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Emissor NF-e 2.0 - SisMoura Atualizando da Versão 1.4.1 para 2.0.1.

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Apresentação em tema: "Emissor NF-e 2.0 - SisMoura Atualizando da Versão 1.4.1 para 2.0.1."— Transcrição da apresentação:

1 Emissor NF-e 2.0 - SisMoura Atualizando da Versão 1.4.1 para 2.0.1

2 Quem é obrigado a atualizar para a versão 2.0? Quem possui o módulo Fiscal a partir da versão 1.1.608 A partir do dia 1/1/2011

3 O que foi alterado? Adaptação para a versão 2.0 do layout da NF-e Adaptação do Simples Nacional que entra em vigor no dia 01 de outubro de 2010 Validação de campos na tela ‘Emitir Nota Fiscal’

4 Atualizando o emissor Para atualizar o emissor de NF-e do SisMoura para a nova versão, você deve seguir os seguintes passos: 1- Renomeie a pasta onde encontra-se o emissor atual. 2- Instale a nova versão EMISSOR_NFE_2.0.EXE que está no HD virtual da Moura (download/exe - sismoura) ou http://www.businessobjects.com/jump/xi/crvs2010/row2_defau lt.asp

5 Atualizando o emissor Continuando a instalação

6 Atualizando o emissor 3- Ao instalar o novo emissor, procure direcionar a instalação para o diretório MOURA_ da máquina(cada estação e no servidor) e dentro da pasta NFe (Moura_\NFe). Após a instalação, note que o setup criará uma pasta XML e outra VALIDACAO(já instalados no setup). Nessa pasta de VALIDACAO estão os arquivos que validam a NF-e, já atualizados para a versão PL-006g que é a última lançada no site. Esses arquivos podem ser obtidos também no HD virutal em (download/exe – sismoura/pacote_validacao_nfe.exe).

7 Atualizando o emissor 4- Depois de instalar tudo, precisa ser instalado o Crystal Reports 2011. Ele pode ser obtido no HD virtual na pasta Download/exe – sismoura/crystalreports_nfe2.0_x86.exe(156 mb) ou crystalreports_nfe2.0_x64.exe(131 mb) 5- Quando terminada a instalação do Crystal Reports, você deverá copiar os arquivos XML da pasta que foi renomeada para dentro da pasta XML criada na pasta onde foi instalado o novo Emissor do SisMoura. 6- Ao executar o novo emissor, entre na tela de configuração e configure os caminhos de validação e de XML para os novos diretórios criados NO SERVIDOR.

8 Atualizando o emissor 7-Na configuração do Fiscal, informar o campo: Versão do Aplicativo Fiscal NF-e=2.0 Caminho dos arquivos de Validação da NF-e=D:\Moura_\Nfe\

9 Concluído! Pronto. Você instalou a nova versão do emissor de NF-e do SisMoura. IMPORTANTE: Não se esqueça de atualizar o módulo FISCAL no cliente. E a partir da atualização, somente será válida a importação de arquivos XML no emissor do governo. Arquivos TXT não serão gerados no formado 2.0

10 Mudanças no Simples Nacional http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010 Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.410/10 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:Ajuste SINIEF 07/05 “§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”. Cláusula segunda Fica acrescentado o “Anexo Único - Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação” ao Ajuste SINIEF 07/05, com a redação constante do anexo único deste Ajuste. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 3 - Regime Normal NOTAS EXPLICATIVAS: O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

11 Mudanças no Simples Nacional TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

12 Mudanças no Simples Nacional Foi criado a tabela CRT e a tabela CSOSN. CRT indica a refere-se ao regime da empresa, se ela é Simples Nacional será aplicado as novas regras, para os demais regimes(RPA= Regime Normal = Lucro Real ou Lucro Presumido) continua a mesma legislação. CSOSN são os novos códigos de situação tributárias criados especificamente para empresas que adequam-se ao Simples Nacional, que são: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.

13 Mudanças no Simples Nacional Ligue para o contador da empresa e pergunte quais serão as novas situações tributárias para os produtos. Exemplo: A empresa corta chapas de aço. Todos os produtos com situação tributária 041, passam a ser 101.

14 Mudanças no Simples Nacional Informe o Regime Tributário no Cadastro de Empresa

15 Mudanças no Simples Nacional Cadastro de Produto – Se existe alguma empresa no ‘Cadastro de Empresa’ no Simples Nacional aparecerá o campo CSOSN, se houver ‘Regime Normal’ aparecerá o CST.

16 Mudanças no Simples Nacional Se existir 2 empresas cadastradas, uma no Simples e outra no Regime Normal, aparecerá os 2 campos, CST e CSOSN. Este mesmo critério será válido para as telas demonstradas a seguir.

17 Mudanças no Simples Nacional No Cadastro de Situação Tributária foi adicionado o Regime Tributário

18 Mudanças no Simples Nacional Cadastro de Impostos / Produto no módulo Fiscal foi adicionado o campo CSOSN

19 Mudanças no Simples Nacional Na emissão da nota fiscal na tela de produto aparecerá o CST do Simples Nacional.

20 Mudanças no Simples Nacional Se a empresa selecionada possui está configurado como Regime Normal, na tela de produtos não aparecerá os CSTs do Simples Nacional.

21 Mudanças no Simples Nacional Emitir Nota Fiscal - Ao emitir a mensagem ‘PERMITE APROVEITAMENTO DE ICMS...‘, esta mensagem só deve aparecer para os CSOSN: 101,201 e 900

22 Dúvidas: Instalar o emissor de NF-e para testes(http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/)http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/ – Nele é possível criar uma nova fiscal – Testar os dados – Testar as alterações vigentes – Importar o arquivo XML gerado pelo SisMoura para conferência – Emitir uma NF-e para teste sem precisar autorizá-la


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