A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito Das Sucessões. Modos de suceder. Complemento da aula 01.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito Das Sucessões. Modos de suceder. Complemento da aula 01."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Das Sucessões. Modos de suceder. Complemento da aula 01.
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

2 Modos de suceder Aula 01 Por direito próprio Art. 1.829, CC
Por representação Art , CC Por transmissão ou substituição Art , CC De cujus (pai), sucedem dois filhos vivos (F1 e F2): De cujus (pai), sucedem dois filhos um pré-morto (F1) e um vivo (F2): De cujus (pai), sucedem dois filhos um pós-morto (F1) e um vivo (F2): Aqui os netos (N1 e N2) representam o pai (F1) pré-morto: De cujus De cujus De cujus Aqui os netos (N1 e N2) substituem o pai (F1) pós-morto: F1(Pré-M) F2 F2 F2 F1 F1(Pós-M) N1 N2 N1 N2 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

3 Modos de suceder Aula 01 Por direito próprio Art. 1.829, CC
De cujus: João Herança de João é no valor de R$ ,00 De cujus (pai), sucedem dois filhos vivos (F1 e F2): Apenas dois filhos como herdeiros. Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? De cujus H: ,00 / 2 (F) = ,00 para cada um Maria José Quinhão de Maria: R$ ,00 F2 F1 Quinhão de José: R$ ,00 Em tese, pois teremos que calcular o ITCMD !! Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

4 Modos de suceder Aula 01 Por representação Art. 1.851, CC
Herança de Antônio é no valor de R$ ,00 Por representação Art , CC De cujus: Antônio Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pré-morto (Marcos) que deixou dois filhos, netos de Antônio. De cujus (pai), sucedem dois filhos um pré-morto (F1) e um vivo (F2): Marcos Adão Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? Aqui a sucessão será por representação, ou seja, Vera e Caio representarão seu pai Marcos na sucessão de Antônio. De cujus Aqui os netos (N1 e N2) representam o pai (F1) pré-morto: Vera Caio H: ,00 / 2 (F) = ,00 para cada um (Marcos e Adão) F1(Pré-M) F2 Quinhão de Adão: R$ ,00 Quinhão de Marcos (pré-morto): R$ ,00 / 2 N1 N2 Quinhão de Caio: R$ ,00 Em tese, pois teremos que calcular o ITCMD !! Quinhão de Vera: R$ ,00 Significa: morreu antes Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

5 Modos de suceder Aula 01 Por transmissão ou substituição
De cujus: Tony Por transmissão ou substituição Art , CC Herança de Tony é no valor de R$ ,00 De cujus (pai), sucedem dois filhos um pós-morto (F1) e um vivo (F2): Tina Fabio Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pós-morto (Tina) que deixou dois filhos, netos de Tony. De cujus Aqui os netos (N1 e N2) substituem o pai (F1) pós-morto: Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? Joana Júnior F1(Pós-M) F2 Aqui a sucessão será por transmissão, ou seja, Joana e Júnior substituirão sua mãe Tina na sucessão de Tony. N1 N2 Próximo slide! Herdeiro que morre depois do de cujus, mas antes do fim do inventário. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

6 Modos de suceder Aula 01 Qual é a diferença ??
Lembrando do princípio da saisine, aqui teremos que calcular duas vezes o ITCMD !! Uma incidência será da transmissão de Tony para Tina e Fabio, pois Tina estava viva quando Tony faleceu e a segunda incidência será de Tina para seus filhos Joana e Júnior. De cujus: Tony Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? Aqui a sucessão será por substituição, ou seja, Joana e Júnior substituirão sua mãe Tina na sucessão de Tony. Tina Fabio H: ,00 / 2 (F) = ,00 para cada um (Tina e Fabio) Joana Júnior Quinhão de Fabio: R$ ,00 Quinhão de Tina (pós-morta): R$ ,00 / 2 Quinhão de Joana: R$ ,00 Quinhão de Júnior: R$ ,00 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

7 Aula 01 Outra diferença importante entre os modos de suceder por representação e por transmissão ou substituição é se o pré ou pós-morto eram casados !! Vejamos... Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

8 Modos de suceder – Por representação
Aula 01 Modos de suceder – Por representação De cujus: Antônio Herança de Antônio é no valor de R$ ,00 Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pré-morto (Marcos) que deixou dois filhos, netos de Antônio. Diva Marcos Adão Marcos era casado com Diva no regime da comunhão universal de bens, pergunta-se: Diva receberá alguma coisa de Antônio ?? CUB Não. Diva não terá nenhum direito sobre a herança de Antônio, afinal o casamento findou-se com a morte de Marcos, encerrando-se assim o regime de bens. Vera Caio E como ficará a divisão da herança ?? Conforme slide número 04, sem nenhuma alteração. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

9 Modos de suceder – por substituição
Aula 01 Modos de suceder – por substituição Herança de Tony é no valor de R$ ,00 Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pós-morto (Tina) que deixou dois filhos, netos de Tony. De cujus: Tony Tina era casada com Jonas no regime da comunhão universal de bens, pergunta-se: Jonas receberá alguma coisa de Tony ?? Jonas Tina Fabio SIM. Jonas terá direito sobre a herança de Tony, como reflexo do regime de bens, afinal o casamento findou-se após Tina (pós-morta) receber a herança de seu pai Tony. CUB E como ficará a divisão da herança ?? Joana R$ ,00 / 2 = ,00 para cada herdeiro (Tina e Fabio) Quinhão de Tina: ,00 Quinhão de Fabio: ,00 Júnior Aqui teremos que calcular novo ITCMD Vamos imaginar que Jonas e Tina não tinham patrimônio a não ser a herança de Tony. Quinhão de Tina: ,00 / 2 = ,00 (meação de cada cônjuge) Meação de Tina: ,00 = Herança de Tina / 2 (Joana e Júnior) = ,00 Meação de Jonas: ,00 (Observe que não é herança, não calcula ITCMD de novo) Quinhão de Joana: ,00 Quinhão de Júnior: ,00 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega


Carregar ppt "Direito Das Sucessões. Modos de suceder. Complemento da aula 01."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google