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PublicouPaula da Costa Varejão Alterado mais de 8 anos atrás
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CONSELHO TUTELAR E SISTEMA DE JUSTIÇA Alex Fabiano S. De Lima Conselheiro Tutelar – Região Sul
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CONSELHO TUTELAR Os DESAFIOS e o Sistema de Justiça? Vara da Infância, Juventude e do Idoso; PJIJ; Defensoria Pública e Delegacias de Polícia. Vara da Infância, Juventude e do Idoso; PJIJ; Defensoria Pública e Delegacias de Polícia. Art. 136. São Atribuições do Conselho Tutelar: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
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CONSELHO TUTELAR Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.
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CONSELHO TUTELAR OBRIGADO!!!
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