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A LEI 11.803/08 E AS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE TESOURO NACIONAL E BANCO CENTRAL Marcos Mendes Consultor Legislativo do Senado Editor do blog Brasil, Economia.

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1 A LEI 11.803/08 E AS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE TESOURO NACIONAL E BANCO CENTRAL Marcos Mendes Consultor Legislativo do Senado Editor do blog Brasil, Economia e Governo

2 Questão Central Usualmente o lucro dos bancos centrais advém do imposto inflacionário e da senhoriagem: essa é uma riqueza extraída do restante da sociedade. Se o BC repassa ao TN, não há porque o TN não possa usá-la para financiar suas despesas. Mas quando o BC aufere ganhos patrimoniais pela valorização (em reais) de suas reservas, sem vendê-las, esse ganho não representa uma extração de riqueza da sociedade. Sequer é um ganho permanente, pois pode haver desvalorização posterior. Se o BC transfere esse tipo de ganho ao TN e este o gasta, trata-se de financiamento inflacionário ao TN (em especial quando o TN não tem que compensar as perdas em dinheiro).

3 Argumentos A Lei 11.803 criou um sistema em que os lucros do BC com valorização das reservas são transferidos em dinheiro ao TN, enquanto as perdas com a desvalorização são cobertas pelo TN em títulos. Com essa assimetria, o sobe e desce do câmbio encheu a conta do TN de dinheiro e a carteira do BC de títulos. O saldo bilionário na conta do TN criou a tentação de pagar dívida junto ao mercado com esse dinheiro, um financiamento do BC ao TN que viabilizou a maquiagem do perfil da dívida do TN

4 Antes da Lei 11.803/08 a regra era dada pela MP 2.179-36 de 2001 Lucro total transferido pelo BC ao TN Prejuízo total coberto pelo TN Ambos os fluxos em dinheiro Dinheiro que entrasse no caixa do TN com uso exclusivo para amortização da dívida (prioritariamente na carteira do BC, mas podendo ser em mercado)

5 O que mudou com a Lei 11.803/08 (MP 435 de junho de 2008) Resultado foi separado em duas partes:  “equalização cambial”  outras contas Transferência na direção BC para TN: $ Transferência na direção TN para BC: Títulos Os dois fluxos são tratados em separado Ajustes de contas semestrais Mantida a regra de uso para resgate de dívida, prioritariamente no BC Caso faltem títulos na carteira do BC, o TN pode fazer uma colocação sem contrapartida financeira (= aumento de K do BC)

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10 Alguns comentários É razoável que a carteira de títulos do BC tenha crescido, porque o alto nível de reservas requer alto patamar de intervenção para controlar liquidez Mas não há necessidade de o caixa do TN crescer As necessidades de títulos adicionais pelo BC podem ser atendidas pelas colocações diretas (aumento de K) A única razão para fazer a conta do TN inchar é abrir espaço para a contabilidade criativa da dívida pública.

11 A contabilidade criativa 1)Tesouro quer mostrar dívida longa, com muitos títulos pré e poucos títulos selicados, com juro médio baixo 2)Não há condições fiscais para isso 3)TN não rola integralmente a dívida, vende apenas para as melhores ofertas 4)Paga resgate com o resultado do BC vindo da equalização (financiamento direto do BC) 5)BC tem que enxugar liquidez: dá ao mercado o que o TN negou (compromissadas curtas indexadas à Selic) 6)Divida total TN+compromissadas encurta, mas a dívida só do TN fica lindona.

12 De 2008 a 2014: forte resgate líquido pelo TN

13 A mudança nas fontes de recursos para amortizar dívida

14 Os resgates do TN têm dimensão para explicar o aumento das compromissadas?

15 Efeito secundário: a remuneração da conta do TN

16 Possíveis reformas Acerto de contas TN-BC bi-anual, pelo saldo das duas contas Acerto sempre em títulos do TN:  Uso exclusivo do resultado do BC (ou da parcela do resultado vindo de equalização cambial) para resgatar títulos na carteira do BC  Uso exclusivo da remuneração da conta do TN (ou da remuneração da equalização) para resgatar títulos na carteira do BC


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