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“Os Incríveis”
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O que é o ECA O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela ainda um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Sistema de garantia de direitos È um conjunto articulado de pessoas e instituições que atuam para efetivar os direitos infanto–juvenis. Quem integra? Fazem parte desse sistema: a família, as organizações da sociedade (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e as diferentes instâncias do poder público (Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública).
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A prioridade à criança e ao adolescente vale para quando são vítimas de alguém e quando fazem alguém de vítima. O Estatuto orienta sobre como agir em cada caso, buscando sempre novos hábitos, usos e costumes.
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Crianças e adolescentes são hoje cidadãos sob o ponto de vista civil e o ponto de vista político em idades posteriores, segundo o amadurecimento que vão adquirindo. Isto é moderno, adequado, conveniente e ético. Maturidade social se tem ao nascer; maturidades civil e política se ganham segundo critérios da lei do país.
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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão”. (grifo nosso)
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Esta doutrina quer proteger meninos e meninas não em sistemas para menores mas no sistema multiparticipativo e aberto da cidadania social. Dimensão social da cidadania: Consiste em: 1) No poder real de cada um fazer valer o direito de ter atendidas as suas necessidades básicas; 2)Em poder participar (por si e por representantes) do processo de decisão administrativa das políticas de seu país. Para isso as pessoas necessitam, eticamente, sentir-se sujeitos e sentir os demais como sujeitos.
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Quem é: Criança: pessoa de até doze anos incompletos; Adolescente: pessoa de até 18 anos incompletos. O que é: Ato infracional: ação praticada por criança ou adolescente, parecida com ações definidas como crime ou contravenção, mas não se caracteriza como delito.De acordo com o ECA e com o Código Penal, os menores de 18 anos são inimputáveis-não poderão ser condenados.Deverão ser ressocializados, deverão ser encaminhados/as para medidas sócio-educativas.
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O que o ECA trouxe de efetivamente “novo” foi transformar o “de menor” num Sujeito de direitos: Direito ao acesso e à permanência na escola; direito à opinião e expressão; direito à participação da vida familiar e comunitária sem discriminação; entre outros.
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Isso com certeza influenciará na sua formação e ajudará a definir que futuro ele/a terá.
O futuro de uma criança começa quando ela nasce. E vem sendo traçado ao longo da vida. O que é que queremos para nossas crianças? O ECA pretende que elas sejam cidadãs, sujeitos de direitos, felizes, protegidos, realizados.
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É nossa obrigação denunciar e ajudar as crianças, pois elas são o
É nossa obrigação denunciar e ajudar as crianças, pois elas são o FUTURO.
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