Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
PODER FAMILIAR (PF) CONCEITO
Conjunto de direitos e obrigações, qto à pessoa e bens do filho menor ñ emancipado, exercido pelos pais p q implementem os encargos q a norma jurídica os impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho
2
Proteger ser humano em formação, cuidando da pessoa e dos interesses
FINALIDADE Proteger ser humano em formação, cuidando da pessoa e dos interesses criação amparo defesa educação guarda
3
CARACTERÍSTICAS MUNUS PÚBLICO imposto pelo Estado aos pais. Direito- função, poder-dever IRRENUNCIÁVEL ñ se abre mão INALIENÁVEL indisponível, intransmissível pelos pais a outrem, gratuita ou onerosamente - art. 238 ECA IMPRESCRITÍVEL INCOMPATÍVEL C TUTELA tutor apenas aos menores cujos pais foram suspensos ou destituídos do PF RELAÇÃO DE AUTORIDADE subordinação, pais e filhos 1634, VII
4
TITULARIDADE Filho reconhecido por ambos genitores Filho reconhecido por um deles Filho adotado por um casal Filho adotado só pelo marido Filho adotado só pela mulher
5
Filhos menores ñ emancipados, matrimoniais ou ñ-matrimoniais
SUJEIÇÃO AO PF Filhos menores ñ emancipados, matrimoniais ou ñ-matrimoniais
6
CONTEÚDO QTO À PESSOA 1064 C/C Lei 8069/90 dirigir criação e educação 229 CR/88 tê-lo em sua companhia e guarda conceder-lhe ou negar consentimento p casar nomear-lhe tutor representá-lo e assisti-lo exigir obediência, respeito e serviços próprios de sua condição
7
CONTEÚDO QTO AOS BENS administração dos bens 1689, II; 1691 e 1692
usufruto sobre bens dos filhos menores q se acham sob seu poder 1689, I; 1693 e 1816 PÚ
8
SUSPENSÃO CONCEITO Sanção p preservar interesses do filho, privando o genitor, temporariamente, do exercício do PF, por prejudicar um dos filhos ou alguns deles Retorna ao exercício uma vez desaparecida a causa q originou a suspensão
9
CAUSAS DA SUSPENSÃO 1637 CPC 888 V e Lei 8069/90 Abuso do poder
Falta dos deveres paternos Dilapidação do patrimônio do filho Condenação por sentença irrecorrível 1637 pú Maus exemplos, exploração ou perversidade do genitor q comprometa moradia, segurança e saúde do filho
10
DESTITUIÇÃO CONCEITO Sanção + grave q a suspensão, imposta aos genitores praticante de quaisquer atos q a justificam, sendo, em regra, permanente Todavia, seu exercício pode restabelecer-se, se provada a regeneração do genitor ou se desaparecida a causa q a determinou, abrange toda a prole, e ñ somente um ou alguns dos filhos
11
CAUSAS DA DESTITUIÇÃO 1638 castigar imoderadamente o filho
deixar o filho em abandono praticar atos contrários à moral, aos bons costumes reiterar nas faltas do 1637
12
EXTINÇÃO 1635 Morte dos pais ou do filho Emancipação Maioridade Adoção
13
“A paixão perverte os Magistrados e os melhores homens: a inteligência sem paixão - eis a lei”
In: ARISTÓTELES. Política. 4 ed. Laboulange, s.d. Livro III, Capítulo XI.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.