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ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
A LUTA POR UM NOVO MARCO REGULATÓRIO Plataforma MROSC/ Bahia Novembro de 2015
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APRIMORANDO A DEMOCRACIA
Democracia se faz com a participação da sociedade civil organizada em sua relação com o Estado. As organizações da sociedade civil brasileiras têm desempenhado um papel fundamental na construção de políticas públicas, nas pressões pela sua implementação, e no seu monitoramento.
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? HISTÓRICO DA LEI 13.019/14
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE Presidenta assume compromisso com a Plataforma das OSC, para construção de novo MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil SETEMBRO DE Decreto presidencial cria GT sobre o marco regulatório, composto por representações de órgãos do governo e da sociedade civil e coordenado pela SGPR Prioridade: criação de um novo instrumento para as parcerias, para o qual se elaborou anteprojeto de lei (primeiro semestre de 2012)
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? HISTÓRICO DA LEI 13.019/14
DIFICULDADES PARA ENCAMINHAMENTO PELO EXECUTIVO A Plataforma volta-se ao Legislativo e acompanha os debates sobre os Projetos de Lei e substitutivos em tramitação na Câmara e no Senado, tentando resgatar pontos essenciais do trabalho produzido pelo GT Trabalho no Congresso e nos Estados, reforçando a pauta do MROSC Após muita mobilização, vários adiamentos, dificuldade causada pela obstrução dos deputados contrários ao Decreto da participação Social, o PL 3877/2004 foi aprovado, no dia 2 de julho de 2014
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? A NOVA LEI
Em 31 de julho DE 2014, é sancionada a Lei /2014, que rege os repasses de recursos públicos para OSC, com 90 dias para entrar em vigor
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? HISTÓRICO DA LEI 13.019/14
2014/ UM LONGO CAMINHO... MP 658/2014 publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro, adia a entrada em vigor da Lei /14 Instalada Comissão Mista da MP para exame e parecer, em 12 de novembro Aprovação da MP no Senado, em 2014 Em 2015, o Plenário da Câmara desfigura o Relatório De volta ao Senado, a Relatora retira a proposta, restando apenas o adiamento
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? HISTÓRICO DA LEI 13.019/14
MP 684 – NOVO ADIAMENTO Os atuais convênios ou contratos entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil, firmados antes da entrada em vigor da lei, que tenham prazo indeterminado, terão o período de um ano para serem modificados e se adequarem às exigências da nova lei A Lei /14 entra em vigor 540 dias após a sua publicação (23 de janeiro de 2016)
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? HISTÓRICO DA LEI 13.019/14
COMISSÃO MISTA – SENADO + CÂMARA DE DEPUTADOS Comissão formada por parlamentares da Câmara e do Senado Relator recupera propostas da Plataforma e outras Novas resistências quanto ao prazo e à exigência de chamamento público Aprovação do Projeto de Conversão, em 12 de novembro de 2015
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O QUE É POLÍTICA SOCIAL? REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Em 2014, foi aberta uma Consulta Pública por tempo limitado Com as mudanças ocorridas em 2015, a equipe da SGPR preparou minuta de decreto e abriu um novo processo de consulta pública, para colher sugestões para o decreto que detalharia pontos específicos da Lei /14, que entraria em vigor no dia 27 de julho de 2015 A consulta lançada dia 08 de maio foi encerrada no dia 24 de maio do mesmo ano (A SGPR preparou minuta de decreto a partir dela)
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QUAIS AS GRANDES INOVAÇÕES E POTENCIAIS DE IMPACTO DA LEI?
O QUE É POLÍTICA SOCIAL? Uma lei que cria um instrumento próprio para regular a relação da administração pública com as OSC Abrangência Nacional: União, Estados e Municípios A lei veda o uso do convênio para repasses governamentais para OSC Mantém ainda válidos outros instrumentos próprios como os Termos de Parceria (OSCIP) e Contratos de Gestão (OS) Experiência anterior
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QUAIS AS GRANDES INOVAÇÕES E POTENCIAIS DE IMPACTO DA LEI?
O QUE É POLÍTICA SOCIAL? Instrumento para fomento e colaboração Chamamento público e exigência de experiência Possibilidade de execução da parceria em rede e inclusão de algumas cooperativas Prazo para apreciação da prestação de contas Regras de controle e transparência Controle e punição de fraudes Criação de Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
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DESTAQUES IMPORTANTES DO PROCESSO DE CONVERSÃO
O QUE É POLÍTICA SOCIAL? Revogação do artigo (art. 37) que trata da responsabilidade pessoal e solidária do Dirigente pela execução das atividades e cumprimento das metas estabelecidas na parceria Abre a possibilidade de celebração de parceria com entidade que tenha dirigente participando em conselho de política pública (art. 39, par. 6º) Autoriza a possibilidade de inserir no objeto da parceria (anteriormente proibida no Art. 40, par. Único da Lei) a contratação de serviços de consultoria e de apoio administrativo
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DESTAQUES IMPORTANTES DO PROCESSO DE CONVERSÃO
O QUE É POLÍTICA SOCIAL? Exclusão da exigência (por revogação do Inciso XVIII do art. 42) da obrigatoriedade de constar cláusula para os fornecedores de bens e serviços autorizarem o acesso dos servidores públicos e órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa contratada Retirada a previsão (art. 45, IX, a e art. 46, c, III) de que as multas, juros, correção monetária decorrentes de atrasos da administração pública na liberação dos recursos sejam pagos com recursos da parceria Pagamento de custos indiretos, não sendo estabelecido percentual máximo, mas sim o negociado no Plano de Trabalho (Art. 46, III)
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DESTAQUES IMPORTANTES DO PROCESSO DE CONVERSÃO
O QUE É POLÍTICA SOCIAL? As transferências e utilizações de recursos em espécie, caso não seja possível a transferência bancária, não terá limite, mas se balizará pela necessidade da execução da parceria (Art. 53, par. 2º) Revogação da Lei n. 91 de 1935 que trata da concessão de Declaração de Utilidade Pública, o que, pelas autorizações do Artigo 84- B, se torna obsoleta e sem necessidade (Art. 8º do Projeto de Conversão) A Lei só entra em vigor para os municípios a partir de 01/01/2017
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PERSPECTIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA
O QUE É POLÍTICA SOCIAL? PERSPECTIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA As transferências e utilizações de recursos em espécie, caso não seja possível a transferência bancária, não terá limite, mas se balizará pela necessidade da execução da parceria (Art. 53, par. 2º) Revogação da Lei n. 91 de 1935 que trata da concessão de Declaração de Utilidade Pública, o que, pelas autorizações do Artigo 84- B, se torna obsoleta e sem necessidade (Art. 8º do Projeto de Conversão) A Lei só entra em vigor para os municípios a partir de 01/01/2017 Processo participativo Construção do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração Eliana Rolemberg / Plataforma MROSC ... AO TRABALHO!!!
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