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Programação financeira
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Programação financeira
Aprovação, até trinta dias após a publicação dos orçamentos: metas bimestrais de arrecadação programação financeira e o cronograma do execução mensal de desembolso LRF: arts 8° e 13, “caput”. J. Giacomoni UNB - EGP
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Limitação de empenho LRF: art. 9°, “caput”.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. LRF: art. 9°, “caput”. J. Giacomoni UNB - EGP
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Limitação de empenho No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a limitação de empenho poderá ser suspensa. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais. LRF: art. 9°, §§ 1º e 2º. J. Giacomoni UNB - EGP
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E os demais poderes? No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. LRF: art. 9°, § 2°. Dispositivo suspenso ADIN nº J. Giacomoni UNB - EGP
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