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Segundo Elpídio Donizetti

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Apresentação em tema: "Segundo Elpídio Donizetti"— Transcrição da apresentação:

1 Segundo Elpídio Donizetti
Fase SANEADORA Segundo Elpídio Donizetti

2 Com o encerramento da fase postulatória, o juiz tem de tomar providências no sentido de REGULARIZAR o procedimento, completando o contraditório e mandando sanar irregularidades. A atividade SANEADORA do juiz é PERMANENTE e tem por objetivo ORDENAR o processo para um julgamento válido.

3 “O que o CPC chama de providências preliminares é o conjunto de atitudes possíveis ao juiz, após o encerramento do prazo para a resposta do réu” (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo). As providências preliminares consistem em (arts. 324 a 327): - determinação às partes para especificarem provas; - abertura de oportunidade ao autor para requerer declaração incidente ou para replicar (impugnação), a fim de completar o contraditório, sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo ou sobre preliminares arguidas pelo réu; - manda o juiz sanar eventuais irregularidades.

4 O SANEAMENTO é feito pelo “despacho saneador”, que, na verdade, não é despacho, mas sim DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O que ocorre nessa fase é o JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO que pode consistir: - na extinção do processo com ou sem resolução do mérito - art. 329; - no julgamento antecipado da lide - art. 330, I e II; - no saneamento - art. 331, §§ 2º e 3º.

5 EXTINÇÃO DO PROCESSO Ocorrendo as hipóteses dos arts. 267 e 269, II a V, o juiz julga extinto o processo, com ou sem resolução do mérito.

6 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Sucede em 02 hipóteses: - quando a questão de mérito for UNICAMENTE DE DIREITO, ou, sendo DE DIREITO E DE FATO, não houver necessidade de produzir prova em audiência (art. 330, I); - ou quando ocorrer a revelia (art. 330, II).

7 SANEAMENTO DO PROCESSO
Direitos que não admitem transação. Tomadas as providências preliminares e não ocorrendo extinção ou julgamento antecipado da lide, o juiz vai SANEAR o feito (expungi-lo de alguma circunstância que inviabiliza o processo ou a ação). Saneado o processo, o juiz pronuncia sobre as provas a serem produzidas, ou seja, as requeridas pelas partes, pelo MP ou determinadas de ofício pelo juiz.

8 Direitos que admitem transação.
O SANEAMENTO é feito na audiência preliminar, após o juiz esgotar os meios para conciliar as partes (art. 331). NÃO se verificando a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou de extinção do processo, designa o juiz audiência preliminar, a realizar-se no prazo máximo de 30 dias. Na audiência, à qual deverão comparecer as partes e seus procuradores, ou somente estes, habilitados a transigir, o juiz tentará a conciliação.

9 Obtida a conciliação, será esta reduzida a termo e homologada por sentença, extinguindo-se o processo com resolução de mérito (art. 269, III). Não obtida a conciliação, o juiz, no termo de audiência, profere DESPACHO SANEADOR, no qual decide as questões processuais pendentes (art. 301) e, não sendo o caso de extinção do feito sem resolução do mérito), fixa os pontos controvertidos e defere as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento (AIJ), se necessária (art. 331, § 2º).


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