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PublicouMarta Ventura de Lacerda Alterado mais de 8 anos atrás
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SEMINÁRIO ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA 5º BIMESTRE 2015
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SARP SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
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APRESENTAÇÃO ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA 5º Bimestre - 2015 SARP
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EQUIPE Luiz Gonçalo Pereira Ormond – ATE Eliezer Pereira da Silva – Analista Administrativo Elizeu Gomes da Silva – Analista Administrativo Jacildo de Souza – ATE Rosimeire de Jesus Gonçalves- Analista Administrativo Thaissa Radi Sposito – Analista Administrativo Rosianny Oliveira Costa – Digitadora Augusto Hideaki Borges Nohama – Suporte Técnico ASSESSORIA DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
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RECEITA PÚBLICA INTRODUÇÃO
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Ser uma organização reconhecida pela excelência na gestão pública e promotora do desenvolvimento econômico do Estado. VISÃO DE FUTURO
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Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica do Estado. MISSÃO
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NEGÓCIO Gestão de Recursos Fazendários SENF
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MISSÃO DA SARP FORMULAR E EXECUTAR A POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA ATINGIR AS METAS DE RECEITA PÚBLICA DO ORÇAMENTO, COM JUSTIÇA FISCAL.
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SARP Receita Pública Projetada e Analisada PRODUTO PrevisãoInconverso Renúncia AvaliaçãoAudiência LRF LC 101/00
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SÍNTESE DA ANÁLISE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA 5º Bimestre - 2015
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out)
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out)
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Análise 5º Bimestre - 2015(Jan/Out)
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out)
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out )
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out )
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out)
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre – 2015(Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA informações Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º bimestre/2015 - Algodão, Arroz, Atacado e Bebidas.(em milhões de Reais)
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA informações Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º bimestre/2015 – Combustível,Comunicação e Energia (em milhões de Reais)
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA informações Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º Bimestre/2015 – Madeira, Medicamentos e Pecuária (em milhões de Reais)
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA informações Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º Bimestre/2015 – Soja, Supermercados e transportes (em milhões de Reais)
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA informações Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º Bimestre/2015 – Varejo, Veículos e Outros (em milhões de Reais)
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Composição do Inconverso Composição Glossário
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Glossário composição
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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SÍNTESE DA ANÁLISE DAS DEMAIS RECEITAS ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA - 5º BIMESTRE JAN/OUT 2015 5º BIMESTRE JAN/OUT 2015
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Transferências Constitucionais e Legais
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Análise 5º Bimestre – 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA RANKING RANKING PIB
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 2º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015(Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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FIMObrigado.
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ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA ESTADO DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA O GROSSO MEMÓRIA DE CÁLCULO 5º BIMESTRE – 2015
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Análise 5º Bimestre - 2015(Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
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Segmento : ALGODÃO
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Segmento: ARROZ
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Segmento: ATACADO
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Segmento: BEBIDAS
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Segmento: COMBUSTÍVEIS
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Segmento: COMUNICAÇÃO
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Segmento: ENERGIA ELÉTRICA
54
Segmento: MADEIRA
55
Segmento: MEDICAMENTOS
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Segmento: PECUÁRIA
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Segmento: SOJA
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Segmento: SUPERMERCADO
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Segmento: TRANSPORTES
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Segmento: VAREJO
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Segmento: VEÍCULOS
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Segmento: OUTROS
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Alíquota média Alíquota resultante da ponderação de cada alíquota com o respectivo faturamento num mesmo segmento econômico Analisada (Receita) Receita obtida a partir da atualização das hipóteses utilizadas na projeção inicial da receita. Eficácia tributária Relação entre a receita efetiva e a potencial. ElasticidadeReação de uma variável a uma mudança em outra, sendo as duas variações expressas em termos percentuais. A elasticidade em Q com relação a P é a variação percentual de Q para cada 1% de variação em P. EvasãoFuga ou subtração do contribuinte ao pagamento do tributo, que lhe é atribuído, usando para isso de meios que evitem a incidência tributária a seu cargo. ExecuçãoCobrança ajuizada
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Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA Faturamento tributável Faturamento do segmento econômico sobre o qual incide a alíquota média ICMS efetivoICMS potencial, menos renúncia, créditos e inconverso do ICMS. ICMS potencialValor obtido a partir da aplicação da alíquota média do ICMS do segmento sobre o valor do faturamento. Inconverso Inconverso do ICMS Não convertido; inconvertido. ICMS que poderia ser ou ter sido arrecadado, mas deixou de sê-lo em virtude de evasão, sonegação ou por força de medida judicial, ensejando a cobrança administrativa e/ou judicial Índice de inconverso Relação entre o inconverso e o ICMS efetivo. PIB – Produto Interno Bruto Proxy Valor monetário total de todos os bens e serviços finais produzidos dentro das fronteiras de uma Nação, mesmo que tenham sido produzidos por estrangeiros. Variável utilizada para substituir outra teoricamente mais satisfatória, nos casos em que não se dispõe de dados para esta última ou estes não podem ser obtidos.
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Lei de Responsabilidade Fiscal PREVISÃO DA RECEITA Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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Lei de Responsabilidade Fiscal COMBATE À EVASÃO E SONEGAÇÃO Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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Lei de Responsabilidade Fiscal Acompanhamento da Renúncia Fiscal I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Lei de Responsabilidade Fiscal Acompanhamento e Avaliação das Metas Art. 9 o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei de Responsabilidade Fiscal Acompanhamento e Avaliação das Metas §4 o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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