.

13 FIES – FALECIMENTO Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino. Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino. O percentual do saldo devedor, a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento assumido na forma abaixo, cabendo ao Fies a absorção do valor restante O percentual do saldo devedor, a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento assumido na forma abaixo, cabendo ao Fies a absorção do valor restante 30% (trinta por cento) por operação contratada, sobre parcela não garantida por fundos instituídos, para as instituições de ensino inadimplentes com as obrigações tributárias federais; e 30% (trinta por cento) por operação contratada, sobre parcela não garantida por fundos instituídos, para as instituições de ensino inadimplentes com as obrigações tributárias federais; e 15% (quinze por cento) por operação contratada, sobre parcela não garantida por fundos, para as instituições de ensino adimplentes com as obrigações tributárias federais 15% (quinze por cento) por operação contratada, sobre parcela não garantida por fundos, para as instituições de ensino adimplentes com as obrigações tributárias federais

14 FIES – AGENTES MEC – FORMULADOR DA POLITICA DE OFERTA DO FINANCIAMENO E DE SUPERVISOR DA EXECUÇAO DAS OPERAÇOES MEC – FORMULADOR DA POLITICA DE OFERTA DO FINANCIAMENO E DE SUPERVISOR DA EXECUÇAO DAS OPERAÇOES FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS: BANCO DO BRASIL E CEF INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS: BANCO DO BRASIL E CEF CONTRATOS SEMESTRAIS E ADITADOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. CONTRATOS SEMESTRAIS E ADITADOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO.


Carregar ppt "Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google