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Notificação de Maus Tratos
Contra a Criança – Perfil dos Casos Notificados a SMS-RJ no ano de 2002
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Histórico – Bases Legais
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 226:”O Estado assegurará a assistência à família e a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. ART 227: “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação... à convivência familiar e comunitária, além de coloca-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão”.
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Histórico – Bases Legais
ECA –Lei Federal – Regulamenta o Art 227, criando os Conselhos Tutelares, que têm como principal atribuição atuar nos casos de violação desses direitos. Art 13 –”os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CT”. Resolução SES-RJ de Julho/99 – Determina a obrigatoriedade de Notificação Compulsória de Maus Tratos em crianças e adolescente até 18 anos incompletos e com portadores de deficiência independente de idade.
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Histórico: SMS-RJ 1996 – GPA e GPC, iniciou estratégias para abordagem dessa questão: Implantação de ficha padronizada de notificação aos Conselhos Tutelares (prover informações epidemiológicas, promover a intersetorialidade e subsidiar formulação de políticas públicas); Criação do Grupo de Trabalho sobre Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (GT Violência).
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Objetivo: Traçar o perfil das situações de violência notificadas à GPC em 2002, na faixa etária de zero a 12 anos, tendo como fonte de dados a Ficha de Notificação de Maus Tratos padronizada.
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Metodologia Foram analisadas 596 fichas, em Banco de Dados Excel, considerando as seguintes variáveis: sexo, idade, unidade notificadora, categoria de violência e provável agressor.
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Conclusões: Embora ainda não retrate a realidade, o número de notificações teve um aumento significativo em relação a 2001 ; Profissionais de saúde mais sensibilizados; Aparecimento de nova categoria notificada pelas Maternidades – risco potencial de violência; A negligência é a categoria predominante (pais),seguida de sexual e físico e Abuso psicológico ainda pouco reconhecido.
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Ações desenvolvidas: Organização de rede de assistência às crianças vítimas de violência sexual – capacitação de profissionais das emergências e seguimento; Incentivo à notificação ao CT e GPC; Parceria com outras instituições (NAVIS,CT); Planejamento de pólos de atendimento à violência.
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